Diante do exposto, declaro o valor da restituição ao autor, na forma da setnença, em R$ 30.569,84 (trinta mil quinhentose sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até 28.02.2017 , corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de 1% ao mês, a partir de tal data. Os honorários do Sr. Perito devem ser suportados pelo réu, pois a perícia foi realizada em decorrência da sentença. Expeça-se novo alvara em favor do sr. Perito, conforme requerido. Como não se trata de sentença, não há condenação em custas e honorários advocatícios, o que, de qualquer forma era incabível mesmo no regime da lei anterior. No entanto, ao apresentar a petição de cumprimento, a parte autora poderá incluir as custas da fase de conhecimento e honorários lá arbitrados.