Diário de Justiça do Estado do Paraná 26/07/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 2868

Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 dias AUTOS DE EXECUÇÃO N° 0009799-85.2015.8.16.0013 A Dra. ROSICLER MARIA MIGUEL VIGNA MANDORLO, Juíza de Direito da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que o (a) réu (ré) MARCIO DA SILVA, Brasileiro (a), nascido (a) aos dias 09/03/1975, portador do RG N° 24195112 SSP/PR, natural de CURITIBA/PR, filho de LEONORA DA SILVA E JOAO DA SILVA, encontra-se atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, devendo ser INTIMADO (A) a comparecer perante este Juízo, no endereço acima, para audiência admonitória, designada para o dia 30 de Agosto de 2017 às 14hs00min. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, aos 25 de julho de 2017. Eu, Ana Claudia Felicio Mazzei, o subscrevi. ROSICLER MARIA MIGUEL VIGNA MANDORLO Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA PRIVATIVA DO1º TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU: JEFERSON ROCHA DA SILVA PRAZO DO EDITAL: QUINZE (15) DIAS AUTOS Nº 0000300-30.2017.8.16.0006 (PROJUDI) A DOUTORA MYCHELLE PACHECO CINTRA STADLER , MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA PRIVATIVA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o acusado JEFERSON ROCHA DA SILVA, vulgo "Gadeia", brasileiro, portador do RG n.º 8.994.328-0/PR, nascido em 28/01/1983, filho Claudia Rosa Gonçalves Rocha da Silva e Vicente Vieira da Silva, atualmente em local incerto e não sabido, que pelo presente edital vem INTIMÁ-LO , da data designada para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, qual seja, 19 DE SETEMBRO DE 2017 (19/09/2017), às 14h00min , referente aos autos de Ação Penal nº 0000300-30.2017.8.16.0006 (PROJUDI) , em que é incurso nas sanções do Artigo 121, § 2º, IV, c/c Artigo 29, ambos do Código Penal. Dado e passado nesta Cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 25 dias de julho 2017 (25/07/2017). Eu, ______________, (Paula Gabriela Santos), Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi. MYCHELLE PACHECO CINTRA STADLER Juíza de Direito
Edital de Intimação E D I T A L Prazo: 20 dias A Doutora MARIA LÚCIA DE PAULA ESPÍNDOLA, Excelentíssima Juíza de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, na forma da Lei, FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele tiverem conhecimento, que se acha em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua da Glória, n. 290, 6º andar, Centro Cívico, nesta Capital, os autos de Medida de Proteção sob o n. 6755-81.2016.8.16.0188, em que é requerente o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, requeridos Daniel Marcos Dias, EDNA DE SOUZA LEAL e ÉRICA PASCHOAL BORBA DIAS, referente ao jovem André Luiz Dias, como consta nos autos que Edna de Souza Leal encontra-se em lugar ignorado, motivo pelo qual é expedido o presente para INTIMAÇÃO de Edna de souza leal, com o prazo de vinte (20) dias, do teor da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão de André Luiz Dias ser civilmente maior, não estando, portanto, mais sujeito à aplicação de medida de proteção, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao seu conhecimento e no futuro não possa alegar ignorância, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e comarca de Curitiba/PR, 24 de julho de 2017. Eu, Bel. Francine R. F. Nishizima, técnica judiciária, o digitei e subscrevo. MARIA LÚCIA DE PAULA ESPÍNDOLA Juíza de Direito EDITAL COM O PRAZO DE TRINTA DIAS PARA CITAÇÃO DE JAIRO ROBERTO DOS SANTOS A Exma. Sra. Dra. FERNANDA MARIA ZERBETO ASSIS MONTEIRO, MM. Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara de Família, Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei. FAZ SABER a quem conhecimento deste haja pertencer, especialmente do Sr. JAIRO ROBERTO DOS SANTOS, que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família, Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, se processam os autos n.º 0009048-73.2011.8.16.0002, ação de GUARDA E RESPONSABILIDADE, em que é Requerente DORACI BARCELOS e Requerido JAIRO ROBERTO DOS SANTOS, sendo o presente objeto de citação da parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta mediante advogado habilitado nos autos, advertindo-lhe de que a falta de contestação implicará presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Despacho de seq. 111.1: "Autos nº 0009048-73.2011.8.16.0002 1. Compulsando os autos, verifico que foram esgotados todos os meios para se encontrar o atual paradeiro do executado, motivo pelo qual defiro o pedido de citação por edital. Cite- se por edital (prazo de 30 (trinta) dias.). 2. Intimações e diligência necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Fernanda Maria Zerbeto Assis Monteiro - Juíza de Direito Substituta." E para que ninguém possa alegar ignorância, se passou o presente edital e cópias de iguais teores, que serão afixados no lugar de costume e publicados na imprensa desta Capital para citação de JAIRO ROBERTO DOS SANTOS. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 25 de julho de 2017. Eu __________ escrivão e/ou emp. juramentado(a), digitei e subscrevi. FERNANDA MARIA ZERBETO ASSIS MONTEIRO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JURI DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU: DIRCEU ALVES VELOSKI NECKEL PRAZO: QUINZE (15) DIAS AUTOS Nº 0000201-02.2013.8.16.0006 O DOUTOR DANIEL RIBEIRO SURDI DE AVELAR , MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu DIRCEU ALVES VELOSKI NECKEL , brasileiro, solteiro, nascido em 01/05/1986, em Três Barras do Paraná/PR, filho de Eva Alves Veloski, RG 9.669.761/PR, atualmente em local incerto e não sabido, que pelo presente edital vem INTIMÁ-LO da r. decisão de IMPRONÚNCIA proferida nos autos, pela prática, em tese, da conduta prevista no artigo 121,§ 2º, inciso I , c/c artigo 29, do Código Penal e no art. 244-B da Lei 8069/90 (ECA), a efeito de submetê-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri desta comarca. Dado e passado nesta Cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de julho de 2017. Eu, Gabriela AmorimNakagaki, técnica de secretaria, que o digitei e subscrevi. DANIEL RIBEIRO SURDI DE AVELAR Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0012450-97.2017.8.16.0182 PROJUDI) O Doutor MARCEL LUIS HOFFMANN, MM. Juiz de Direito do 2º Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que, na Carta Precatória Nº 0012450-97.2017.8.16.0182 (PROJUDI), movido por HANDEL EQUIPAMENTOS E LOCAÇÃO LTDA. em face de REGINALDO CORDEIRO (CNPJ: 10.451.506-1 PR), será levado a leilão judicial o bem abaixo descritos, observadas as condições gerais estipuladas: 1ª Leilão: 07/08/2017 às 14h30min , por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2ª Leilão: 21/08/2017 às 14h30min , por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação. MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados presencialmente no escritório do Leiloeiro, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR, Telefone 0800.052.4520 , com transmissãoao vivo pela internet, bem como eletronicamente com recepção de lances online através do site www.oleiloes.com.br , mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do leilão, em ambos os casos com pagamento à vista. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar proposta por escrito ao Leiloeiro antes do início do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site www.oleiloes.com.br ou (41) 99870-7000. DESCRIÇÃO DO BEM: UM VIOLÃO ELÉTRICO, MARCA DI GIORGIO CLASSIC GUITAR, MODELO HAVANA ELETROACÚSTICO, 2009. VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com o Leiloeiro através do telefone ou e-mail contato@oliveiraleiloes.com.br . VALOR DA AVALIAÇÃO : R$ 350,00 (mov. 13.3). DÉBITO EXECUTADO: R$ 371,66, sujeito à atualização. ÔNUS: Nada consta nos autos. DEPOSITÁRIO: O Leiloeiro. REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo credor; (c) em caso de remição, acordo ou transação, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão e ressarcimento, com correção. OBSERVAÇÕES: O interessado em adquirir o(s) bem(s) em prestações deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, na forma do art. 895 do CPC, sendo o pagamento preferencialmente à vista. O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN). O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica desde logo intimado o Executado das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 14 de julho de 2017. Eu, Leiloeiro Público Oficial, que o fiz digitar, por ordem do MM. Juiz de Direito. MARCEL LUIS HOFFMANN Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: RAFAEL ARAUJO TSCHURTSCHENTHALER AÇÃO PENAL Nº 0011672-06.2012.8.16.0182 PRAZO: 60 dias O MM. Juiz de Direito MARCEL LUIS HOFFMANN do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, com o prazo de 60 dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu: RAFAEL ARAUJO TSCHURTSCHENTHALER, inscrito no CPF/MF sob o nº 030.212.079-36, portador no R.G. nº 6899389-0 SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica INTIMADO de que na Ação Penal sob n° 0011672-06.2012.8.16.0182, onde foi denunciado como incurso no art. 129, caput, do Código Penal, tendo sido CONDENADO por sentença deste Juízo, datada de 10 de março de 2017, à pena definitiva em 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção em regime aberto, sem substituição da pena (art. 44, inciso I, do Código Penal); tendo em vista que o réu preenche os requisitos cumulativos do art. 77 do Código Penal, foi suspensa a execução da pena pelo período de 02 (dois) anos, devendo o réu se submeter as condições previstas no art. 78, parágrafo 2º, do Código Penal. CIENTIFICADO de que o prazo para interposição de recurso, querendo, é de 10 (dez) dias. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, para que no futuro não se alegue ignorância ao caso, cuja cópia da segunda via fica afixada no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de 2017. Eu, __________________ (Ana Martha Gonçalves), Chefe de Secretaria Designada, o subscrevi. MARCEL LUIS HOFFMANN Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: DANIEL ARAUJO CAPOTE AÇÃO PENAL Nº 0011672-06.2012.8.16.0182 PRAZO: 60 dias O MM. Juiz de Direito MARCEL LUIS HOFFMANN do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, com o prazo de 60 dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu: DANIEL ARAUJO CAPOTE, inscrito no CPF/MF sob o nº 083.423.199-97, portador no R.G. nº 12490434-0 SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica INTIMADO de que na Ação Penal sob n° 0011672-06
Edital de Citação Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Data da Infração: Autor(s): Réu(s): 0001832-92.2015.8.16.0011 Ação Penal - Procedimento Sumário Decorrente de Violência Doméstica 07/10/2013 • Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Av. João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/PR • THIAGO MARINS (RG: 92979423 SSP/ PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA REINALDO DE CARVALHO BOLA, 130 OSTERNACK - GANCHINHO - CURITIBA/PR - Telefone: 41 3289-1346 / 41 9839-5449 A Doutora Taís de Paula Scheer, MM. Juíza de Direito Substituta do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 15 (quize) dias , que, não tendo sido possível citar pessoalmente pelo presente fica: 1. CITADO o réu acima qualificado, informando-o de que está sendo chamado ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite na Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba, conforme denúncia e despacho, devendo ele acompanhar todos os atos processuais; 2. INTIMADO para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO no prazo de 10 dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal, devendo, para tanto, constituir defensor; 3. CIENTE de que se não possui condições de constituir um advogado deverá assim informar, pessoalmente, em cartório; do contrário, deverá informar seu nome e seu número de inscrição na OAB; 4. CIENTE de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código. (art. 396-A do Código de Processo Penal); 5. CIENTE de que, caso venha a arrolar testemunhas para falarem exclusivamente de sua vida pregressa, deverá preferir declarações escritas ao depoimento oral diante do MM. Juiz Criminal. 6. ADVERTIDO de que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. Dado e passado nesta cidade e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná. Aos 25 de Julho de 2017. Eu, EGON OERTEL, Técnico Judiciário, que o digitei. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta
Edital de Intimação O Doutor José Daniel Toaldo , MM. Juiz de Direito Substituto da Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 90 (noventa) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente B.M.N. e B.M.N (vítimas menores) na pessoa de seu representante legal, filho(a) de Anazilda Marta e Valdecir Nazario, nascidos(as) aos 17/04/1995 e 16/05/1998, naturais de Curitiba/PR, portador(a) do RG nº não consta , anteriormente residentes à Rua Professor Julio Teodorico, 02- Curitiba/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da sentença proferida em face de Lauro Chaves Cardoso, o qual foi acusado nos autos de Ação Penal nº 2002.0010059-9, no qual foi denunciado nas sanções do artigo 214, c/c os art. 224, alínea "a" (três vezes) , e na forma do art. 69 - Caput, todos do Código Penal, o qual foi CONDENADO sentença proferida em 22/10/2013. E para que chegue ao conhecimento das referidas vítimas B.M.N. e B.M.N., mandou expedir o presente edital com prazo de 90 (noventa) dias que será contado da publicação no Diário da Justiça do Estado, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 25 de julho de 2017. Eu, Alcileni Kazequer de Souza, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. José Daniel Toaldo Juiz de Direito Substituto
Edital Geral PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ ANTONIO ALVES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 11406-03.2015.8.16.0024, movida por GISLAINE DOS SANTOS ALVES, em 10/02/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de JOSÉ ANTONIO ALVES, filho de Martins Alves e Minervina da Silva, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADORA a Sra. GISLAINE DOS SANTOS ALVES, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE ADALTO RODRIGUES DE FARIA, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 1315-53.2012.8.16.0024, movida por VITOR RODRIGUES DE FARIA, em 13/09/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de VITOR RODRIGUES DE FARIA, filho de Vitor Rodrigues de Faria e Doralice da Silva Faria, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando- se CURADOR o Sr. VITOR RODRIGUES DE FARIA, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE ANTONIO JOAREZ CAETANO DOS SANTOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 8826-34.2014.8.16.0024, movida por JUDITE CAETANO DOS SANTOS DA SILVA, em 16/03/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de ANTONIO JOAREZ CAETANO DOS SANTOS, filho de Flavia Caetano dos Santos, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADORA a Sra. JUDITE CAETANO DOS SANTOS DA SILVA, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE OLIVIA IGNACIO FARIA, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 3022-85.2014.8.16.0024, movida por CARLA RENATA GAUNA, em 02/03/2015, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de OLIVIA IGNACIO FARIA, filha de Ezidoro Ignácio de Faria e Calindra Batista Sato, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADORA a Sra. CARLA RENATA GAUNA, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 12/07/2017. Eu, Joceline Taborda de Faria, Analista judiciária. Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE MARIA IVANETE DOMNGOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 8044-27.2014.8.16.0024, movida por EDERSON MARCELO DOMINGOS DA SILVA, em 05/09/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA IVANETE DOMNGOS, filha de Benjamin Manoel Domingos e Artinissia Buratto Domingos, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADOR o Sr. EDERSON MARCELO DOMINGOS DA SILVA, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE VALDERES ALVES MARTINS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 6315-63.2014.8.16.0024, movida por GERCINA ROSA MARTINS, em 07/02/2017, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de VALDERES ALVES MARTINS, filho de Natalino Alves Martins e Gercina Rosa Martins, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADORA a Sra. GERCINA ROSA MARTINS, não estabelecendo- se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE ERALDO DIAS DA SILVA, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 1137-36.2014.8.16.0024, movida por TERESINHA TEÓFILO DA SILVA, em 06/04/2017, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de ERALDO DIAS DA SILVA, filho de Benedito Soares da Silva e Maria dos Anjos da Silva, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando- se CURADORA a Sra. TERESINHA TEÓFILO DA SILVA, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE DULCELIA ROMANO E SILVA, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 236-68.2014.8.16.0024, movida por DULCELI ROMANO E SILVA NARESSI, em 27/06/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de DULCELIA ROMANO E SILVA, filha de José Rodrigues da Silva e Olivia Romano do Nascimento e Silva, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADORA a Sra. DULCELI ROMANO E SILVA NARESSI, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE ADÃO MESQUITA, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 4263-31.2013.8.16.0024, movida por MARIA IBRAINA DOS SANTOS MESQUITA, em 01/11/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de ADÃO MESQUITA, filho de João Mendes Mesquita e Docilia Escandiel Ribeiro, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando- se CURADORA a Sra. IVONE CAETANO DA SILVA, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE EDEMILSON GUILHERME, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 13419-14.2011.8.16.0024, movida por EVERTON GUILHERME, em 14/06/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de EDEMILSON GUILHERME, filho de Rubens Guilherme e Leontina Malaquias Guilherme, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADOR o Sr. EVERTON GUILHERME, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. Classe Processual: Procedimento Ordinário Assunto Principal: Capacidade Processo nº: 0007482-47.2016.8.16.0024 Autor(s): Laurice Braz Viveiros Réu(s): MARIA AUXILIADORA VIVEIROS Edital de INTERDIÇÃO nº. 0007482-47.2016.8.16.0024.0012 - Prazo 10 (dez) dias por 03 (três) vezes Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume (Art.256, I, II e III do CPC) com a finalidade de tornar pública a sentença proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: "Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de decretar a interdição de MARIA AUXILIADORA DE VIVEIROS, declarando-a incapaz de exercer por si só os atos NEGOCIAIS e PATRIMONIAIS da vida civil, nos termos do art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c art. 85, da Lei n° 13.146/2015, nomeando, para que a REPRESENTE nos referidos atos, a Sra. LAURICE BRAZ VIVEIROS como sua curadora." CURADOR(A) NOMEADO(A): Laurice Braz Viveiros (RG: 80478186 SSP/PR e CPF/ CNPJ: 041.785.149-97) INTERDITADO(A): MARIA AUXILIADORA VIVEIROS (CPF/ CNPJ: 731.755.529-00) DATA DA SENTENÇA: 19 de juhno de 2017 CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10 F03 e CID 10 L97. LIMITES DA INTERDIÇÃO: Total JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: Alexandre Moreira van der Broocke Dado e passado neste Foro Regional de Almirante Tamandaré, 06 de Julho de 2017. Eu, Ângela Vieira Doni, servidora, autorizado pelo Art. 8º da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, o digitei
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO DE RUBENS BACHEGA, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS FAZ SABER a todos quantos o presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, extraído dos autos de Execução de Alimentos n. 0003017-81.2015.8.16.0039, que R.E.D.B. representado por L.D.D., que move contra R.B., pelo presente CITA o executado RUBENS BACHEGA, atualmente em lugar incerto e não sabido, da ação que lhe foi proposta, para que, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis , efetue o pagamento das prestações alimentícias em atraso, e demais acréscimos legais, bem como as parcelas que se venceram ou vierem a vencer no curso do processo, ou no mesmo prazo comprovar que o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto (art. 517, §§1º e 2º do CPC) e ser decretada sua prisão civil por até 3 (três) meses (art. 911 e parágrafo único do CPC). Andirá, 21 de julho de 2017. Eu, __________ (Aleksandra Ludhimila Vasconcelos Zanoni), Técnica Judiciária, o subscrevi. VANESSA DE BIASSIO MAZZUTTI Juíza de Direito Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS DE SHIRLEY APARECIDA DA SILVA COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS Pelo presente , faz saber a todos quanto o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 20 (vinte) dias, que nos autos de Divórcio Litigioso 0000272-94.2016.8.16.0039, em que é requerente E.W.L. tendo como requerida S.AS., que INTIMA a requerida SHIRLEY APARECIDA DA SILVA por estar o atualmente em lugar incerto, para comparecer no Edifício do Fórum de Andirá/PR, perante a Vara da Família e Sucessões, sito a Rua Ivaí, 515, no prazo de 05 (cinco) dias , a fim de efetuar o pagamento das custas processuais que foi condenado ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de execução. Advertência: O inadimplemento das custas no prazo de cinco dias após a publicação no Diário da Justiça ocasionará a emissão de certidão de crédito judicial, protesto do valor devido e lançamento em dívida ativa, (V artigo 847 a 858 do Código de Normas da Corregedoria Extrajudicial), sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos e proteção ao crédito (SPC/SERASA). Para o conhecimento de todos foi lavrado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume. NADA MAIS. Andirá, 25 de julho de 2017. Eu, _______ (Aleksandra Ludhimila Vasconcelos Zanoni), Técnica Judiciária, que o subscrevi. VANESSA DE BIASSIO MAZZUTTIJuíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS DE JOSE GUSTAVO DA SILVA COM PRAZO DE VINTE (30) DIAS Pelo presente , faz saber a todos quanto o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que nos autos de Execução de Alimentos nº 0001882-97.2016.8.16.0039, em que é requerente A.L.D.C.S., representada por T.D.D.C. tendo como requerido J.G.D.S., que INTIMA o requerido JOSE GUSTAVO DA SILVA por estar o atualmente em lugar incerto, para comparecer no Edifício do Fórum de Andirá/PR, perante a Vara da Família e Sucessões, sito a Rua Ivaí, 515, no prazo de 05 (cinco) dias , a fim de efetuar o pagamento das custas processuais que foi condenado ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de execução. Advertência: O inadimplemento das custas no prazo de cinco dias após a publicação no Diário da Justiça ocasionará a emissão de certidão de crédito judicial, protesto do valor devido e lançamento em dívida ativa, (V artigo 847 a 858 do Código de Normas da Corregedoria Extrajudicial), sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos e proteção ao crédito (SPC/SERASA). Para o conhecimento de todos foi lavrado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume. NADA MAIS. Andirá, 21 de julho de 2017.. Eu, _______ (Aleksandra Ludhimila Vasconcelos Zanoni), Técnica Judiciária, que o subscrevi. VANESSA DE BIASSIO MAZZUTTIJuíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS DE HAROLDO LOPES BATISTA COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS Pelo presente , faz saber a todos quanto o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 20 (vinte) dias, que nos autos de Execução de Alimentos nº 0001481-98.2016.8.16.0039, em que é requerente V.R.B. representada por H.LB. tendo como requerido H.L.B., que INTIMA o requerido HAROLDO LOPES BATISTA por estar o atualmente em lugar incerto, para comparecer no Edifício do Fórum de Andirá/PR, perante a Vara da Família e Sucessões, sito a Rua Ivaí, 515, no prazo de 05 (cinco) dias , a fim de efetuar o pagamento das custas processuais que foi condenado ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de execução. Advertência: O inadimplemento das custas no prazo de cinco dias após a publicação no Diário da Justiça ocasionará a emissão de certidão de crédito judicial, protesto do valor devido e lançamento em dívida ativa, (V artigo 847 a 858 do Código de Normas da Corregedoria Extrajudicial), sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos e proteção ao crédito (SPC/SERASA). Para o conhecimento de todos foi lavrado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume. NADA MAIS. Andirá, 21 de julho de 2017. Eu, _______ (Aleksandra Ludhimila Vasconcelos Zanoni), Técnica Judiciária, que o subscrevi. VANESSA DE BIASSIO MAZZUTTIJuíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, DE ELIS REGINA VITAL, NA FORMA DA LEI. Pelo presente, faz saber a todos quanto o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 20 (vinte) dias, que nos autos Execução de Alimentos nº 0000633-14.2016.8.16.0039, em que é requerente J.V.D.S., representado por E.RV. tendo como requerido I.B.D.S., que INTIMA a representante legal do requerente ELIS REGINA VITAL, atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença proferida nos autos acima mencionados, julgando EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Pelo presente fica intimada da mencionada sentença, da qual poderá interpor o recurso cabível, dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar do término do prazo em questão. Para o conhecimento de todos foi lavrado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume. NADA MAIS. Andirá, 21 de julho de 2017. Eu, _______ (ALEKSANDRA LUDHIMILA VASCONCELOS ZANONI), Técnica Judiciária, que o subscrevi. VANESSA DE BIASSIO MAZZUTTIJuíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, DE EROMITE ALEX MORGANTI, NA FORMA DA LEI. Pelo presente, faz saber a todos quanto o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 20 (vinte) dias, que nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0002651-76.2014.8.16.0039, em que é autor G.A.M. representado por R.B.M.M. tendo como executado E.A.M., que INTIMA o executado EROMITE ALEX MORGANTI, atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença proferida nos autos acima mencionados, julgando EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pelo presente fica intimada da mencionada sentença, da qual poderá interpor o recurso cabível, dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar do término do prazo em questão. Para o conhecimento de todos foi lavrado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume. NADA MAIS. Andirá, 19 de julho de 2017 . Eu, _______ (ALEKSANDRA LUDHIMILA VASCONCELOS ZANONI), Técnica Judiciária, que o subscrevi. VANESSA DE BIASSIO MAZZUTTI Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANTONINA - PR CARTÓRIO CRIMINAL E ANEXOS Travessa Ildefonso, 115, fone/fax 41-3432-3649, CEP: 83370-000, Antonina - PR EDITAL DE INTIMAÇÃO Medida Protetiva nº 0002440-91.2015.8.16.0043 A Dra. Emanuel Costa Almeida Bueno, MM. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Antonina - PR. FAZ SABER , a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de quinze dias , ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente a vítima LELIANE CORREA DA SILVA , brasileiro, RG 75062966 SSP/ PR, nascido aos 03/08/1973, filha de ATAIDE CORREA DA SILVA e DIRCE FERRAZ DA SILVA, residente na Rua Professora Maria Carolina Wilker, 167, Piraquara/PR, na época dos fatos, atualmente em lugar incerto. Pelo presente INTIMA-A , da seguinte decisão: "Verifica-se que a falta de atualização do endereço da vítima, manifesta o desinteresse tácito na continuidade das presentes medidas e implica na perda do objeto do procedimento e enseja imediata revogação. Assim, não havendo mais diligências a serem realizadas, revogo as medidas protetivas de urgência concedidas neste feito." proferida em 20/07/2017, pela M.M. Juíza de Direito, Dra. Emanuela Costa Almeida Bueno. Antonina - PR. Aos 24 de julho de 2017. Eu, ________, Giovanni Morais dos Santos, Técnico Judiciário, o fiz digitar e subscrevi. EMANUELA COSTA ALMEIDA BUENO Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE APUCARANA - PARANÁ Bel. Jair Pereira Rocha - Escrivão Bel. Tatiane Pereira Rocha - Func. Juramentada EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS e seus eventuais sucessores, com o prazo de 30 (trinta) dias. A Dra. RENATA BOLZAN JAURIS, Juíza de Direito desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que por este Juízo e Cartório tramita os autos sob nº 0008179-08.2016.8.16.0044 Ação Renovatória de Divisas, em que é requerente DONIZETE ROSINI e requerido DOMINGOS SANCHES, pelo presente INTIMA INTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS e seus eventuais sucessores o(s), para os termos da petição inicial, e para querendo, ofereçam manifestação, no prazo de 30 dias, que contará a partir da data da primeira publicação, referente ao alegado pelo autor, que alega erro nas confrontações do Lote de Terras n. 34, objeto da matrícula n. 76, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Apucarana-PR. Dr. Marcio Genovesi Marques. NADA MAIS. Apucarana, aos 24 de julho de 2017. Eu, ______________ Eduardo Henrique Tozato Gama, Funcionário Juramentado que digitei e subscrevi.
Edital de Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Centro - Assaí/PR EDITAL DE CITAÇÃO de eventuais herdeiros ou sucessores de espolio de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, terceiros ausentes e incertos e desconhecidos, sucessores e herdeiros, com o prazo de 30 (trinta) dias. Processo: 0004477-79.2015.8.16.0047 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$7.873,21 Autor(s): • LUIZ CARDOSO GASPAR (RG: 3152731 SSP/PR e CPF/CNPJ: 142.301.949-00) - Rua Minas Gerais,, 950 casa - Centro - SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR - CEP: 86.240-000 Réu(s): · espolio de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) - Rua Minas Gerais,, 1134 casa - Centro - SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR - CEP: 86.240-000 Terceiro(s): · ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) - Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 Comarca de Assaí - Estado do Paraná, etc... FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de trinta (30) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente aqueles acima nominados, que, por este juízo e cartório se processa os autos supracitados, sobre o seguinte imóvel: ¨ imóvel urbano com 525,00 m², constituído pela data nº 06, da Quadra B-7, localizada na Rua Minas Gerais, 1134, na cidade de São Sebastião da Amoreira/ Pr., contendo uma pequena casa de madeira, conforme inscrição imobiliária da Prefeitura Municipal n° 1269 - 01.02.0027.00290.001, que encontra-se registrado na Transcrição nº 9.037, do Registro de Imóveis - 1º Oficio, da Comarca de Assaí/Pr , com as seguintes divisas e confrontações seguintes: "pela frente com a Rua Minas Gerais, numa distância de 15,00 metros, pelos fundos com a Data nº "9" de pertencente a Maria José Vaz, numa distância de 15,00 metros, pelo lado direito com a Data nº "7", pertencente a Nelly Fortucci de Souza, numa distância de 35,00 metros e pelo lado esquerdo, com a Data nº "5", pertencente a Luiz Vitor, numa distância de 35,00 metros." Assim sendo, CITAM espolio de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA e eventuais herdeiros ou sucessores, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, terceiros ausentes e incertos e desconhecidos, sucessores e herdeiros, para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, ficando advertidos de que NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELOS AUTORES . E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou passar o presente edital, que será afixado na sede deste juízo, no local de costume, e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Assaí, Estado do Paraná, aos 24 de Julho de 2017. Eu ____________________________________ (NEY CARLOS RIBEIRO), Empregado Juramentado, digitei e subscrevi. FELIPE BERNARDO NUNES Juiz de Direito
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Para o réu: RONI CARLOS AGOSTINHO , atualmente em lugar incerto e não sabido. A Doutora Ângela Tonetti Biazus, Juíza da Vara Criminal da Comarca de Assaí, Estado do Paraná, etc. FINALIDADE: 1. CITAÇÃO do réu abaixo qualificado, de que foi denunciado nos autos nº 0000802-11.2015.8.16.0047, em trâmite perante a Vara Criminal de Assai, conforme denúncia cuja cópia segue em anexo, devendo acompanhar todos os atos processuais até a sentença final; 2. INTIMAÇÃO do réu, para que apresente DEFESA PRELIMINAR, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei nº 11.719/2008), devendo, para tanto, constituir procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeado pelo Juiz Criminal de Assaí (PR); 3. CIENTIFICÁ-LO de que, dessa resposta, poderá resultar a sua absolvição sumária e que nela, poderá ser arguida qualquer preliminar, alegada qualquer matéria e requerida a produção de qualquer prova pertinente à defesa (CPP, art. 396-A); 3.1 Ficar também advertido que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal; 3.2 Se a hipótese for a de não haver condições de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, o réu deverá comparecer pessoalmente em cartório para fim de nomeação de advogado para sua defesa, bem como proceder, por escrito, sua qualificação completa (incluindo dados pessoais, endereço e números de telefone) para subsidiar a sua efetiva defesa pelo defensor dativo; ACUSADO: RONI CARLOS AGOSTINHO - conhecido como "Magrão", brasileiro, portador do CIRG sob nº 20589554808, nascido aos 17/03/73, filho de Antônia Giraldi e Antônio Agostinho, atualmente em lugar incerto e não sabido. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Assaí, Estado do Paraná, aos 25 de julho de 2017. Dou que para constar. Eu, _____________________ (Alisson Forin Kikuti), Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. ALISSON FORIN KIKUTI Técnico Judiciário Por autorização judicial - Portaria 04/2015 Edital de Citação JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASTORGA - PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor Luiz Otávio Alves de Souza, Juíz de Direito desta Comarca de Astorga Estado do Paraná, na forma da lei, etc... CITA, com o prazo de 30 dias, o(a)(s) Executado(a)(s) ADRIANA DIAS PONTIN, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como se seu cônjuge, da ação de Execução Fiscal, sob nº 000.2864-52.2014.8.16.0049, que lhe é movida pelo MUNICIPIO DE ASTORGA/ PR, e, é o presente edital para CITA-LO(A)(S) da referida execução, ciente(s) de que ter á(ao)o prazo de 05 (cinco) dias para efetuar (em) o pagamento da quantia de R$ 1.937,05 (Um Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais e Cinco Centavos), devidamente corrigido e demais encargos, ou, em igual prazo, garanta (m)a execução, nos termos do art. 9º da Lei nº 6830/80. Ciente(s) o executado supra referido, bem como, seu cônjuge, se casado for, de que com o não pagamento e o não oferecimento de bens, converterá automaticamente em penhora o Arresto que recaiu sobre "Lote de Terras sob nº 08(oito), da Quadra sob nº 02(dois), com a área de 267,85(duzentos e sessenta e Sete, virgula, oitenta e cinco) metros quadrados, situada no prolongamento da Vila Samuel, nesta Cidade e Comarca de Astorga, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações constantes na Matricula sob nº 4.794 do CRI do 2º Ofício desta Comarca", e passará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para eventual oposição de embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos ou, a quem possa interessar, foi expedido o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Astorga, Estado do Paraná, aos 01 de Junho de 2017. Eu __________ (Leandro Morandi Poderoso), Empregado Juramentado que digitei e subscrevi. LEANDRO MORANDI PODEROSO Emp. Juramentado Edital de Intimação JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASTORGA - PARANÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor Luiz Otávio Alves de Souza, Juíz de Direito desta Comarca de Astorga Estado do Paraná, na forma da lei, etc... INTIMA, com o prazo de 30 dias, o(a)(s)o(a) eventual CÕNJUGE do executado LAZARO BENEDITO DA SILVA, se casado for, atualmente em lugar incerto e não sabido, da ação de Execução Fiscal, sob nº 000.0216-51.2004.8.16.0049, que lhe é movida pelo MUNICIPIO DE FLORIDA/PR, e, é o presente edital para INTIMA-LO(A)(S)o eventual CÔNJUGE da referida execução no valor de R$ 267,87 (Duzentos e Sessenta e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos), devidamente corrigido e demais encargos e de que nos autos supra referidos foi penhorado o seguinte Bem "Lote de Terras sob nº 13(treze), da Quadra sob nº 22(vinte e Dois), com área de 540,00 (Quinhentos e Quarenta) metros quadrados, situada na Cidade de Florida/Pr" e passará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para eventual oposição de embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos ou, a quem possa interessar, foi expedido o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Astorga, Estado do Paraná, aos 01 de Junho de 2017. Eu __________ (Leandro Morandi Poderoso), Empregado Juramentado que digitei e subscrevi. LEANDRO MORANDI PODEROSO Emp. Juramentado EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO DE JP BUSINES LTDA ME, por seu representante legal, em lugar incerto e não sabido O Doutor AMIN ABIL RUSS NETO , MM. Juiz Substituto desta Comarca de Bandeirantes, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos que do presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, tiverem conhecimento, principalmente ao(à) requerido(a) JP BUSINES LTDA ME, por seu representante legal , estando em lugar incerto e não sabido, de que neste juízo tramitam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS C/C TUTELA ANTECIPADA DE CANCELAMENTO DE PROTESTOS E EXCLUSÃO DO SERASA sob n. 0002149-36.2016.8.16.0050 , que EDSON ANTÔNIO PIRES - ME representado(a) por Edson Antonio Pires move em face de JP BUSINES LTDA ME, ficando, pelo presente, o(a) requerido(a) CITADO(A), por todos os termos da ação, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias , que passará a fluir a partir do vencimento do presente edital, CONTESTAR(EM) A PRESENTE AÇÃO , ficando ADVERTIDO(S) de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como aceitos os fatos articulados na inicial, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil. ENCERRAMENTO : Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bandeirantes, aos 10 dias do mês de julho de 2017. Eu, ________ (Aline Moreira), Técnica Judiciária, conferi e subscrevi. AMIN ABIL RUSS NETO Juiz Substituto
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O EDITAL DE CITAÇÃO, DOS EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS. O DOUTOR RICARDO LUIZ GORLA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª SECRETARIA DO CÍVEL DA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER , aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 0010739-81.2016.8.16.0056 de Usucapião, em que são Requerentes EDSON ROGERIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG nº 9.097.151-4 e do CPF nº 040.205.079-70, residente e domiciliado na Rua Flor da Esperança, nº 167, Jardim Ana Elisa, Cambé/PR, CEP 86188-400 , e requeridos ADALGISA DE OLIVEIRA COSTA , brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 238.024.999-72, residente e domiciliada com ultimo endereço sabido na Rua Tinguis, 622, Vila Casone, na Cidade de Londrina/PR que por este edital CITA os eventuais interessados ausentes incertos e desconhecidos, para todos os atos do processo, bem como para, querendo, oferecerem contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335). ADVERTÊNCIA : Ficam todos cientificados de que na ausência de contestação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo Requerente conforme dispõe o artigo 344 do CPC. ALEGAÇÕES DO AUTOR : "No ano de 1982 a Requerida adquiriu mediante contrato de compra e venda um terreno do loteamento no Jardim Ana Elisa: data nº 35, quadra 07, com área de 300 m², conforme demonstrado na matrícula de registro do imóvel (doc. 06). A Requerida nunca construiu no imóvel, razão pela qual, embora até o momento atual tenha a propriedade, nunca obteve a posse. Ocorre então, que em meados de 2003 o tio do Requerente, ao perceber que o terreno se encontrava vazio, abandonado e era local apto para plantio, iniciou uma pequena plantação, que usou como trabalho e sustento de sua família.(...) Desse modo, como era o único imóvel que possuía e que já se sentia dono, tinha "animus domini", construiu ali a moradia de sua família, ou seja, investiu todas as economias proveniente de anos de trabalho naquele local. (...) Ainda por diversas vezes, o Autor, se dirigiu até a prefeitura para quitar os débitos referentes à propriedade do bem, como o pagamento de todos os IPTU's desde o ano de 2006" . ADVERTÊNCIA : Ficam todos cientificados de que na ausência de contestação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo Requerente conforme dispõe o artigo 344 do CPC. INFORMAÇÕES: Este processo tramita através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . Atos processuais e documentos devem ser trazidos ao juízo somente por advogados previamente cadastrados e em formato digital, nos termos da Lei nº 11.419/06 e CN 2.21.3.1. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
Edital de Citação - Criminal Adicionar um(a) Conteúdo PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3676-1324 Autos nº. 0003715-25.2017.8.16.0037 Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Data da Infração: Autor(s): Réu(s): EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) RÉU(S): " JULIO MATEUS DA SILVA " "COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS"A Doutora Paula Priscila Candeo Figueira - Juíza de Direito da Única Vara Criminal da Comarca de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, com o prazo de quinze (15) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente a(s) pessoa(s) de JULIO MATEUS DA SILVA filho(a) de Maria Floriza Mateus da Silva e José Gomes da Silva, natural de Ivaiporã - PR, Rg. nº 73803241/SSP- PR, anteriormente residente na Rua JOÃO PINTO MARTINS, Nº 343 - VILA ANNA TERRA - COLOMBO/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente cita-o(s) e chama-o(s) a comparecer (em) perante este Juízo, Edifício do Fórum local, Cite-se o réu para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado dando ciência de que no mesmo poderá argüir preliminarmente e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas, bem como, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário , a que responde(em) como incurso(s) nas sanções da Lei 8.176/91, observadas as regras do art. 29 do Código Penal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande do Sul - Estado do Paraná, aos 24 de julho de 2017. Eu, ___ (Everton Alzemiro Theodorowis), Técnico Judiciário, o digitei e o subscrevi. Paula Priscila Candeo FigueiraJuíza de Direito 0003715-25.2017.8.16.0037 Ação Penal - Procedimento Ordinário Roubo 19/12/2009 • Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Av. São João, 210 Ed. Fórum - Centro - CAMPINA GRANDE DO SUL/PR - CEP: 83.430-000 - Telefone: 36762374 • CARLOS EDUARDO ANDRADE (RG: 74078320 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.404.569-18) Rua João Licério de Brito, 548 - JARDIM ADRIANA - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-476 - Telefone: (41) 3605-1184 • JULIO MATEUS DA SILVA (RG: 73803241 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA JOÃO PINTO MARTINS, Nº 343 - VILA ANNA TERRA - COLOMBO/PR
Edital de Citação EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS O Doutor Marcos Antonio da Cunha Araújo, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de Campo Largo/PR, na forma da Lei FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 15 (QUINZE) dias, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o réu IZAIRA MORGON DE MELLO VIEIRA, RG 61074090 SSP/PR, CPF 144.210.018-48, Nome do Pai: SOLIDONIO RIBEIRO DE MELLO, Nome da Mãe: CATARINA FUFAIA DE MELLO, nascido em 26/04/1960, natural de CURITIBA/PR , vem pelo presente CITÁ-LO de todo o teor da denúncia recebida nos autos de Ação Penal n. 0009656-57.2015.8.16.0026, sendo tipificado no ART 306 do CTB. O acusado deverá apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, onde, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, poderá arguir preliminar, alegar tudo o que interesse a sua defesa, juntar documentos, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, sob a advertência de que assim não o fazendo será procedida nomeação de defensor. Caso o acusado não tenha condições para constituir advogado deverá comparecer nesta Secretaria Criminal e requerer que lhe seja nomeado defensor dativo. Eu, Técnica Judiciária, abaixo subscrita, o digitei. Campo Largo, 24 de julho de 2017. Aline Maria Stolf Técnica Judiciária Assinatura autorizada - Portaria 03/2013 Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 (DEZ) DIAS O Doutor MARCOS ANTONIO DA CUNHA ARAÚJO , MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca do Foro Regional de Campo Largo, da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 10 (dez) dias, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu Luciano da Silva Assis, nascido em 22/10/1979 natural de Campo Largo/PR, filho de Biratam da Silva Alves e Ailta Alves, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO , pelo presente vem INTIMÁ-LO a fim de realizar o pagamento da multa e custas processuais decorrentes de condenação em autos de Ação Penal nº 2012.1157-0, sob pena de execução. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná, aos 25 de julho de 2017. Eu, Maria Lúcia Zanetti, Técnica Judiciária, digitei-o e subscrevi. MARIA LÚCIA ZANETTI TÉCNICA JUDICIÁRIA Mat. TJ/PR 50.529
Edital de Citação Processo: 0005870-68.2016.8.16.0026 Classe Processual: Guarda Assunto Principal: Abandono Material Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): DILACIR DA SILVA, JOSE ANTONIO MARQUES FLORIANI e KAUÃ JONATHAN DOS SANTOS, representado(a) por DILACIR DA SILVA Polo Passivo(s): ALESSANDRA DOS SANTOS FAZ SABER, a todos os interessados, que neste ato procede-se a CITAÇÃO POR EDITAL da REQUERIDA ALESSANDRA DOS SANTOS, filha de Valdemar dos Santos e Tania Luci dos Santos, portadora do RG nº 9.127.800-6, sem mais qualificações nos autos, para contestar em 15 (quinze) dias, mediante advogado devidamente constituído, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações da parte autora (art. 344 do CPC/2015). Em caso de REVELIA ser-lhe- á nomeado Curador Especial (art. 257 do CPC/2015,). Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, item 5.4.3.4 "Os editais extraídos de processos que tramitam em segredo de justiça conterão somente o indispensável à finalidade do ato. O relato da matéria de fato, se necessário, será feito com terminologia concisa e adequada, evitando-se expor a intimidade das partes envolvidas ou de terceiros". O acesso aos autos está à disposição para as partes, bastando comparecer à secretaria (endereço no cabeçalho). Observação: Este processo tramita através do sistema PROJUDI - https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastro realizado pela OAB/ PR, o qual é obrigatório para manifestação nos autos. Documentos (procuração, contestação etc.) devem ser juntados aos autos em formato PDF em arquivos com no máximo 2MB cada. E para que não se alegue ignorância ou desconhecimento foi expedido o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias. Nada mais a constar. Campo Largo, 13 de Julho de 2017, eu, Eduardo Leon Celivi, Chefe de Secretaria, o digitei - DEBORA CASSIANO REDMOND - Juíza de Direito Substituta. Edital de Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, Nº2065 - 1º Andar - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44)3518-2150 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU Prazo: (15) quinze dias Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): VANIA APARECIDA DE OLIVEIRA Processo Crime n.º 0001041-16.2014.8.16.0058 O Doutor FABRÍCIO VOLTARÉ, M.M. Juiz de Direito na Primeira Vara Criminal, Tribunal do Júri e Corregedoria dos Presídios, da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o réu VANIA APARECIDA DE OLIVEIRA (RG: 104524028 SSP/PR e CPF/ CNPJ: 075.045.709-07) Nome do Pai: FRANCISCO DE OLIVEIRA, Nome da Mãe: MARIA JOAQUINA DE OLIVEIRA , foi denunciado pela conduta típica descrita no(s) ART 180: Receptação, § 3º, Detenção: 1 mês a 1 anoART 180: Receptação, § 3º, Detenção: 1 mês a 1 ano . E, como não tenha sido possível CITÁ-LO E INTIMA-LO pessoalmente por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, conforme artigo 361 do CPP, com prazo de (15) quinze dias, que correrá a partir de sua Publicação, fica o referido CITADO E INTIMADO para no prazo de 10 (dez) dias que ocorrerá após decurso do prazo do edital, apresente defesa previa em relação ao aditamento, sob pena de nomeação de Dativo. Fica advertido o réu de que, citado por Edital, não comparecer, nem constituir Advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312, conforme artigo 366 do CPP. E, para que chegue ao conhecimento do réu e de quem mais interessar, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local, em lugar público e de costume, bem como publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, aos 25 de Julho de 2017. Eu, JAMES JUNIOR LAZARIN - Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi. Campo Mourão, 25 de julho de 2017. JAMES JUNIOR LAZARIN Analista Judiciário EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU Prazo: (15) quinze dias Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOD PARANÁ Réu(s): EDUARDO FELIPE DE LIMA ALVES Processo Crime n.º 0010938-34.2015.8.16.0058 A Doutora MAYRA DOS SANTOS ZAVATTARO, M.M. Juíza de Direito na Primeira Vara Criminal, Tribunal do Júri e Corregedoria dos Presídios, da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o réu EDUARDO FELIPE DE LIMA ALVES (RG: 129556714 SSP/PR e CPF/ CNPJ: 090.630.099-17) Nome do Pai: DOMINGUES ALVES SOBRINHO, Nome da Mãe: IVANILDA DE LIMA, foi denunciado pela conduta típica descrita no(s) ART 155: Furto, A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno., Reclusão: 1 ano e 4 meses a 5 anos e 4 meses E Multa, e § 4º, Inciso I E IV CP (Tentado)ART 244-B: Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezo..., CAPUT, Reclusão: 1 a 4 anos ART 155: Furto, Furto, Reclusão: 1 a 4 anos E Multa, Art. 244 da Lei 8.069/90.. E, como não tenha sido possível CITÁ-LO E INTIMA-LO pessoalmente por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, conforme artigo 361 do CPP, com prazo de (15) quinze dias, que correrá a partir de sua Publicação, fica o referido CITADO E INTIMADO para no prazo de 10 (dez) dias que ocorrerá após decurso do prazo do edital, apresente defesa previa em relação ao aditamento, sob pena de nomeação de Dativo. Fica advertido o réu de que, citado por Edital, não comparecer, nem constituir Advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312, conforme artigo 366 do CPP. E, para que chegue ao conhecimento do réu e de quem mais interessar, expediu- se o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local, em lugar público e de costume, bem como publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, aos 25 de Julho de 2017. Eu, DANIEL FERREIRA DE ALMEIDA - Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi. Campo Mourão, 25 de julho de 2017. DANIEL FERREIRA DE ALMEIDA Analista Judiciário
Edital de Citação PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO. EDITAL DE CITAÇÃO DE AUGUSTO DA LUZ COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS nº 0004670-27.2016.8.16.0058. EDITAL DE CITAÇÃO de AUGUSTO DA LUZ, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 03 (três) dias, proceda ao pagamento da importância no valor de: R$ 486,53 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos), referentes às prestações alimentícias em atraso (março/maio de 2016), prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-la, Sob pena de ser lhe decretada prisão. Registre-se que, na hipótese de pagamento, o executado deverá pagar o total do débito, incluídas as parcelas vencidas no curso do processo, conforme preconiza a Súmula 309 do STJ. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Campo Mourão, aos 25 de julho de 2017. (25/7/2017). Eu, ___________________________ (Escrivão/Escrevente), subscrevi. EDSON JACOBUCCI RUEDA JUNIOR Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO. EDITAL DE CITAÇÃO DE DIOGO DE OLIVEIRA LECHINESKI COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS . EDITAL DE CITAÇÃO de DIOGO DE OLIVEIRA LECHINESKI, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias , nos autos de Ação de Procedimento Ordinário nº 0001333-93.2017.8.16.0058, em que é requerente Vanessa Pereira dos Santos, alegando o seguinte: "A requerente contraiu matrimônio com o requerido na data de 09.08.2014, sob o regime da comunhão parcial de bens; que a união durou apenas 04 (quatro) meses, estando separados de fato desde então; que não tiveram filhos em comum, nem amealharam bens passíveis de partilha, razão pela qual pugna pela procedência do pedido." ADVERTÊNCIA: "A falta de contestação, importa em confissão e revelia". OBSERVAÇÃO: Processo com tramite sob assistência judiciária gratuita. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Campo Mourão, aos 25 de julho de 2017. (25/7/2017). Eu, ___________________________ (Escrivão/Escrevente), digitei e subscrevi. EDSON JACOBUCCI RUEDA JUNIOR JUIZ DE DIREITO
Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO (para conhecimento de terceiros) A EXMA. SRA. DOUTORA ROSEANA C G R ASSUMPÇÃO, JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, pela sentença proferida na data de 09/05/2017, dos autos nº 0000150-83.2014.8.16.0061, de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em que é requerente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e requerida DYELLY CRISTINA AVILA, foi decretada a interdição de DYELLY CRISTINA AVILA, tendo em vista que a requerida é portadora de deficiência mental, tendo sido nomeado Curador o Sr. ALAIDES BRASIL AVILA, sendo que referida representação é para todos os atos da vida civil, e considerando a inexistência de bens, fica dispensado o termo especificado. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 de junho de 2017. Eu, , (ALDO ANTONIO PAGANI), Escrivão da Vara Cível, o digitei e subscrevo. ROSEANA C G R ASSUMPÇÃO Juíza de Direito (assinatura digital) EDITAL DE INTIMAÇÃO (para conhecimento de terceiros) A EXMA. SRA. DOUTORA ROSEANA C G R ASSUMPÇÃO, JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, pela sentença proferida na data de 27/04/2017, dos autos nº 0001309-27.2015.8.16.0061, de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em que é requerente DILENI WILDGRUBE RIZZI e requerido MARCO ANTONIO RIZZI, foi decretada a interdição de MARCO ANTONIO RIZZI, tendo em vista que o requerido é portador de deficiência mental, tendo sido nomeada Curadora a Sra. DILENI WILDGRUBE RIZZI, sendo que referida representação é para todos os atos da vida civil, e considerando a inexistência de bens, fica dispensado o termo especificado. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 de junho de 2017. Eu, , (ALDO ANTONIO PAGANI), Escrivão da Vara Cível, o digitei e subscrevo. ROSEANA C G R ASSUMPÇÃO Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85805-000 - Fone: (0xx45) 3039-2445 EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA ANGELINA XAVIER DO REGO- PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS - JUSTIÇA GRATUITA. O DOUTOR PHELLIPE MULLER JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... F / A / Z / S / A / B / E / R/ a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, principalmente à requerida ANGELINA XAVIER DO REGO, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob n°183.968.879-34, que por este Juízo e Cartório se processam aos termos dos autos de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA sob nº 0022865-45.2014.8.16.0021 em que ANTONIO MENEZES DOS SANTOS move contra ANGELINA XAVIER DO REGO na qual requer o autor seja julgada procedente a ação declarando a aquisição do domínio da área de 480 m², matriculado sob n° 12.675 do Cartório de Registro Civil do 1º Ofício da Comarca de Cascavel/PR, sem benfeitorias, que confronta: FRENTE 12 ms. Com a rua 4; fundos, 12 ms. Com o lote 18; 1. Dir. 30 ms. Com os lotes 12 à 14; 1 esq. 40ms. Com o lote 10, desta Comarca, da qual são possuidores há mais de 11 anos, mansa e pacificamente, sem interrupção nem oposição de quem quer que seja. É o presente edital, para CITAÇÃO da requerida ANGELINA XAVIER DO REGO e de eventuais interessados, para todos os termos do processo, bem como para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia e confissão (art. 285 e 319 do CPC... "não sendo contestada a presente ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial"). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância ou desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei. DADO e PASSADO nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de 2017. Eu, __________ (Larissa Mariá Mendes), Técnica Judiciária, que o digitei, conferi e subscrevi. Cascavel, 25 de julho de 2017. LARISSA MARIA MENDES SANTOS Técnica Judiciária PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85805-000 - Fone: (0xx45) 3039-2445 Autos nº. 0042313-67.2015.8.16.0021 EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA BRUNA CAROLINE FIORI - PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.- O DOUTOR OSVALDO ALVES DA SILVA, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... F / A / Z / S / A / B / E / R/ a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, principalmente a requerida BRUNA CAROLINE FIORI, brasileira, inscrita no CPF sob n° 085.819.439-26, portadora do RG n° 1.982.269-3SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório se processam aos termos dos autos de MONITÓRIA sob nº 0042313-67.2015.8.16.0021 , em que UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR move contra BRUNA CAROLINE FIORI , ficando CITADA para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, da importância de R$20.063,11 (vinte mil, e sessenta e três reais e onze centavos), acrescida de correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento, ficando assim, isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos, independentemente de estar seguro o Juízo. Decorrido o prazo sem o pagamento, e ainda sem a interposição de embargos, constituir-se- á, de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, nos termos do art. 475-J e seguintes do CPC, nos termos da petição inicial a seguir resumidamente transcrita: "UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR, vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor ação MONITÓRIA em face de BRUNA CAROLINE FIORI, pelas razões fáticas e de direito que passa a expor: A requerente é credora da requerida, dívida esta representada por um contrato de prestação de serviços educacionais: Curso de Arquitetura e Urbanismo, com anuidade no valor de R$ 9.528,00 (nove mil, quinhentos e vinte e oito reais), pagável em 12 parcelas, com vencimento todo dia 05 de cada mês, a requerida adimpliu apenas a parcela do mês de janeiro de 2011, cursava ainda uma adaptação que inadimplidas desde feveireiro de 2011 no valor de R$ 1.191,30 (um mil, cento e noventa e um reais e trinta centavos), a quantia atualizada da presente dívida totaliza em R$ 20.063,11 (vinte mil e sessenta e três reais e onze centavos)." - DESPACHO MOV. 20.1: "1. Cite-se a parte ré, nos termos do art. 1.102-B, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na inicial ou opor embargos, sob pena de constituir-se, de pleno direito, título executivo judicial. Ressalte-se que no mandado que, no caso de cumprimento voluntário da obrigação, a parte ficará isenta e de custas processuais e honorários advocatícios. 2. Para o caso de não pagamento, arbitro, desde já, honorários advocatícios em 10%, sobre o valor do débito. Int. Dil. Cascavel, 18 de janeiro de 2016, datado e assinado digitalmente. Phellipe Muller. Juiz de Direito". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância ou desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei. DADO e PASSADO nesta Cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná. Eu, _______________ (Larissa Mariá Mendes), Técnica Judiciária do Cível, Comércio e Anexos, que o digitei e subscrevi. Cascavel, 25 de julho de 2017. Larissa Mariá Mendes Santos Técnica Judiciária
Edital de Intimação Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU(S) : LUIS CARLOS PEREIRA PRAZO: TRINTA (30) DIAS MEDIDA PROTETIVA Nº: 0039914-70.2012.8.16.0021 O Doutor (a) Carlos Eduardo Stella Alves, Juiz de Direito do Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de TRINTA (30) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente GILSE KERSCHINER PEREIRA , filha de MARIA KERSCHINER / ERVINO KERSCHINER , nascido em data de 05/07/1971 , atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-A da REVOGAÇÃO, em data de 11/12/2015, das Medidas Protetivas de Urgência , a) Com fundamento no art. 22, II, da Lei 113,40/2006, determino o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendidas; b) Com fundamento no art. 22, II, da Lei 113,40/2006, proíbo que o acusado se aproxime da vítima e de seus familiares a um distância mínima de 400 (trezentos) metros c) Com fundamento no art. 22, II, da Lei 113,40/2006, proíbo o contato do acusado com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação, JULGANDO EXTINTO O FEITO. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 24 de julho de 2017 às 18:04. Eu, _____ Ecleziast de Paula Galvão, Técnico Judiciário, o digitei. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito