Diário Oficial do Município de Camaçari 21/08/2019 | DOMCAM-BA

Padrão

Camaçari -Ba, neste ato representado pelo Prefeito Sr
.ELINALDO ARAÚJO DA SILVA, portador do R.G n°
04231738-04 SSP-BA, inscrito no CIC/MF sob o n°
598.837.31 5-15, doravante denominada
CONTRATANTE, resolve modificar unilateralmente o
contrato n° 0338/2019, conforme Processo n°
00152.11.07.611.2019, que se regerá pela legislação
pertinente, Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações
introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e
condições seguintes:

INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Licitatório n°
00152.11.07.611.2019, Pregão Presencial n° 0041/2019.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA IMPRESSÃO E CONFECÇÃO
DO REFERENCIAL CURRICULAR PEDAGÓGICO.

FUNDAMENTO: Com base no art. 65, inciso 8° da Lei
Federal n° 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento
n° 0006/2019, cujo objeto é a alteração do Disposto na
Cláusula Segunda -
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
prevista no instrumento inicial, acrescentando nova
dotação orçamentária, conforme o orçamento fiscal
vigente:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ÓRGÃO

UNIDADE
GESTORA

PROJETO
ATIVIDADE

ELEMENTO
DE
DESPESA

FONTE DE
RECURSOS

02.03 03

Secretaria de

Educação

02.03.03

Secretaria de

Educação

4009-

Funcionamento
da Rede de
Educação
Básica- Ensino
Fundamental.

33.90.30

Material de
Consumo.

7101.000 Receitas
de Impostos e
Transferências de
lmpostes-25%
Educação.

Camaçari, 10 de junho de 2019

NEURILENE MARTINS RIBEIRO
Secretária de Educação

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA N.° 102 / 2019
DE 15 DE AGOSTO DE 2019

O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente do Município de Camaçari, Estado da
Bahia,
no exercício da competência que lhe foi delegada

MUNICÍPIO DE CAMACARI:59883731515

pelo Decreto de 27 de julho de 2018 e pelo o que confere
a Lei Municipal n° 913, de 03 de setembro de 2008,
Resolução CEPRAM n° 4.327, de 31 de outubro de 2013,
alterada pela Resolução CEPRAM n° 4.420, de 27 de
dezembro de 2015, e Resolução CEPRAM n° 4.579, de
06 de março de 2018, e Resolução CEPRAM n° 4.046, de
29 de janeiro de 2010, no que couber e, tendo em vista o
que consta do
Processo Administrativo n°
01288.22.09.746.2019, de 12 de junho de 2019
,

RESOLVE:

Art. 1.° - Conceder LICENÇA AMBIENTAL DE

OPERAÇÃO, válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, ao
interessado
EMPRESA DE TERMOPLASTICOS DO
NORDESTE ETENO LTDA
, inscrito no CNPJ sob n°
08.516.950/0002-66, com sede na Rodovia BA 535, Via
Parafuso, S/N, KM 13 e 14, Quadra 2, Lote 6, nas
coordenadas UTM 574.134 E / 8.590.772 S, inserido na
poligonal da Zona de Expansão Controlada ZEC. 4 e
Zona de Expansão de Comércio e Serviços na
Macrozona Urbana da Sede CA-ZU.1 - Distrito Sede,
Camaçari- BA. conforme Lei Municipal n° 866, de 11 de
janeiro de 2008, e Lei Municipal n° 913, de 03 de
setembro de 2008, para o funcionamento da atividade de
fabricação de resinas termoplásticas por mistura a frio,
matérias-primas: polietileno de alta densidade (PEAD),
polietileno de baixa densidade (PEBD) e polietileno de
baixa densidade linear (PELBD) e polipropileno (PP),
com uma capacidade produtiva de 8.884 toneladas por
ano, numa área total de 1.800,00 m
2. Esta Licença está
sendo concedida, mediante o cumprimento da legislação
vigente e dos seguintes condicionantes:
I - operar a
unidade industrial de acordo com o exigido nas normas
legais, devendo a empresa atuar sempre de forma a
minimizar os impactos e visando:
a) otimização da
logística de matérias-primas mediante emprego de
embalagens retornáveis, tendo como resultado uma
diminuição na perda de matéria-prima e da geração de
resíduos sólidos;
b) evitar desperdícios e reduzir
consumo de matéria-prima, energia e recursos naturais,
atuando sempre de forma preventiva em relação aos
riscos às pessoas e ao meio ambiente e fundamentado
em tecnologias mais limpas;
c) priorizar a não geração, a
redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos;
II -
apresentar no prazo de 30 (trinta) dias: a) o Atestado de
Vistoria do Corpo de Bombeiro do Estado da Bahia,
referente ao projeto de segurança e combate a incêndio;
b) comprovante de registro no Cadastro Estadual de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais - CEAPD/BA;
c) comprovante do
pagamento trimestral da TCFA/IBAMA;
III - promover a
sinalização horizontal e vertical das vias internas da
empresa, áreas de armazenamento, produção, conforme
padrão legalmente estabelecido, mantendo os
dispositivos de sinalização em perfeito estado de
conservação;
IV - manter atualizados os planos e
programas propostos para o empreendimento: o Plano
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), o
Projeto de Educação Ambiental (PEA), o Plano de
Gerenciamento de Risco (PGR), Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),

Assinado de forma digital por MUNICÍPIO DE CAMACARI:59883731515

Dados: 2019.08.21 16:28:54-0300'