Origem: 20130396420 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: SANTA CATARINA Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, e majorou em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, bem como os §§ 3º e 4º do art. 98, tudo nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 21 a 28.4.2017.