Supremo Tribunal Federal 07/06/2017 | STF

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Número de movimentações: 901

Origem: PCA - 000000000436201160 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Procedência: DISTRITO FEDERAL Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 19 a 25.5.2017. Agravo regimental no mandado de segurança 2. Conselho Nacional do Ministério Público. 3. Extensão de vantagens remuneratórias previstas para o serviço público estadual em geral aos membros do Ministério Público estadual. Impossibilidade. 4. Necessidade de lei específica para fixação dos componentes remuneratórios do serviço público. Art. 39, § 1º, CF/88. 5. Autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Ministério Público. 6. Instituição do regime remuneratório por subsídio. EC 19/98. Absorção de vantagens pessoais concedidas no regime remuneratório anterior. 7. Caráter restrito e taxativo do rol de benefícios previstos na Lei Orgânica do Ministério Público Nacional – LOMPN. 8. Não há violação à irredutibilidade de vencimentos se as parcelas questionadas tiverem sido pagas de forma ilegal. 9. Inocorrência de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Intimação por publicação no Diário de Justiça. Previsão no RICNMP. Ausência de nulidade. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.