1. Sobre a petição de fls. 1635, deve o advogado procurar os meios ordinários, pois, a princípio, sua participação no processo não foi de tal relevância que justifique, desde já, sua inclusão no acordo formulado entre as partes. 2. homologo o acordo formulado entre as partes as fls. 1623/1634, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Com fundamento no artigo 922 do CPC, suspendo o trâmite do feito até que decorra o prazo para cumprimento voluntário do acordo. Observe-se que " No processo executivo, a convenção das partes, quanto ao pagamento do débito, não tem o condãode extinguir o feito, mas de suspende- lo até o adimplemento da obrigação. Findo o prazo sem o cumprimento, o processo retomará seu curso normal. Com o vencimento de prazo para cumprimento, intimem- se para informar sobre o adimplemento.