Edital Geral PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ ANTONIO ALVES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 11406-03.2015.8.16.0024, movida por GISLAINE DOS SANTOS ALVES, em 10/02/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de JOSÉ ANTONIO ALVES, filho de Martins Alves e Minervina da Silva, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADORA a Sra. GISLAINE DOS SANTOS ALVES, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE ADALTO RODRIGUES DE FARIA, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 1315-53.2012.8.16.0024, movida por VITOR RODRIGUES DE FARIA, em 13/09/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de VITOR RODRIGUES DE FARIA, filho de Vitor Rodrigues de Faria e Doralice da Silva Faria, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando- se CURADOR o Sr. VITOR RODRIGUES DE FARIA, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO JOAREZ CAETANO DOS SANTOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 8826-34.2014.8.16.0024, movida por JUDITE CAETANO DOS SANTOS DA SILVA, em 16/03/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de ANTONIO JOAREZ CAETANO DOS SANTOS, filho de Flavia Caetano dos Santos, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADORA a Sra. JUDITE CAETANO DOS SANTOS DA SILVA, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE OLIVIA IGNACIO FARIA, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 3022-85.2014.8.16.0024, movida por CARLA RENATA GAUNA, em 02/03/2015, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de OLIVIA IGNACIO FARIA, filha de Ezidoro Ignácio de Faria e Calindra Batista Sato, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADORA a Sra. CARLA RENATA GAUNA, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 12/07/2017. Eu, Joceline Taborda de Faria, Analista judiciária. Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE MARIA IVANETE DOMNGOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 8044-27.2014.8.16.0024, movida por EDERSON MARCELO DOMINGOS DA SILVA, em 05/09/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA IVANETE DOMNGOS, filha de Benjamin Manoel Domingos e Artinissia Buratto Domingos, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADOR o Sr. EDERSON MARCELO DOMINGOS DA SILVA, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE VALDERES ALVES MARTINS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 6315-63.2014.8.16.0024, movida por GERCINA ROSA MARTINS, em 07/02/2017, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de VALDERES ALVES MARTINS, filho de Natalino Alves Martins e Gercina Rosa Martins, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADORA a Sra. GERCINA ROSA MARTINS, não estabelecendo- se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE ERALDO DIAS DA SILVA, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 1137-36.2014.8.16.0024, movida por TERESINHA TEÓFILO DA SILVA, em 06/04/2017, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de ERALDO DIAS DA SILVA, filho de Benedito Soares da Silva e Maria dos Anjos da Silva, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando- se CURADORA a Sra. TERESINHA TEÓFILO DA SILVA, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE DULCELIA ROMANO E SILVA, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 236-68.2014.8.16.0024, movida por DULCELI ROMANO E SILVA NARESSI, em 27/06/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de DULCELIA ROMANO E SILVA, filha de José Rodrigues da Silva e Olivia Romano do Nascimento e Silva, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADORA a Sra. DULCELI ROMANO E SILVA NARESSI, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE ADÃO MESQUITA, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 4263-31.2013.8.16.0024, movida por MARIA IBRAINA DOS SANTOS MESQUITA, em 01/11/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de ADÃO MESQUITA, filho de João Mendes Mesquita e Docilia Escandiel Ribeiro, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando- se CURADORA a Sra. IVONE CAETANO DA SILVA, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE EDEMILSON GUILHERME, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 13419-14.2011.8.16.0024, movida por EVERTON GUILHERME, em 14/06/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de EDEMILSON GUILHERME, filho de Rubens Guilherme e Leontina Malaquias Guilherme, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADOR o Sr. EVERTON GUILHERME, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. Classe Processual: Procedimento Ordinário Assunto Principal: Capacidade Processo nº: 0007482-47.2016.8.16.0024 Autor(s): Laurice Braz Viveiros Réu(s): MARIA AUXILIADORA VIVEIROS Edital de INTERDIÇÃO nº. 0007482-47.2016.8.16.0024.0012 - Prazo 10 (dez) dias por 03 (três) vezes Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume (Art.256, I, II e III do CPC) com a finalidade de tornar pública a sentença proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: "Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de decretar a interdição de MARIA AUXILIADORA DE VIVEIROS, declarando-a incapaz de exercer por si só os atos NEGOCIAIS e PATRIMONIAIS da vida civil, nos termos do art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c art. 85, da Lei n° 13.146/2015, nomeando, para que a REPRESENTE nos referidos atos, a Sra. LAURICE BRAZ VIVEIROS como sua curadora." CURADOR(A) NOMEADO(A): Laurice Braz Viveiros (RG: 80478186 SSP/PR e CPF/ CNPJ: 041.785.149-97) INTERDITADO(A): MARIA AUXILIADORA VIVEIROS (CPF/ CNPJ: 731.755.529-00) DATA DA SENTENÇA: 19 de juhno de 2017 CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10 F03 e CID 10 L97. LIMITES DA INTERDIÇÃO: Total JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: Alexandre Moreira van der Broocke Dado e passado neste Foro Regional de Almirante Tamandaré, 06 de Julho de 2017. Eu, Ângela Vieira Doni, servidora, autorizado pelo Art. 8º da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, o digitei