Origem: 00001041020171000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: DISTRITO FEDERAL Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental. Todavia, por não desconhecer a gravíssima e notória situação reportada nos autos sobre o sistema penitenciário do Estado do Amazonas, determinou a remessa de cópia dos autos ao Conselho Nacional de Justiça para que se adotem as providências que julgar pertinentes, nos termos do voto do Relator. Falou, pela agravante, a Dra. Tatiana Melo Aragão Bianchini, Defensora Pública Federal. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Edson Fachin. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma , 23.5.2017.