Origem: RHC - 73664 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Procedência: CEARÁ Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 12 a 18.5.2017. E M E N T A: “ HABEAS CORPUS ” – IMPETRAÇÃO COM APOIO EM FUNDAMENTO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR : HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DO “ WRIT ” CONSTITUCIONAL – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO . – Revela-se insuscetível de conhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, o remédio constitucional do “ habeas corpus ”, quando impetrado com suporte em fundamento que não foi apreciado pelo Tribunal apontado como coator. Precedentes . Se se revelasse lícito ao impetrante agir “ per saltum ”, registrar-se- ia indevida supressão de instância, com evidente subversão de princípios básicos de ordem processual. Precedentes .