Diário Oficial do Município de São Paulo 03/03/2021 | DOMSP-SP
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6.6 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
6.7 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
6.8 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.9 Na ocorrência do disposto nos itens 6.7 e 6.8 e/ou em caso de provimento de recurso poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
6.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer pelo Coordenador de Programa de Residência.
6.11 Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.
7. DAS VAGAS, ESCOLHA E ADMISSÃO
7.1 Os candidatos serão convocados para escolha de vagas por ordem de classificação. Em decorrência das escolhas ocorrerem por ordem classificatória, TODOS os candidatos habilitados deverão estar presentes.
Na secretaria da COREME, no dia 11 de março de 2021 às após terem sido identificados e assinado a lista de presença, NÃO sendo permitida a saída até que tenha efetuado sua escolha.
7.2 A matricula da instituição realizar-se-á no mesmo local e horário acima.
colha.
7.4 Para ser matriculado, o candidato classificado deverá apresentar a seguinte documentação ORIGINAL e CÓPIA:
1. CPF - Cadastro de Pessoa Física próprio (NÃO será aceito protocolo de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, CPF de outra pessoa e nem apenas a apresentação do número de registro);
2. RG - Cédula de Identidade;
3. Inscrição junto ao Conselho de Classe;
4. Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso ou Diploma;
5. Título de Eleitor;
6. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
7. Comprovante de Residência Atualizado;
8. Dados bancários: conta corrente no Banco do Brasil;
9. 2 fotos 3 x 4 (Identificada no verso com o nome do candidato);
10. PIS ou PASEP ou NIT ou NIR;
11. Carteira de vacinação atualizada;
7.5 A ausência da documentação solicitada impedirá a matrícula.
7.6 O candidato com curso no exterior deverá apresentar diploma revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e, se estrangeiro, também deverá apresentar visto permanente e proficiência da língua portuguesa, de acordo com as Resoluções da CFM n°s 1.831/2008 e 1832/2008.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da Seleção, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. O candidato terá1 dia útil, após sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC para recorrer do presente Edital.
8.2 A inexatidão de dados e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
8.3 Os candidatos classificados e que efetivarem sua opção dentro do número de vagas existentes, deverão efetuar sua matrícula imediatamente após a escolha de vaga.
8.4 O não comparecimento em 3 (três) dias úteis no Hospital Municipal Prof Dr Alípio Corrêa Netto após o início do programa de residência médica configurará desistência da matrícula. Esta regra vale para todas as escolhas.
8.5 Os candidatos aprovados deverão apresentar, até 90 (noventa) dias após o seu início, o registro definitivo do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, sob pena de desligamento da Residência.
8.6 O candidato estrangeiro deverá apresentar no início do Programa cópia autenticada do registro no CREMESP, que ficará retida. A não apresentação da mesma acarretará na perda da vaga, pois é vedado o exercício profissional de Medicina sem o número de registro no CREMESP.
8.7 Os candidatos classificados e matriculados que forem convocados para o serviço militar terão direito à reserva de vaga, de acordo com a Resolução 01/2005 da CNRM respeitada a Constituição Federal e os termos do parecer N° 65/2008 CGE-PED/SESU/CNRN de 31 de janeiro de 2008, devendo apresentar na COREME local a declaração da autoridade competente. Deverão comparecer no dia da escolha com toda a documentação exigida na matrícula em 2020 desde que o programa não seja descredenciado.
8.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a matrícula do candidato, em todos os atos relacionados à Seleção, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.
8.9 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível pela Comissão Municipal de Residências/Escola Municipal de Saúde/Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
8.10 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão apreciados e julgados pela Comissão Municipal de Residências - SMS.
8.11Caberão a COREME do Hospital Municipal Prof Dr Alí-pio Corrêa Netto a homologação do resultado final da seleção de acordo com as legislações vigentes.
PROCESSO 6110.2021/0003542-0
SELEÇÃO PÚBLICA PARA VAGAS (REMANESCENTES) NO PRM DE ORTOPEDIA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, através da COREME, e em conformidade com as Leis n° 10.912/90, 14.503/07 -art.1° e 4° e 11.730/08, faz saber que será realizada Seleção Pública para preenchimento de vagas remanescentes de Residência Médica no PROGRAMA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA para ingresso no vigente ano de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS VAGAS
1.1 As vagas de residência médica serão oferecidas para o programa de ortopedia e traumatologia.
1.2 O Médico Residente envolverá atividades vinculados a COREME do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha e desenvolverá suas atividades nos equipamento da Secretaria Municipal da Saúde SMS, sempre sob a supervisão de preceptores.
1.3 A Seleção Pública destina-se ao preenchimento de 2 (duas) vagas para profissionais médicos.
1.4 As vagas a qual se destina esse edital são credenciadas junto a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
1.5 Aos Médicos Residentes é assegurada bolsa de estudo de acordo com o valor mínimo estipulado pela CNRM e , LEI Federal n° 6.932, de 7 de julho de 1981, Lei Federal n° 11.381, de 01 de dezembro de 2006, e Lei Municipal n.° 14.503, de 26 de setembro de 2007,
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições ficarão abertas no período de 08 horas do dia 02/03/2021às 15 horas do dia 04/03/2021(observado horário de Brasília), e deverão ser efetuadas junto a COREME do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha sito a Estrada de Itapecerica, 1661, 5° andar.
2.3 Estas inscrições destina-se ao preenchimento de vagas remanescentes da Seleção Pública SUS 2021 na ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
2.4 A inscrição se dará presencialmente de forma gratuita, devendo ser preenchido formulário próprio de forma legível pelo candidato ou seu representante.
3. DAS PROVAS
3.1 O processo de seleção consistirá na aplicação em única etapa, de prova dissertativa, de caráter eliminatório e classifica-tório, nos termos da Resolução CNRM n.° 01/2003.
3.2 A prova dissertativa, de caráter eliminatório e classifica-tório, visa a avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos.
valendo 1 (um) ponto cada questão, e terá pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 10 (dez) pontos
3.3 O processo seletivo será realizado sob responsabilidade do Supervisor do programa de Ortopedia e Traumatologia e
4. DAS PROVAS
4.1 A Prova Dissertativa será aplicada em 08 de março de 2021 (segunda feira) nas dependências COREME 5° andar, sala 510 do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, sito a Rua Estrada de Itapecerica, 1661- Vila Maracanã - SP
4.2 O candidato deverá apresentar-se no seu local de prova às 08:00 horas Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, sito a Rua Estrada de Itapecerica, 1661- Vila Maracanã -SP - COREME 5° andar.
4.3 Os portões dos locais de prova serão fechados às 08:30 horas (horário de Brasília). Não sendo permitida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
4.4 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRM, CREA, CRC, OAB, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).
4.4.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4.5 Na Prova Dissertativa, o candidato deverá assinar sua prova que será o único documento válido para essa seleção.
4.5.1 O candidato deverá preencher os seus dados pessoais com seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade.
4.6 O candidato deverá comparecer ao local de provas munido de caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta, lápis preto n° 2 e borracha.
4.6.1 Não serão computadas questões com emenda ou rasura, ainda que legível.
4.6.2 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
4.6.3 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.
4.6.4 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
4.6.5 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação na Seleção Pública.
4.7 Poderá ser excluído da seleção o candidato que:
4.7.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitin-do-se qualquer tolerância;
4.7.2 apresentar-se em local diferente do estipulado;
4.7.3 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
4.7.4 não apresentar documento que bem o identifique;
4.7.5 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de profissional do hospital;
4.7.6 ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
4.7.7 estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
4.7.8 lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
4.7.9 não devolver integralmente o material recebido;
4.7.10 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
4.7.11 estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
4.7.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
4.8 Todo e qualquer aparelho eletrônico deverá ser desligados pelo candidato.
4.9 Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos à Seleção Pública, nos comunicados, nas Instruções orais, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
4.10 Somente poderão prestar a prova o candidato que constar na lista de inscritos encaminhada previamente no
Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha.
4.11 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo.
4.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
4.13 Em hipótese nenhuma será realizada prova fora do local e horário determinados.
4.14 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção publica.
5. DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50% das questões.
5.2 A nota final será igual à nota padronizada obtida na prova.
5.3 A classificação será feita obedecendo-se à ordem decrescente de nota final obtida pelo candidato.
5.4 Os resultados serão publicados na secretaria da CORE-ME a partir das 08 horas do dia 09/03/2021.
5.5 Em hipótese alguma serão fornecidas informações sobre resultados por telefone.
5.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos.
6. DOS RECURSOS
6.1 Em conformidade à Resolução CNRM n° 12/2004, será admitido recurso quanto:
a) à publicação de Edital ou aviso pertinentes ao processo seletivo;
b) à aplicação das provas dissertativas;
c) à divulgação dos resultados das Provas;
d) à divulgação dos resultados finais.
6.2 O prazo para interposição dos recursos indicados no item 6.1 será de um dia após sua ocorrência, e deverá ocorrer de forma presencial e por escrito junto a secretaria da COREME, em decorrência do exíguo tempo para início da residência.
6.3 Após o envio do recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser impetrados recursos adicionais sobre o mesmo evento.
6.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac--símile(fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6.5 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
cações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
6.7 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
6.8 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função
com o gabarito oficial definitivo.
6.9 Na ocorrência do disposto nos itens 6.7 e 6.8 e/ou em caso de provimento de recurso poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
6.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer pelo Coordenador de Programa de Residência.
6.11 Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.
7. DAS VAGAS, ESCOLHA E ADMISSÃO
7.1 Os candidatos serão convocados para escolha de vagas por ordem de classificação. Em decorrência das escolhas ocorrerem por ordem classificatória, TODOS os candidatos habilitados deverão estar presentes.
Na secretaria da COREME, no dia 11de março de 2021 às 9h no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, São Paulo, após terem sido identificados e assinado a lista de presença, NÃO sendo permitida a saída até que tenha efetuado sua escolha.
7.2 A matricula da instituição realizar-se-á no mesmo local e horário acima.
7.3 A matrícula será efetivada imediatamente após a escolha.
7.4 Para ser matriculado, o candidato classificado deverá apresentar a seguinte documentação ORIGINAL e CÓPIA:
1. CPF - Cadastro de Pessoa Física próprio (NÃO será aceito protocolo de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, CPF de outra pessoa e nem apenas a apresentação do número de registro);
2. RG - Cédula de Identidade;
3. Inscrição junto ao Conselho de Classe;
4. Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso ou Diploma;
5. Título de Eleitor;
6. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
7. Comprovante de Residência Atualizado;
8. Dados bancários: conta corrente no Banco do Brasil;
9. 2 fotos 3 x 4 (Identificada no verso com o nome do candidato);
10. PIS ou PASEP ou NIT ou NIR;
11. Carteira de vacinação atualizada;
7.5 A ausência da documentação solicitada impedirá a matrícula.
7.6 O candidato com curso no exterior deverá apresentar diploma revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e, se estrangeiro, também deverá apresentar visto permanente e proficiência da língua portuguesa, de acordo com as Resoluções da CFM n°s 1.831/2008 e 1832/2008.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da Seleção, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. O candidato terá1 dia útil, após sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC para recorrer do presente Edital.
8.2 A inexatidão de dados e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
8.3 Os candidatos classificados e que efetivarem sua opção dentro do número de vagas existentes, deverão efetuar sua matrícula imediatamente após a escolha de vaga.
8.4 O não comparecimento em 3 (três) dias úteis no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha após o início do programa de residência médica configurará desistência da matrícula. Esta regra vale para todas as escolhas.
8.5 Os candidatos aprovados deverão apresentar, até 90 (noventa) dias após o seu início, o registro definitivo do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, sob pena de desligamento da Residência.
8.6 O candidato estrangeiro deverá apresentar no início do Programa cópia autenticada do registro no CREMESP, que ficará retida. A não apresentação da mesma acarretará na perda da vaga, pois é vedado o exercício profissional de Medicina sem o número de registro no CREMESP.
8.7 Os candidatos classificados e matriculados que forem convocados para o serviço militar terão direito à reserva de vaga, de acordo com a Resolução 01/2005 da CNRM respeitada a Constituição Federal e os termos do parecer N° 65/2008 CGE-PED/SESU/CNRN de 31 de janeiro de 2008, devendo apresentar na COREME local a declaração da autoridade competente. Deverão comparecer no dia da escolha com toda a documentação exigida na matrícula em 2020 desde que o programa não seja descredenciado.
8.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a matrícula do candidato, em todos os atos relacionados à Seleção, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.
8.9 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível pela Comissão Municipal de Residências/Escola Municipal de Saúde/Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
8.10 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão apreciados e julgados pela Comissão Municipal de Residências - SMS.
8.11Caberão a COREME do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha a homologação do resultado final da seleção de acordo com as legislações vigentes.
PROCESSO: 6110.2021/0003543-8
SELEÇÃO PÚBLICA PARA VAGAS (REMANESCENTES) NO PRM DE ORTOPEDIA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, através da COREME, e em conformidade com as Leis n° 10.912/90,
14.503/07-art.1° e 4° e 11.730/08, faz saber que será realizada Seleção Pública para preenchimento de vagas remanescentes de Residência Médica no PROGRAMA DE ORTOPEDIA E TRAU-MATOLOGIA para ingresso no vigente ano de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS VAGAS
1.1 As vagas de residência médica serão oferecidas para o programa de ortopedia e traumatologia.
1.2 O Médico Residente envolverá atividades vinculados a COREME do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio e desenvolverá suas atividades nos equipamento da Secretaria Municipal da Saúde SMS, sempre sob a supervisão de preceptores.
1.3 A Seleção Pública destina-se ao preenchimento de 2 (duas) vagas para profissionais médicos.
1.4 As vagas a qual se destinam esse edital são credenciadas junto a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
1.5 Aos Médicos Residentes é assegurada bolsa de estudo de acordo com o valor mínimo estipulado pela CNRM, LEI Federal n° 6.932, de 7 de julho de 1981, Lei Federal n° 11.381, de 01 de dezembro de 2006, e Lei Municipal n.° 14.503, de 26 de setembro de 2007,
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições ficarão abertas no período de 08 horas do dia 03/03/2021 às 17 horas do dia 05/03/2021(observado horário de Brasília), e deverão ser efetuadas junto a COREME do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio sito a Avenida Celso
2.3 Estas inscrições destina-se ao preenchimento de vagas remanescentes da Seleção Pública SUS 2021 na ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
2.4 A inscrição se dará presencialmente de forma gratuita, devendo ser preenchido formulário próprio de forma legível pelo candidato ou seu representante.
3. DAS PROVAS
3.1 O processo de seleção consistirá na aplicação em única etapa, de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, nos termos da Resolução CNRM n.° 01/2003.
3.2 A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, visa a avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos.
3.2.1 A prova objetiva de múltipla escolha constará de 20 (vinte) questões, valendo meio (0,5) ponto cada questão, e terá pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 10 (dez) pontos.
3.3. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e uma única resposta correta.
3.4 O processo seletivo será realizado sob responsabilidade da Comissão de Residência Médica do Hospital Cármino Caric-chio e do Chefe do serviço de Ortopedia e Traumatologia.
4. DAS PROVAS
4.1 A Prova Objetiva será aplicada em 08 de março de 2021 (segunda-feira) no Anfiteatro do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, sito Avenida Celso Garcia 4815.
4.2 O candidato deverá apresentar-seno seu local de prova às 14:00 horas (horário local)
4.3 Os portões dos locais de prova serão fechados às 14:30 horas (horário de Brasília). Não sendo permitida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
4.4 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRM, CREA, CRC, OAB,etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).
4.4.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4.5 Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar sua prova, que será o único documento válido para essa seleção.
4.5.1 O candidato deverá preencher os seus dados pessoais com seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade.
4.6 O candidato deverá comparecer ao local de provas munido de caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta, lápis preto n° 2 e borracha.
4.6.1 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
4.6.2 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
4.6.3 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.
4.6.4 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
4.6.5 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação na Seleção Pública.
4.7 Poderá ser excluído da seleção o candidato que:
4.7.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitin-do-se qualquer tolerância;
4.7.2 apresentar-se em local diferente do estipulado;
4.7.3 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
4.7.4 não apresentar documento que bem o identifique;
4.7.5 ausentar-seda sala de provas sem o acompanhamento de profissional do hospital;
4.7.6 ausentar-sedo local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
4.7.7 estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
4.7.8 lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
4.7.9 não devolver integralmente o material recebido;
4.7.10 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
4.7.11 estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
4.7.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
4.8 Todo e qualquer aparelho eletrônico deverá ser desligados pelo candidato.
4.9 Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos à Seleção Pública, nos comunicados, nas Instruções orais, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
4.10 Somente poderão prestar a prova o candidato que constar na lista de inscritos encaminhada previamente no Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio.
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quarta-feira, 3 de março de 2021 às 01:22:29
Confirma a exclusão?