Origem: AREsp - 199701000480919 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO Procedência: DISTRITO FEDERAL Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, CPC, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 2 a 8.6.2017.