Diário Oficial do Município de Camaçari 21/08/2019 | DOMCAM-BA

Padrão

§ 3° Caso o valor da multa seja superior ao valor da
garantia prestada, o contratado responderá pela sua
diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda,
cobrada judicialmente.

§ 4° A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as
demais penalidades, a depender do grau da infração
cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato.

§ 5° As sanções previstas nesta Cláusula são de

competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal
da Administração, permitida a delegação para a sanção
prevista no inciso I, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vistas.

§ 6° Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após
prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa
e o contraditório, contado da notificação administrativa à
Contratada, sob pena de multa.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO

A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições
contidas neste contrato só poderá ser procedida
mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes,
resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e
“b” da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO,
TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão,
transferência ou subcontratação, no todo ou em parte,
sem prévia e expressa anuência da
CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido:

a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos
incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o
8.666/93;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a
termo no processo de licitação, desde que haja
conveniência para a Administração; e

c) Judicialmente, nos termos da legislação.

Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará
retenção de créditos decorrentes da contratação, até o
limite dos prejuízos causados a
CONTRATANTE, bem
como na assunção do objeto do contrato pela
CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS
RESPONSABILIDADES

A CONTRATANTE não responderá por quaisquer
compromissos assumidos pela
CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente
contrato, bem como qualquer dano causado à
CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.

§ 1° A CONTRATADA declara haver levado em conta, na
apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições
fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e
todas as despesas incidentes sobre a compra do
material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas
a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão
de preços por recolhimentos determinados pela
autoridade competente.

§ 2° A CONTRATADA responderá por todos os danos e

MUNICÍPIO DE CAMACARI:59883731515

prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento
dos produtos e/ou serviços, salvo na ocorrência de caso
fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da
CONTRATADA, devidamente apurados na forma da
legislação vigente, quando comunicados à
CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da
CONTRATANTE.

§ 3° Ficando comprovado, depois do negócio realizado e
antes da entrega do objeto que a
CONTRATADA
acresceu indevidamente a seus preços valores
correspondentes a quaisquer tributos, encargos,
emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não
incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão
imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que
porventura tenha sido pago à
CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FACULDADE DE
EXIGIBILIDADE

Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE
deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição
deste contrato, tal faculdade não importará em novação,
não se caracterizando como renúncia de exigi-la em
oportunidades futuras.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da
Bahia, como o competente para dirimir questões
decorrentes do cumprimento deste contrato,
renunciando as partes a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as
partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.

Camaçari - Bahia, 22 de Julho de 2019.

ELIAS NATAN MORAES DIAS
CONTRATANTE

ANA LÚCIA PAIM DO NASCIMENTO
CONTRATADA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 0006/2019 DO
CONTRATO N° 0338/2019 DA EMPRESA ARTES
GRÁFICA E EDITORA DO NORDESTE LTDA -EPP.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, inscrito
no CNPJ/MF sob o n° 14.109.763/0001-80, com sede à
Av. Francisco Drumond s/n, CEP 42.800-970, Centro,

Assinado de forma digital por MUNICÍPIO DE CAMACARI:59883731515

Dados: 2019.08.21 16:28:24-03'00'