Diante do exposto na sentença de fls. 115, considerando o acordo realizado às fls. 105/106, devidamente assiando por todos os interessados habilitados nestes autos, e uma vez preenchidos os requesitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídos e legais efeitos, a transação convencionadas pelas partes e, por conseguinte, julgada extinta a execução, fazendo-o nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, que passa a integrar esta decisão. Determinado o levantamento de eventuais constrições realizadas em nome dos executados, em relação a estes autos, bem como, qualquer ordem de bloqueio de valores que por ventura restarem pendendes de cumprimento. Custas remanescentes na forma pactuada. Oportunamente os autos serão arquivados. -