Origem: REsp - 200402010079570 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO Procedência: RIO DE JANEIRO Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 2 a 8.6.2017.