1. Trata-se de ação de indenização em fase de cumprimento de sentença, na qual levantadas as duas últimas parcelas que ainda se encontravam depositadas em contas judiciais vinculadas aos autos (fls. 2553/2556 e 2573/2576). Infere-se do contido às fls. 2567/2568 a intenção da credora ROSY ANITA GABARDO ANDREASSA de impugnar os cálculos de atualização do Precatório. Noticiaram ainda os cessionários MERCADOMOVEIS LTDA, ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PENNACHI & CIA LTDA o oferecimento de pedido de revisão de cálculo perante a Central de Precatórios, acostando aos autos cópia do protocolo pedido (fls. 2570/2572). 2. Quanto às insurgências manifestadas sobre os cálculos de atualização, registre-se que toda e qualquer revisão de cálculo e análise de impugnações às atualizações monetárias é de atribuição administrativa da Presidência do Tribunal de Justiça (Ofício Circular nº 34/2012), devendo o pedido de revisão/impugnação ser encaminhado diretamente à Central de Precatórios, a exemplo do noticiado em fls. 2570/2575. 3. Por oportuno, consigne-se ainda que, em consulta ao SEI (Sistema Eletrônico de Informação), constatou-se o encerramento do procedimento nº 26333-20.2017.8.16.6000 naquele sistema, ocasião em que juntadas as cópias pertinentes ao Precatório Requisitório nº 1995/29894. Desse modo, intimem-se os credores/impugnantes MERCADOMOVEIS LTDA, ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PENNACHI & CIA LTDA para que comprovem o processamento do pedido de revisão/impugnação dos cálculos junto à Central de Precatórios. 4. Comprovado o processamento, aguardem-se os autos em arquivo provisório, por 6 meses, notícias acerca do julgamento da impugnação/revisão. 5. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo da 24ª Vara Cível de Curitiba informando que, em decorrência da penhora no rosto destes autos oriunda da Execução de Título Extrajudicial nº 9231-11.2015.8.16.0194, foi procedida à transferência, para aquele juízo, de R$92.478,16 e eventuais acréscimos legais, relacionados ao crédito de TONDATO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ 08.233.965/0001-36. Instrua o expediente com cópia das fls. 2323/2324. 6 Tudo cumprido e escoado o prazo do item "4", digam as partes em 10 (dez) dias. Diligências necessárias..