Diário de Justiça do Estado do Paraná 27/07/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 2752

Objeto: Proferida sentença "Condenatória" Dispositivo: "- ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de: - DECLARAR extinta a punibilidade do acusado JOSÉ TADEU OTENIO COSTA, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV e artigo 109, inciso IV, ambos do Código Penal. - DECLARAR extinta a punibilidade da acusada CONCEIÇÃO APARECIDA DUTRA BERTIPAGLIA, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV, artigo 109, inciso III, c.c artigo 115, todos do Código Penal; - DECLARAR extinta a punibilidade do acusado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS quanto aos delitos previstos nos artigos 172, 299 e 304, todos do Código Penal, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV e artigo 109, inciso IV, ambos do Código Penal. - ABSOLVER o denunciado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS, inicialmente qualificado, quanto ao delito tipificado no artigo 298, caput, do Código Penal, o que faço com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - CONDENAR o denunciado NILO KLHEN, inicialmente qualificado, como incurso nas sanções do artigo 399 do Código Penal. - CONDENAR o denunciado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS, inicialmente qualificado, como incurso nas sanções dos artigos 171, caput, e 339, ambos do Código Penal. - CONDENAR os acusados Nilo e Adolgo ao pagamento das custas processuais, pro rata, nos termos do artigo 804, do Código de Processo Penal." Penas Privativa de liberdade: 2 anos e 4 meses em regime inicial Aberto.Substituída pelas seguintes penas restritivas de direitos: - Prestação de serviços: 850 - Prestação pecuniária: 1.874,00 Pecuniária (multa): - Dias-multa: 11 - Proporção do Salário Mínimo: 1/30 Réu: Adolfo Luiz de Souza Gois Objeto: Proferida sentença "Condenatória" Dispositivo: "- ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de: - DECLARAR extinta a punibilidade do acusado JOSÉ TADEU OTENIO COSTA, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV e artigo 109, inciso IV, ambos do Código Penal. - DECLARAR extinta a punibilidade da acusada CONCEIÇÃO APARECIDA DUTRA BERTIPAGLIA, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV, artigo 109, inciso III, c.c artigo 115, todos do Código Penal; - DECLARAR extinta a punibilidade do acusado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS quanto aos delitos previstos nos artigos 172, 299 e 304, todos do Código Penal, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV e artigo 109, inciso IV, ambos do Código Penal. - ABSOLVER o denunciado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS, inicialmente qualificado, quanto ao delito tipificado no artigo 298, caput, do Código Penal, o que faço com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - CONDENAR o denunciado NILO KLHEN, inicialmente qualificado, como incurso nas sanções do artigo 399 do Código Penal. - CONDENAR o denunciado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS, inicialmente qualificado, como incurso nas sanções dos artigos 171, caput, e 339, ambos do Código Penal. - CONDENAR os acusados Nilo e Adolgo ao pagamento das custas processuais, pro rata, nos termos do artigo 804, do Código de Processo Penal." Penas Privativa de liberdade: 4 anos em regime inicial Aberto.Substituída pelas seguintes penas restritivas de direitos: - Prestação de serviços: 1460 - Prestação pecuniária: 9.370,00 Pecuniária (multa): - Dias-multa: 26 - Proporção do Salário Mínimo: 1/30 Réu: Conceição Aparecida Dutra Bertipaglia Objeto: Proferida sentença "Extinção punibilidade: Prescrição" Dispositivo: "- ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de: - DECLARAR extinta a punibilidade do acusado JOSÉ TADEU OTENIO COSTA, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV e artigo 109, inciso IV, ambos do Código Penal. - DECLARAR extinta a punibilidade da acusada CONCEIÇÃO APARECIDA DUTRA BERTIPAGLIA, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV, artigo 109, inciso III, c.c artigo 115, todos do Código Penal; - DECLARAR extinta a punibilidade do acusado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS quanto aos delitos previstos nos artigos 172, 299 e 304, todos do Código Penal, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV e artigo 109, inciso IV, ambos do Código Penal. - ABSOLVER o denunciado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS, inicialmente qualificado, quanto ao delito tipificado no artigo 298, caput, do Código Penal, o que faço com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - CONDENAR o denunciado NILO KLHEN, inicialmente qualificado, como incurso nas sanções do artigo 399 do Código Penal. - CONDENAR o denunciado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS, inicialmente qualificado, como incurso nas sanções dos artigos 171, caput, e 339, ambos do Código Penal. - CONDENAR os acusados Nilo e Adolgo ao pagamento das custas processuais, pro rata, nos termos do artigo 804, do Código de Processo Penal." Dispositivo: "- ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de: - DECLARAR extinta a punibilidade do acusado JOSÉ TADEU OTENIO COSTA, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV e artigo 109, inciso IV, ambos do Código Penal. - DECLARAR extinta a punibilidade da acusada CONCEIÇÃO APARECIDA DUTRA BERTIPAGLIA, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV, artigo 109, inciso III, c.c artigo 115, todos do Código Penal; - DECLARAR extinta a punibilidade do acusado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS quanto aos delitos previstos nos artigos 172, 299 e 304, todos do Código Penal, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV e artigo 109, inciso IV, ambos do Código Penal. - ABSOLVER o denunciado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS, inicialmente qualificado, quanto ao delito tipificado no artigo 298, caput, do Código Penal, o que faço com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - CONDENAR o denunciado NILO KLHEN, inicialmente qualificado, como incurso nas sanções do artigo 399 do Código Penal. - CONDENAR o denunciado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS, inicialmente qualificado, como incurso nas sanções dos artigos 171, caput, e 339, ambos do Código Penal. - CONDENAR os acusados Nilo e Adolgo ao pagamento das custas processuais, pro rata, nos termos do artigo 804, do Código de Processo Penal." Réu: José Tadeu Otenio Costa Objeto: Proferida sentença "Extinção punibilidade: Prescrição" Dispositivo: "- ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de: - DECLARAR extinta a punibilidade do acusado JOSÉ TADEU OTENIO COSTA, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV e artigo 109, inciso IV, ambos do Código Penal. - DECLARAR extinta a punibilidade da acusada CONCEIÇÃO APARECIDA DUTRA BERTIPAGLIA, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV, artigo 109, inciso III, c.c artigo 115, todos do Código Penal; - DECLARAR extinta a punibilidade do acusado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS quanto aos delitos previstos nos artigos 172, 299 e 304, todos do Código Penal, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV e artigo 109, inciso IV, ambos do Código Penal. - ABSOLVER o denunciado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS, inicialmente qualificado, quanto ao delito tipificado no artigo 298, caput, do Código Penal, o que faço com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - CONDENAR o denunciado NILO KLHEN, inicialmente qualificado, como incurso nas sanções do artigo 399 do Código Penal. - CONDENAR o denunciado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS, inicialmente qualificado, como incurso nas sanções dos artigos 171, caput, e 339, ambos do Código Penal. - CONDENAR os acusados Nilo e Adolgo ao pagamento das custas processuais, pro rata, nos termos do artigo 804, do Código de Processo Penal." Dispositivo: "- ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de: - DECLARAR extinta a punibilidade do acusado JOSÉ TADEU OTENIO COSTA, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV e artigo 109, inciso IV, ambos do Código Penal. - DECLARAR extinta a punibilidade da acusada CONCEIÇÃO APARECIDA DUTRA BERTIPAGLIA, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV, artigo 109, inciso III, c.c artigo 115, todos do Código Penal; - DECLARAR extinta a punibilidade do acusado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS quanto aos delitos previstos nos artigos 172, 299 e 304, todos do Código Penal, o que faço com fundamento no disposto no artigo 107, inciso IV e artigo 109, inciso IV, ambos do Código Penal. - ABSOLVER o denunciado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS, inicialmente qualificado, quanto ao delito tipificado no artigo 298, caput, do Código Penal, o que faço com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - CONDENAR o denunciado NILO KLHEN, inicialmente qualificado, como incurso nas sanções do artigo 399 do Código Penal. - CONDENAR o denunciado ADOLFO LUIZ DE SOUZA GÓIS, inicialmente qualificado, como incurso nas sanções dos artigos 171, caput, e 339, ambos do Código Penal. - CONDENAR os acusados Nilo e Adolgo ao pagamento das custas processuais, pro rata, nos termos do artigo 804, do Código de Processo Penal." Magistrado: Paulo Cesar Roldão
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de 30 (trinta) dias O Doutor Rafael Kramer Braga, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paranaguá/PR. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que neste juízo corre em seus trâmites os Autos de Execução Fiscal nº 0004495-48.2015.8.16.0129 em que é exequente MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ e executado INSTITUTO CONFIANCCE. E como o mesmo encontra-se em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O pelo presente a comparecer neste juízo, sediado na Avenida Gabriel de Lara, nº771 - João Gualberto, nesta cidade, para que no prazo de 05(cinco) dias proceda o pagamento da dívida referente aos autos, sob pena de execução forçada. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Paranaguá, em 25 de julho de 2017. Eu, ______________Kátia da Silva Zella, Técnica Judiciária da Vara da Fazenda Pública, o digitei. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20(vinte) dias. O Doutor RAFAEL KRAMER BRAGA, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paranaguá/PR. FAZ SABER a todos os que o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que neste juízo corre em seus trâmites os Autos de Usucapião nº 0001670-97.2016.8.16.0129 em que são autores CPA ARMAZÉNS GERAIS LTDA e CPA TERMINAL PARANAGUÁ S/A, CITAM-SE os réus incertos e eventuais interessados, de todo o teor da petição inicial, cuja cópia segue anexa e é parte integrante deste edital, bem como do prazo de 20(vinte) dias para apresentar contestação. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Paranaguá, em 25 de julho de 2017. Eu, _________________ Kátia da Silva Zella, Técnica Judiciária da Vara da Fazenda Pública, o digitei. RAFAEL KRAMER BRAGA Juiz de Direito EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DESTA COMARCA. CPA ARMAZÉNS GERAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede no Município de SARANDI/PR., na Av. Castelo Branco, n.º 800, Sala 02, Lote 1990ª - Gleba Ribeirão Aquidabam, com CNPJ, sob n.º 03.836.990/0001-90, através de seu advogado, que esta subscreve, vem com o devido respeito e acatamento à presença de V. Exa., com fundamento legal nos art. 941 e seguintes do Código de Processo Civil, art. 550 e seguintes do Código Civil de 1916 c/c art. 2028 do Código Civil de 2002 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, propor, como de fato propõe, a presente ação de USUCAPIÃO extraordinária, e o faz com base nos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor: 1. Em data de 23 de junho de 2014, através de competente Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessório, lavrada na 6ª Serventia Notarial de Curitiba/Paraná, às fls. 196/198, do livro 1196-E, a autora adquiriu da CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS S/A., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF, sob nº 75.633.560/0001-82, com sede na rua Coronel Santa Rita, nº 2677, nesta cidade de Paranaguá/PR, todos os seus direitos, vantagens, obrigações e ações decorrentes do exercício da pose de mais de 26 (vinte e seis) anos, sobre o seguinte imóvel, consoante Escritura Pública, Planta e Memorial Descritivo devidamente atualizados inclusos: Lote nº 03 da quadra nº 30, situado no Rocio, desta cidade, com as seguintes característica e confrontações: o perímetro tem início no ponto 0=PP com coordenadas E:748.371,692m e N:7.176.034,051m, localizado na Rua Francisco Machado, lado impar desta rua, distante 95,75m da Av. Coronel Santa Rita, seguindo no azimute 120º47'01", mede 11,53m, até encontrar o ponto 01, com coordenadas E:748.381,594 e N:7.176.028,152m, confrontando com área de propriedade da CPA Armazéns Gerais Ltda.; seguindo no azimute 204º10'41", mede 26,19m, até encontrar o ponto 02, com coordenadas E:748.370,867m e N:7.176.004,258m, confrontando com área de propriedade da CPA Armazéns Gerais Ltda.; seguindo no azimute 295º45'31", mede 23,49m, até encontrar o ponto 03, com coordenadas E:748.349,712m e N:7.176.014,466m, confrontando com o Ramal dos Inflamáveis pertencente à CPA Armazéns Gerais Ltda.; seguindo no azimute 48º17'53", mede 29,44m, até encontrar o ponto 0=PP, descrito inicialmente, confrontando com a Rua Francisco Machado, finalizando o perímetro e perfazendo a área de 469,29m², com a Indicação Imobiliária sob nº: 09.5.22.004.0097-001 (Azimute no norte verdadeiro). 2. Insta esclarecer-se que os cedentes/cessionários retro citados adquiriram a posse sobre o imóvel em tela da Sra. OLGA THEREZINHA KEREKE, brasileira, solteira, costureira, residente e domiciliada nesta cidade de Paranaguá/PR, na rua Francisco Machado, 675, em 04 de agosto de 1976 que, por sua vez, adquirira de VALDOMIRO ALVES FREIRE, CPF nº 127.506.110-20, RG. nº 3.868.931/PR. residente e domiciliado nesta cidade de Paranaguá/PR, na rua Arcésio Guimarães, nº 1.893 - Portuária. Não obstante, acresce ressaltar que aludido imóvel não se encontra transcrito no Registro Geral de Imóveis desta Comarca. 3. Ato contínuo à aquisição havida em 23/junho/2014 a autora tomou posse imediata e definitiva do imóvel, inclusive construindo muro em toda sua extensão e compactando o piso para fins de estacionamento de caminhões e demais veículos. Decorre daí que a partir daquela data - (23/06/2014) a autora passou a usá-lo, ocupá-lo e desfrutá-lo como seu, isto é, com "animus domini", uma vez que foi anexado à sua propriedade já existente e contígua àquele, o que se comprova com a planta e memorial descritivo acima descrito. 4. Importante repetir-se que a outorgante cedente retro citada (Cattaliini Terminais Marítimos S/A.), somada a de seus antecessores, já detinham a posse mansa, pacífica e inconteste sobre o imóvel desde antes de 1988, cuja posse foi transmitida à autora com os mesmos direitos, vantagens, obrigações e privilégio, enfim, sem solução de continuidade. Assim é que, somando-se a de seus antecessores ou antigos possuidores, a posse mansa, pacífica, tranqüila, ininterrupta e com ânimo de dono da autora sobre o imóvel, atinge 28-(vinte e oito) anos, ultrapassando assim os 20-(vinte) anos mínimos fixados pelo art. 550 do Código Civil de 1916, "in verbis": "Aquele que, por vinte anos sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título e boa-fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no registro de imóveis." 5. De seu turno, o art. 552, do citado codex, autoriza a somatória das posses, ou seja, autoriza que o atual possuidor acrescente ao tempo da sua posse a do seu antecessor. "in verbis": "O possuidor pode, para fim de contar o tempo exigido pelos antigos antecedentes, acrescentar à sua posse a do seu antecessor (art. 496), contanto que ambas sejam contínuas e pacíficas." 6. Como a autora se encontra na posse do imóvel retro descrito por mais de 20-(vinte) anos, possuindo-o como seu, mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição de quem quer que seja, vem, nos termos do art. 941 e seguintes do Código de Processo civil, c/c art. 550 e seguintes do código Civil de 1916, promover a presente ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA a fim de pleitear lhe seja declarado o domínio sobre o referido imóvel, cuja sentença lhe servirá de título para transcrição no registro imobiliário. 7. Importante ressaltar uma vez mais, consoante faz certo a certidão inclusa expedida pelo Oficial Registrador desta Comarca de Paranaguá/PR que, muito embora se trate de domínio particular, o imóvel em questão não se encontra transcrito no registro imobiliário. Em face disso resta afastada a citação em nome do qual estaria registrado o imóvel usucapiendo. Aliás, a respeito do tema a melhor doutrina e a jurisprudência dominante têm entendido que: "Se o imóvel usucapiendo não está transcrito, a omissão não pode impedir a ação de usucapião, como é evidente". (Rev. Tribs., 448/109 e 477/82, apud Antônio Ferreira Inocêncio, in Ação de Usucapião, 2ª edição Editora JALOVI Ltda, pág. 111). Mesmo porque, em ações de usucapião nem sempre é conhecida a pessoa que deveria figurar no polo passivo, justamente pelo fato de que, em algumas situações, trata-se de áreas em que inexistem proprietários. Ademais, o fato de não existirem proprietários não se caracteriza como terras devolutas. Outrossim, visando espancar ou soterrar eventual alegação em sentido contrário, enfoca-se desde logo o entendimento esposado pelo E. STJ no seguinte julgado: CIVIL. USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO, PELO ESTADO, DE QUE O IMÓVEL CONSTITUI TERRA DEVOLUTA. "A ausência de transcrição no Ofício Imobiliário não induz a presunção de que o imóvel se inclui no rol das terras devolutas; o Estado deve provar essa alegação. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial não conhecido." (REsp nº 113255?MT, Min. Ari Pargendler). Significa destacar que a doutrina dominante entende que referidos bens são passíveis de usucapião, portanto, não há que se aventar ou perquirir qualquer tese em sentido contrário. De outro prisma vale enfatizar ainda que decisões recentes permitem a usucapião de terras que ainda não foram levada a registro em nome de ninguém. São reputadas res nullius (coisa de ninguém) ou terras a despostas; portanto, bens excluídos da propriedade pública a apropriáveis pelo particular. (TJPR - 18ª C. Cível - Ac - 913174-8 - Tibagi - Rel. Albino Jacomel Guerios - Unânime - J. em 20/03/2013). A exemplo disso vale destacar que, "A usucapião é, tal como a transcrição, modo de adquirir domínio. É modo originário de adquirir domínio, com perda do antigo dono, cujo direito sucumbe em face da aquisição." O proprietário, como já ensinava Lafayette, perde o domínio porque o adquire o possuidor. Ademais, a transcrição no caso exige-se apenas para o exercício do "jus disponedi", mas não é constitutiva. A usucapião é forma originária de adqirir. A usucapião não adquire a alguém, adquire, simplesmente... Isto posto, com fulcro nos dispositivos legais retro enfocados, respeitosamente requer a V. Exa. se digne determinar: a) citação, via editalícia, dos eventuais interessados, incertos e desconhecidos para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia; b) notificação, via postal, dos Representantes da Fazenda Pública da União, do Estado do Paraná e do Município de Paranaguá para os devidos fins de direito; c) como no caso o imóvel confronta unicamente com a própria autora, deixa de requerer a citação dos confrontantes; d) finalmente, requer provar o alegado através de todos os meios de provas em direito admitidas, testemunhas, documentos e as demais que se tornarem necessárias, na qual se pede a procedência da ação em todos os seus termos, com a conseqüente condenação dos eventuais contestantes em honorários advocatícios e demais cominações legais. Para efeito fiscal dá-se a presente o valor de R$230.000,00- (duzentos e trinta mil reais). Termos em que, p. e. deferimento. Paranaguá, 29 de fevereiro de 2.016. pp. Eli Zella Jorge OAB/PR n.º 6.478 EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de 30 (trinta) dias
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DE CURITIBA- PARANÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO RÉU ARIVAL ANTONIO BERNARDINO DOS SANTOS, COM O PRAZO DE 60 DIAS. O Doutor Rodrigo Simões Palma, MM. Juiz de Direito Substituto da Primeira Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu ARIVAL ANTONIO BERNARDINO DOS SANTOS, portador do RG n.° 47246520/PR, filho de Gumercindo Bernardino dos Santos e Zeferina da Silveira Santos, atualmente em lugar incerto, pelo presente INTIMA-O da sentença proferida nos autos de ação penal sob nº 0021055-93.2013.8.16.0013, que a Justiça Pública lhe move como incurso nas sanções do art. 306 do CTB, que o condenou à pena de seis (6) meses de detenção em regime aberto, penas cumulativas de dez (10) dias-multa, no valor unitário de um trinta avos (1/30) do salário mínimo da época do fato, e dois (2) meses de suspensão da habilitação ou proibição de obter a renovação. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de um (1) salário mínimo, em favor de entidade pública ou privada a ser indicada pelo Juízo da Execução. Ainda, foi condenado nas custas processuais. Fica o réu acima mencionado intimado da sentença, bem como de que tem o prazo de 05 dias, a contar da data final do prazo do presente edital, para, querendo, recorrer à superior instância. Curitiba, 27 de julho de 2017. Eu, Michelle Mosele, Técnica Judiciária, o digitei e assino. LOURIVAL PEDRO CHEMIM Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DE CURITIBA- PARANÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO RÉU VALCILIO SILVINO, COM O PRAZO DE 60 DIAS. O Doutor Rodrigo Simões Palma, MM. Juiz de Direito Substituto da Primeira Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu VALCILIO SILVINO, portador do RG n.° 5.623.755-0/PR, filho de Maria Miguel Silvino e Gerson Silvino, atualmente em lugar incerto, pelo presente INTIMA-O da sentença proferida nos autos de ação penal sob nº 0013487-55.2015.8.16.0013, que a Justiça Pública lhe move como incurso nas sanções do art. 306, § 1º, inc I, c/c artigo 298, inc. 298, inc. III do CTB, que o condenou à pena de seis (6) meses de detenção em regime aberto, penas cumulativas de dez (10) dias-multa, no valor unitário de um trinta avos (1/30) do salário mínimo da época do fato, e dois (2) meses de suspensão da habilitação ou proibição de obter a renovação. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de dois (2) salários mínimos, em favor de entidade pública ou privada a ser indicada pelo Juízo da Execução. Ainda, foi condenado nas custas processuais. Fica o réu acima mencionado intimado da sentença, bem como de que tem o prazo de 05 dias, a contar da data final do prazo do presente edital, para, querendo, recorrer à superior instância. Curitiba, 27 de julho de 2017. Eu, Michelle Mosele, Técnica Judiciária, o digitei e assino. LOURIVAL PEDRO CHEMIM Juiz de Direito
Edital Geral PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO DA QUARTA VARA CIVEL DE CURITIBA AV. CANDIDO DE ABREU, 535 - CENTRO CIVICO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA JUSTIÇA GRATUITA O DR. JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório tramitou a Ação de Interdição sob n.º0035029.68.2015.8.16.0001 em que é requerente ADRIANA RIBEIRO DE LIMA VIEIRA e Outros e requerida FRANCISCA RIBEIRO DE LIMA, no qual foi proferida a r. sentença no mov. 99.1, decretando a interdição da requerida FRANCISCA RIBEIRO DE LIMA, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no RG nº 3.472.086-0 e CPF nº 022.714.919-08, nomeando-lhe Curadora, a Sra. DILAIR DE LIMA ALVES DO NASCIMENTO, brasileira, casada, do lar, inscrita no RG nº 4.242.141-3 e CPF nº 650.591.589-34. A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 26 de Julho de 2017. Eu, (Bruna C. Montagner) Auxiliar Juramentada, que o fiz digitar e subscrevo. JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON Juiz de Direito (Assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)32501844 -justiça gratuitaEDITAL COM O PRAZO DE 20 DIAS PARA CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS (artigo 259, inciso III do CPC c/c artigo 626, §1º do CPC). A Exma Sra. Dra. CRISTINA TRENTO, MM.ª Juíza de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER a quem o conhecimento deste haja pertencer, especialmente de eventuais interessados incertos, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família e Sucessões, se processam os autos n.º 0014018-72.2013.8.16.0188 de INVENTÁRIO, em que é inventariante PARINA BALIONI DE ALMEIDA e herdeiros ANGELINA DE ALMEIDA CARDOSO, ROSALINA DE ALMEIDA GOMES, ISAURA ALMEIDA DEL CONTE, AVELINO SERAFIM DE ALMEIDA, ADEVANIR SERAFIM DE ALMEIDA, ARONIDIS DE ALMEIDA, APARECIDO SERAFIM DE ALMEIDA, FLORIZA ALMEIDA DA COSTA, ARLINDO SERAFIM DE ALMEIDA, ADEMIR DE ALMEIDA, tendo sido apresentadas as primeiras declarações nos seguintes termos: "a) Autor da herança: - ALVINO SERAFIM DE ALMEIDA, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 255.567.469-15, casado com PARINA BALIONI DE ALMEIDA, tudo conforme consta nas certidões de óbito (mov. 1.6) e de casamento (mov. 1.5), bem como Carteira de Identidade e CPF do "de cujus" em anexo. b) Inventariante: - PARINA BALIONI DE ALMEIDA, brasileira, viúva, pensionista, portadora da C.I. de R.G. sob o nº 3.827.307-8, inscrita no CPF sob o nº 921.442.929-49, residente e domiciliada em Curitiba, na Rua Tenente Tito Teixeira de Castro, 2046, Boqueirão, CEP 81.670-430. c) Herdeiros - 10 ao todo: 1 - ANGELINA DE ALMEIDA CARDOSO, brasileira, casada, costureira, portadora da C.I. de R.G. sob o nº 14.464.274, inscrita no CPF sob o nº 840.272.589-91, casada com GEFERSON NEVES CARDOSO, brasileiro, aposentado, portador da C.I. de R.G. sob o nº 7827.277, inscrito no CPF sob o nº 031.276.428-65, ambos residentes e domiciliados em Curitiba, na Rua José Dirceu Guimarães, 246, Boqueirão, CEP 81650-350. Com procuração, carteira de identidade, CPF e certidão de casamento na mov. 21.2; 2 - ROSALINA DE ALMEIDA GOMES, brasileira, viúva de LAZARO AZARIAS GOMES, com o qual era casada pelo regime da comunhão de bens, cozinheira, portadora da C.I. de R.G. sob o nº 4.486.359-6, inscrita no CPF sob o nº 790.777.739-91, residente e domiciliada em Sarandi - Pr, na Rua Castro Alves, 1395, através de sua procuradora - ANGELINA DE ALMEIDA CARDOSO, brasileira, casada, costureira, portadora da C.I. de R.G. sob o nº 14.464.274, inscrita no CPF sob o nº 840.272.589-91, residente e domiciliada em Curitiba, na Rua José Dirceu Guimarães, 246, Boqueirão, CEP 81650-350, e seus filhos: MARCOS DE ALMEIDA GOMES, brasileiro, solteiro, portador da C.I. de R.G. sob o nº 6038596, inscrito no CPF sob o nº 998.856.979-34, ROSILEIA DE ALMEIDA GOMES, brasileira, solteira, portadora da C.I. de R.G. sob o nº 6.144.573-0, inscrita no CPF sob o nº 592.189.242-49, e, ROBSON DE ALMEIDA GOMES, brasileiro, solteiro, portador da C.I. de R.G. sob o nº 8.357.421-6, inscrito no CPF sob o nº 041.130.589-11. Com procuração, carteira de identidade, CPF e certidão de casamento e de óbito na mov. 21.3, e procuração e documentos de Marcos, Rosileia e Robson em anexo; 3 - ISAURA ALMEIDA DEL CONTE, brasileira, costureira, portadora da C.I. de R.G. sob o nº 3.109.657-2, inscrita no CPF sob o nº 028.295.119-99, casada com JOSÉ DEL CONTE NETO, brasileiro, marceneiro, portador C.I. de R.G. sob o nº 1.857.053, inscrito no CPF sob o nº251.643.509-63, ambos residentes e domiciliados em Curitiba, na Rua Professora Julia Valéria Legati Neal, 587, Xaxim, CEP 81810-590. Com procuração, carteira de identidade, CPF e certidão de casamento na mov. 21.4; 4 - AVELINO SERAFIM DE ALMEIDA, brasileiro, divorciado, pedreiro, portador da C.I. de R.G. sob o nº 2.305.817-0, inscrito no CPF sob o nº 333.947.689-68, residente e domiciliado em Curitiba, na Rua Onze de Agosto, 509, Xaxim, CE0 81830-190. Com procuração, carteira de identidade, CPF e certidão de casamento com averbação do divórcio, mov. 21.5; 5 - ADEVANIR SERAFIM DE ALMEIDA, brasileiro, aposentado, portador da portador C.I. de R.G. sob o nº 1.602.746, inscrito no CPF sob o nº 284.351.509¬ 25, casado com MARLENE DE ALMEIDA, brasileira, do lar, portadora C.I. de R.G. sob o nº 6.706.272-8, inscrita no CPF sob o nº 016.246.089-90, ambos residentes e domiciliados em Colombo - Pr., na Rua Durval Ceccon, 356. Com procuração, carteira de identidade, CPF e certidão de casamento na mov. 21.6; 6 - ARONIDIS DE ALMEIDA, brasileiro, portador da C.I. de R.G. sob o nº 6.995.056, inscrito no CPF sob o nº 530.201.899-34, casado com ELANIA TERESINHA BUSSOLARO ALMEIDA, brasileira, portadora C.I. de R.G. sob o nº 875.970-7, inscrita no CPF sob o nº 563.133.909-97, ambos residentes e domiciliados em Itajaí - SC, na Rua Luisa Pereira Gonçalves, 79, Centro, CEP 88304-048. Com procuração, carteira de identidade, CPF e certidão de casamento na mov. 21.7; 7 - APARECIDO SERAFIM DE ALMEIDA, brasileiro, aposentado, portador da C.I. de R.G. sob o nº 4.782.850-3, inscrito no CPF sob o nº 680.404.319-72, falecido aos 07/01/2016, CASADO PELO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, e que deixou como herdeira CAROLINA DENES DE ALMEIDA, brasileira, solteira, portadora C.I. de R.G. sob o nº 9.031.087-9, inscrita no CPF sob o nº 066.528.419-59, residente e domiciliada em São José dos Pinhais, na Avenida Benjamin Possebon, 219, casa 41, Planta Quissisana, CEP 83085-190. Com procuração, carteira de identidade, CPF e certidão de casamento na mov. 21.8, e procuração e documentos da herdeira Carolina em anexo; 8 - FLORIZA ALMEIDA DA COSTA, brasileira, do lar, portadora da C.I. de R.G. sob o nº 2.778.049, inscrita no CPF sob o nº 510.318.681-00, casada com EZEQUIEL RODRIGUES DA COSTA, brasileiro, encarregado de logística, portador da C.I. de R.G. sob o nº 203.084-3, inscrito no CPF sob o nº 368.379.039-34, ambos residentes e domiciliados em Rio Verde, na Rua Goiania, 2190, Bairro Jardim Goiás. Com procuração, carteira de identidade, CPF e certidão de casamento mov. 21.9; 9 - ARLINDO SERAFIM DE ALMEIDA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da C.I. de R.G. sob o nº 3.709.660-1, inscrito no CPF sob o nº 510.481.169-72, em Curitiba, na Rua Padre José Lopacinski, 399, Campo Comprido, CEP 81280-080, com procuração e documentos em anexo, e, 10 - ADEMIR DE ALMEIDA, de qualificação ignorada, residente e domiciliado em Curitiba, na Rua Onze de Agosto, 509, Xaxim, CEP 81830-190, o qual deve ser citado para se manifestar nos presentes autos. d) Bens do Espólio 1 - "Lote de terreno nº 18, da quadra nº 05, da Planta Jardim Itamarati, sito no Distrito do Pinheirinho, nesta Capital, sem benfeitorias, com a área de 360,00 m2, medindo 12,00 metros de frente para a Rua n 02, por 30 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote nº 17, pelo lado esquerdo com o lote nº 19 e nos fundos com a largura de 12,00 metros, onde confronta com propriedade de Abrão Froeser, com indicação fiscal: Setor 82 - Quadra 294 - Lote 018.000, objeto da matrícula nº 35.830, do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, em anexo." Valor atribuído R$ 34.100,00 2 - Lote de terreno sob o nº 28, da quadra nº 77, da Planta Fazenda Boqueirão, sita no arrabalde do Boqueirão, medindo 15,00m de frente para a Rua Ten. Tito Teixeira de Castro, por 52,25m de extensão de frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote nº 27, pelo lado esquerdo com o lote nº 29, tendo de largura na linha de fundos 15,00m, onde confronta com o lote nº 25, com a área total de 783,75m2, sem benfeitorias, com a ind. fiscal 84-160-028.000-4, do Cadastro Municipal, objeto da matrícula nº 7.076, do Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, em anexo." Valor atribuído R$ 42.000,00 e) Dívidas do Espólio: Não existem. f) Plano de Partilha O valor total a ser PARTILHADO, devidamente atualizado é de R$ 76.100,00. A meação da viúva, que era casada com o inventariado sob o regime da comunhão de bens é de 50% desse valor, ou seja, R$ 38.050,00, que corresponde a: - 50% do Lote de terreno nº 18, da quadra nº 05, da Planta Jardim Itamarati, sito no Distrito do Pinheirinho, nesta Capital, sem benfeitorias, com a área de 360,00 m2, medindo 12,00 metros de frente para a Rua n 02, por 30 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote nº 17, pelo lado esquerdo com o lote nº 19 e nos fundos com a largura de 12,00 metros, onde confronta com propriedade de Abrão Froeser, com indicação fiscal: Setor 82 - Quadra 294 - Lote 018.000, objeto da matrícula nº 35.830, do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, em anexo; e, - 50% do Lote de terreno sob o nº 28, da quadra nº 77, da Planta Fazenda Boqueirão, sita no arrabalde do Boqueirão, medindo 15,00m de frente para a Rua Ten. Tito Teixeira de Castro, por 52,25m de extensão de frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote nº 27, pelo lado esquerdo com o lote nº 29, tendo de largura na linha de fundos 15,00m, onde confronta com o lote nº 25, com a área total de 783,75m2, sem benfeitorias, com a ind. fiscal 84-160-028.000-4, do Cadastro Municipal, objeto da matrícula nº 7.076, do Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, em anexo. Aos herdeiros corresponderá o percentual de 50% do monte partilhável - R$ 38.050,00, e considerando que são em número de 10, a cada um deles corresponderá o percentual de 5% dos bens - R$ 3.805,00, distribuídos da seguinte forma: 1 - para ANGELINA DE ALMEIDA CARDOSO, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 35.830, do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, e, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 7.076, do Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba; 2 - para ROSALINA DE ALMEIDA GOMES, 2,5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 35.830, do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, e, 2,5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 7.076, do Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba; e para seus filhos (já que é viúva de Lazaro Azarias Gomes, com o qual era casada sob o regime da comunhão de bens) MARCOS DE ALMEIDA GOMES, ROSILEIA DE ALMEIDA GOMES, e ROBSON DE ALMEIDA GOMES, 2,5% Lote de terreno objeto da matrícula nº 35.830, do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, e, 2,5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 7.076, do Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba; 3 - para ISAURA ALMEIDA DEL CONTE, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 35.830, do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, e, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 7.076, do Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba; 4 - para AVELINO SERAFIM DE ALMEIDA, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 35.830, do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, e, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 7.076, do Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba; 5 - para ADEVANIR SERAFIM DE ALMEIDA, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 35.830, do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, e, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 7.076, do Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba; 6 - para ARONIDIS DE ALMEIDA, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 35.830, do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, e, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 7.076, do Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba; 7 - para CAROLINA DENES DE ALMEIDA, herdeira de APARECIDO SERAFIM DE ALMEIDA, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 35.830, do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, e, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 7.076, do Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba; 8 - para FLORIZA ALMEIDA DA COSTA, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 35.830, do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, e, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 7.076, do Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba; 9 - para ARLINDO SERAFIM DE ALMEIDA, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 35.830, do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, e, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 7.076, do Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba; 10 - para ADEMIR DE ALMEIDA, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 35.830, do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, e, 5% do Lote de terreno objeto da matrícula nº 7.076, do Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba; Assim, a inventariante cônjuge recebe 50% correspondente à sua parte e cada herdeiro descendente recebe 5% correspondente a 50% do monte partível." Ficam os EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS devidamente CITADOS de todo o teor do despacho a seguir transcrito: " I.Trata-se de inventário judicial dos bens deixados pelo falecido ALVINO SERAFIM DE ALMEIDA. A inventariante (viúva) apresentou suas declarações à seq. 43.1, atribuindo valor aos bens e com o plano de partilha, além de juntar os documentos faltantes (seq. 43.2/43.10). II.Intime-se a inventariante para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das matrículas atualizadas dos imóveis (seq. 43.3). III.Sem prejuízo, cite-se o único herdeiro ainda não representado Ademir de Almeida (seq. 43.1, letra "c", 10), publique-se edital para citação de interessados incertos nos termos do artigo 626, parágrafo 1º do CPC e intime-se a Fazenda Pública. IV.Havendo impugnação, intime-se a inventariante para que se manifeste em 15 (quinze) dias. V.Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17/04/2017. Cristina Trento, Juíza de Direito." E para que ninguém possa alegar ignorância, se passa o presente edital e cópias de iguais teores, que serão afixados no lugar de costume e publicados na imprensa desta capital para CITAÇÃO dos EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS para que, querendo, se manifestem sobre as primeiras declarações e documentos acostados, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 21 de julho de 2017. Eu, (a.) Lestir Bortolon Filho - Escrivão, digitei e subscrevi. (a.) CRISTINA TRENTO, JUIZA DE DIREITO Edital de Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)32501844 -Justiça GratuitaEDITAL COM O PRAZO DE 20 DIAS PARA INTIMAÇÃO DE EDUARDO FERNANDES MARTINI, brasileiro, filho de José Fernandes Martini e Anna Maria de Almeida Martini. O Exmo Sr. Dr. CRISTINA TRENTO, MM.º Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara de Família do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER a quem o conhecimento deste haja pertencer, especialmente do(a) Sr(a) EDUARDO FERNANDES MARTINI, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, se processam os autos n.º 0008872-16.2014.8.16.0188 de AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BEM IMÓVEL, em que é requerente EDUARDO FERNANDES MARTINI e requerido APARECIDA VALERIA ALVES, fica requerente EDUARDO FERNANDES MARTINI, devidamente INTIMADO da sentença prolatada a seguir transcrita: "Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, proposta por EDUARDO FERNANDES MARTINI em face de APARECI
Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 28/2017 AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ALIMENTOS Nº 0019288-77.2013.8.16.0188 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ELDES RODRIGO GARCIA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Dra. Ana Carolina Bartolamei Ramos, MM. Juíza de Direito Substituta da 7ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento, que tramita por este Juízo da Sétima Vara de Família e Sucessões, o Cumprimento de Sentença da Ação de Alimentos, em que é requerente P.H.G menor representado por sua genitora A.P.S. e requerido ELDES RODRIGO GARCIA (CPF nº 057.878.529-31), cuja petição de cumprimento de sentença, em síntese, aduz o seguinte: "A parte requerida foi condenada a pagar a importância de R$ 110,87 (cento e dez reais e oitenta e sete centavos) referentes aos três últimos meses de pensão alimentícia, anteriores ao ajuizamento da ação, ou seja, maio, junho e julho de 2013, além daquelas que se vencerem no curso da demanda. " Por meio da qual INTIMA ELDES RODRIGO GARCIA para pagamento da quantia exigida em 3 (três) diaspagar , provar que já pagou, ou justificar a impossibilidade de pagamento, em relação às três últimas prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação (maio a julho de 2013), mais as que se vencerem no curso da execução, até o efetivo pagamento, sob pena de prisão civil e de protesto, conforme disposto no art. 528, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento no Sistema PROJUDI, junto à OAB/PR, o qual é obrigatório. Para a parte ter acesso integral ao processo (art. 695, §1o, CPC), deverá comparecer à Secretaria da 7ª Vara de Família e Sucessões, com documento oficial com foto e informação de endereço eletrônico (e-mail). Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e dezessete. Eu, ____ Bruna de Oliveira Santos, Acadêmica de Direito, digitei e subscrevi. Ana Carolina Bartolamei Ramos Juíza de Direito Substituta JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA RÉU: XIE HUOFU PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS O DOUTOR MARCELO WALLBACH SILVA, JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem com o prazo de 15 dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente a: XIE HUOFU, estrangeiro, nascido em 23/08/1983, portador do RG nº 104815677/ PR e CPF nº 010.391.469-29, filho de Xie Junyi e Huang Meizhuan, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITA-O e CHAMA-O, a comparecer perante este Juízo da 10ª Secretaria do Crime, sito na Rua Máximo João Kopp, 274, bloco 02, Santa Cândida, para que APRESENTE A DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE DEZ DIAS, conforme o artigo 396 do Código de Processo Penal alterado pela Lei 11.719/08 ao Processo-crime nº 0023667-38.2012.8.16.0013, a que responde como incurso nas sanções do art. 171 c/c art. 14, inciso II, observada a regra do art. 29, todos do Código Penal. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, 26 de julho de 2017. Eu, Ruben Fonseca Alves, Analista Judiciário, o subscrevi. MARCELO WALLBACH SILVA JUIZ DE DIREITO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPrazo: 90 (noventa) diasRéu: ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTAProcesso nº 0000010-27.2017.8.16.0196O Doutor ANTONIO CARLOS SCHIEBEL FILHO, MM. Juiz de Direito da Décima Primeira Vara Criminal do Foro Central daComarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná;FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, e especialmente o sentenciado ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA , portador da cédula de identidade 148965510 SSP/PR, nascido aos21/12/1996 em PATOS/PB, filho de DALVA DOS SANTOS COSTA, ora em lugar incerto e não sabido, para INTIMÁ-LO dasentença proferida nos autos do processo nº 0000010-27.2017.8.16.0196, com o seguinte teor da parte dispositiva:"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para:-CONDENAR o réu GIOVANE FERNANDO STELIANOP nas sanções do art.157, §2º, inciso I,do CP (1ºfato).-CONDENAR os réus ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA E JOSÉ RAFAEL DE ARAÚJOANTOSZCZYSZEN nas sanções do art. 180, caput, do CP (2º fato)."Expede-se o presente edital, nos termos do art. 392, VI e §§1º e 2º do CPP, ficando o sentenciado intimado para, querendo,interpor recurso no prazo legal, tendo em vista estar o réu em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimentode todos e ninguém possa alegar ignorância, o qual será afixado no átrio da 11ª Vara Criminal e publicado na imprensa Oficial,nos termos da lei.Curitiba, 25 de Julho de 2017Antonio Carlos Schiebel FilhoJuiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE RUMMOBAT COMÉRCIO DE BATERIAS E COMPONENTES LTDA (CNPJ/MF N. 84.832.849/0001-11), E ROBERTA MAUNAYER (CPF/MF N. 030.000.149-50).O DOUTOR MURILO GASPARINI MORENO - JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER , a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0039164- 94.2013.8.16.0001, promovida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A . em face de RUMMOBAT COMÉRCIO DE BATERIAS E COMPONENTES LTDA (CNPJ/MF N. 84.832.849/0001-11), e ROBERTA MAUNAYER (CPF/MF N. 030.000.149-50), encontrando-se os réus em local incerto ou não sabido, ficam CITADOS da execução, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os devidos acréscimos legais, referente à Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro n. 00332027300000004550 e seu anexo, ou, querendo, opor embargos. Não sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Deu-se à causa o valor de R$ 585.333,82 (quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), em 02 de agosto de 2013. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade, Estado do Paraná. Curitiba, 26 de julho de 2017. Eu,____Isabel Karman Saldanha, Analista Judiciária, o digitei e subscrevi. MURILO GASPARINI MORENO JUIZ DE DIREITO EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO RONALDO SANTORO FILHO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA O DOUTOR MURILO GASPARINI MORENO - JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER , a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo da (13ª) Décima Terceira Vara Cível de Curitiba - Pr., sito a Rua Mateus Leme, 1142- 2º Andar - Centro Cívico, tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob nº 0020983-40.2016.8.16.0001 , em que o exequente: CAMILA MARIA ALCANTARA , brasileira, solteira, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob n° 29.980, promove contra o executado, RONALDO SANTORO FILHO , brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº6002947-4 e inscrito no CPF/MF sob o nº 004.770.829-80 que se encontra em lugar incerto e não sabido, ficando o executado devidamente CITADO dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: A Exequente é credora do executado pela quantia líquida, certa e exigível de atualizada em R$23.278,59 (Vinte e três mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), oriunda de nota promissória vencida em 30/07/2014. Após várias tentativas de citação do executado, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente edital devidamente CITADO o executado RONALDO SANTORO FILHO, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Ao executado para efetuar o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresente Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 915 do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exequendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade, Estado do Paraná. Curitiba, 26 de julho de 2017. Eu,____Isabel Karman Saldanha, Analista Judiciária, o digitei e subscrevi. SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS L LUZZI COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA E LUCIANO LUZZI COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. O DOUTOR MURILO GASPARINI MORENO - JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER , a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo da (13ª) Décima Terceira Vara Cível de Curitiba - Pr., sito a Rua Mateus Leme, 1142- 2º Andar - Centro Cívico, tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob nº 0062636-32.2010.8.16.0001 , em que o exequente: BANCO BRADESCO S/A , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, com sede na " Cidade de Deus", Município e Comarca de Osasco-SP promove contra os executados, L LUZZI COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.272.987/0001-66 e LUCIANO LUZZI, brasileiro, divorciado, comerciante , inscrito no CPF/MF sob o nº 778.005.409-87 , que se encontram em lugar incerto e não sabido, ficando os executados devidamente CITADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: A Exequente é credora do executado pela quantia líquida, certa e exigível de atualizada em R$93.221.90 ( noventa e três mil, duzentos e vinte e um reais e noventa centavos), oriunda da Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro nº 3.028.549 emitida em 21 de maio de 2009. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente edital devidamente CITADOS os executados L LUZZI COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA E LUCIANO LUZZI, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Aos executados para que efetuem o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentem Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 915 do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exequendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade, Estado do Paraná. Curitiba, 26 de julho de 2017. Eu,____Isabel Karman Saldanha, Analista Judiciária, o digitei e subscrevi. MURILO GASPARINI MORENO JUIZ DE DIREITO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0024872-80.2012.8.16.0182 PROJUDI) O Doutor TELMO ZAIONS ZAINKO, MM. Juiz de Direito do 13º Juizado Especial do Foro Central da
Edital de Citação Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias Processo: 0004490-26.2014.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 16/05/2014 • Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) - Av. João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/ PR • Réu(s): AHMED SHARAF EUDIN ABOU EL FOUTH DOWOUD (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) A Doutora Juliana Olandoski Barboza, MM. Juíza de Direito Substituta do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias , que, não tendo sido possível citar pessoalmente pelo presente fica: 1. CITADO o réu acima qualificado, informando-o de que está sendo chamado ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite na Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba, conforme denúncia e despacho, devendo ele acompanhar todos os atos processuais; 2. INTIMADO para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO no prazo de 10 dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal, devendo, para tanto, constituir defensor; 3. CIENTE de que se não possui condições de constituir um advogado deverá assim informar, pessoalmente, em cartório; do contrário, deverá informar seu nome e seu número de inscrição na OAB; 4. CIENTE de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código. (art. 396-A do Código de Processo Penal); 5. CIENTE de que, caso venha a arrolar testemunhas para falarem exclusivamente de sua vida pregressa, deverá preferir declarações escritas ao depoimento oral diante do MM. Juiz Criminal. 6. ADVERTIDO de que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. Dado e passado nesta cidade e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná. Aos 26 de Julho de 2017. Eu, EVERTON LUIZ DA ROCHA MOSSATO, Técnico Judiciário, que o digitei. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias Processo: 0006511-72.2014.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 27/10/2007 • Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Av. João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/PR • Réu(s): SIRENO GUSTAVO LOYOLA (RG: 20724471 SSP/PR e CPF/CNPJ: 358.528.879-00) A Doutora Juliana Olandoski Barboza, MM. Juíza de Direito Substituta do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias , que, não tendo sido possível citar pessoalmente pelo presente fica: 1. CITADO o réu acima qualificado, informando-o de que está sendo chamado ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite na Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba, conforme denúncia e despacho, devendo ele acompanhar todos os atos processuais; 2. INTIMADO para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO no prazo de 10 dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal, devendo, para tanto, constituir defensor; 3. CIENTE de que se não possui condições de constituir um advogado deverá assim informar, pessoalmente, em cartório; do contrário, deverá informar seu nome e seu número de inscrição na OAB; 4. CIENTE de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código. (art. 396-A do Código de Processo Penal); 5. CIENTE de que, caso venha a arrolar testemunhas para falarem exclusivamente de sua vida pregressa, deverá preferir declarações escritas ao depoimento oral diante do MM. Juiz Criminal. 6. ADVERTIDO de que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. Dado e passado nesta cidade e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná. Aos 26 de Julho de 2017. Eu, EVERTON LUIZ DA ROCHA MOSSATO, Técnico Judiciário, que o digitei. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias Processo: 0006008-51.2014.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 10/09/2013 • Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) - Av. João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/ PR • Réu(s): ALESSANDRO VALENTIM (RG: 78040114 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) A Doutora Juliana Olandoski Barboza , MM. Juíza de Direito Substituta do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias , que, não tendo sido possível citar pessoalmente pelo presente fica: 1. CITADO o réu acima qualificado, informando-o de que está sendo chamado ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite na Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba, conforme denúncia e despacho, devendo ele acompanhar todos os atos processuais; 2. INTIMADO para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO no prazo de 10 dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal, devendo, para tanto, constituir defensor; 3. CIENTE de que se não possui condições de constituir um advogado deverá assim informar, pessoalmente, em cartório; do contrário, deverá informar seu nome e seu número de inscrição na OAB; 4. CIENTE de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código. (art. 396-A do Código de Processo Penal); 5. CIENTE de que, caso venha a arrolar testemunhas para falarem exclusivamente de sua vida pregressa, deverá preferir declarações escritas ao depoimento oral diante do MM. Juiz Criminal. 6. ADVERTIDO de que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. Dado e passado nesta cidade e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná. Aos 26 de Julho de 2017. Eu, EVERTON LUIZ DA ROCHA MOSSATO, Técnico Judiciário, que o digitei. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias Processo: 0005152-87.2014.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 13/01/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) - Av. João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/PR Réu(s): MARCELO HEITOR DOS SANTOS (RG: 80646976 SSP/PR e CPF/CNPJ: 047.941.719-94) A Doutora Juliana Olandoski Barboza , MM. Juíza de Direito Substituta do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias , que, não tendo sido possível citar pessoalmente pelo presente fica: 1. CITADO o réu acima qualificado, informando-o de que está sendo chamado ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite na Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba, conforme denúncia e despacho, devendo ele acompanhar todos os atos processuais; 2. INTIMADO para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO no prazo de 10 dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal, devendo, para tanto, constituir defensor; 3. CIENTE de que se não possui condições de constituir um advogado deverá assim informar, pessoalmente, em cartório; do contrário, deverá informar seu nome e seu número de inscrição na OAB; 4. CIENTE de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código. (art. 396-A do Código de Processo Penal); 5. CIENTE d
Edital Geral PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE SERGIO ZACARIAS PINHEIRO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 8989-48.2013.8.16.0024, movida por OLÍBIO ZACARIAS PINHEIRO, em 29/03/2017, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de SERGIO ZACARIAS PINHEIRO, filho de Olíbio Zacarias Pinheiro e Maria Marachn Pinheiro, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADOR o Sr. OLIBIO ZACARIAS PINHEIRO, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade do interditado. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE VITOR MIGUEL ASSUNÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 4317-60.2014.8.16.0024, movida por MARIA JULIA MOREIRA BATISTA, em 27/06/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de VITOR MIGUEL ASSUNÇÃO, filho de Arlindo Alexandre Assunção e Maria Julia Moreira Batista, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADORA a Sra. MARIA JULIA MOREIRA BATISTA, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade do interditado. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE MARIA ABIGAIL CAETANO DA SILVA, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 10050-97.2014.8.16.0188 , movida por IVONE CAETANO DA SILVA, em 24/05/2015, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA ABIGAIL CAETANO DA SILVA, filha de Ivone Caetano da Silva, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando- se CURADORA a Sra. IVONE CAETANO DA SILVA, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE FABIO PEREIRA DOS SANTOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 6804-37.2013.8.16.0024, movida por LUCINEIA PEREIRA DOS SANTOS, em 27/10/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de FABIO PEREIRA DOS SANTOS, filho de Hildebrando Pereira dos Santos, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADORA a Sra. LUCINÉIA PEREIRA DOS SANTOS, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE KELLY CLUSUHAKIS PEREIRA, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 7703-98.2014.8.16.0024 , movida por ROSANA GOMES CLUSUHAKIS, em 17/06/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de KELLY CLUSUHAKIS PEREIRA, filho de Roberto José Pereira e Rosana Gomes Clusuhakis, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADORA a Sra. ROSANA GOMES CLUSUHAKIS, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE SEBASTIÃO SILVÉRIO DA SILVA, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 8271-80.2015.8.16.0024, movida por DANIEL SILVERIO DA SILVA, em 09/09/2015, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de SEBASTIÃO SILVÉRIO DA SILVA, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADOR o Sr. DANIEL SILVÉRIO DA SILVA, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade do interditado. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE TATIANE APARECIDA DA CRUZ, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 2403-63.2011.8.16.0024, movida por FLORISVALDO OLIVEIRA DE FARIA, em 03/03/2017, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de TATIANE APARECIDA DA CRUZ, filha de Pedro Oliveira da Cruz e Terezinha de Jesus Faria, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADOR o Sr. FLORISVALDO OLIVEIRA DE FARIA, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE ROBERT UESLEI CORDEIRO DE JESUS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 1235-50.2016.8.16.0024, movida por SENHORINHA ROSA CORDEIRO DE JESUS, em 25/05/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de ROBERT UESLEI CORDEIRO DE JESUS, filho de Senhoria Rosa Cordeiro de Jesus, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADORA a Sra. SENHORINHA ROSA CORDEIRO DE JESUS, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE NORILDA APARECIDA FRANCHAC, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº2318-43.2012.8.16.0024, movida por VALDECI BATISTA, em 12/09/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de NORILDA APARECIDA FRANCHAC, filha de Francisco Franchac e Maria Norte Garcia Franchac, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADOR o Sr. VALDECI BATISTA, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ DE CAMPOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 4734-13.2014.8.16.0024 , movida por IVANIL SANTANA DE CAMPOS, em 19/08/2014, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de JOSÉ DE CAMPOS, filho de Maria Venância de Campos, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADORA a Sra. IVANIL SANTANA DE CAMPOS, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade do interditado. Almirante Tamandaré, 25 de julho de 2017. Joceline Taborda de Faria Analista Judiciário Por ordem do Juízo e conforme autorizado pela Portaria 01/2016, subscrevo e assino. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.com EDITAL DE INTERDIÇÃO DE EFIGENIA ALVES RODRIGUES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Para publicação em três vezes, com intervalos de 10 dias, nos termos do artigo 1184 do CPC. Justiça Gratuita A Doutora LIANA DE OLIVEIRA LUEDERS, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Cidade e Foro Regional de Almirante Tamandaré- Pr, leva ao conhecimento de todos, que conforme sentença proferida nos autos de INTERDIÇÃO nº 7653-09.2013.8.16.0024, movida por ALICE ALVES RIBEIRO, em 17/06/2016, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de EFIGENIA ALVES RODRIGUES, filha de João Alves Rodrigues e Maria Salomé, tendo como causa, deficiência mental que o impossibilita de praticar atos da vida civil, nomeando-se CURADORA a Sra. ALICE ALVES RIBEIRO, não estabelecendo-se limites para a curatela, em razão da total incapacidade da interditada.
Edital de Citação Edital de citação n° 17/2017 de Andrea Aparecida de Oliveira , com o prazo de 30 (trinta) dias. Expedido nos autos nº : 0006349-67.2017.8.16.0045 de Ação de Adoção, proposto por CÉLIO RAMIRES DE OLIVEIRA e ELAINE CALIZOTTI DE OLIVEIRA em face de ANDRÉA APARECIDA DE OLIVEIRA. A Excelentíssima Senhora Leane Cristine do Nascimento Oliveira, MMª. Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude e e Anexos da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei etc. F A Z S A B E R a todos os interessados, a quem tiver conhecimento do presente edital com o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação, que fica a parte requerida ANDRÉA APARECIDA DE OLIVEIRA, brasileira, Cédula de Identidade RG n° 6.309.778-0/SSP/PR, e inscrita no CPF sob o nº 016.117.919-36, em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADA do resumo da petição inicial de aludidos autos, em seguida transcrito, para que tome conhecimento da referida ação, ficando ciente de que poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados ao término do prazo fixado neste edital, responder por escrito ao pedido inicial, através de advogado constituído, ficando advertido que se não contestada a ação, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na petição inicial. Resumo da Petição Inicial: "Relata a inicial que o casal requerente encontra-se com a guarda de fato da filha biológica da requerida desde 2007, e portanto, requerem sua adoção, considerando que a genitora encontra-se em local incerto e não sabido, havendo suspeitas de seu falecimento". Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, 25 de julho de 2017. Eu, Rafael Augusto Dias Rastelli, Técnico de Secretaria, digitei e subscrevi. LEANE CRISTINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA DONATO Juíza de Direito O presente processo tramita exclusivamente em meio eletrônico - SISTEMA PROJUDI
Edital de Citação Autos nº. 0008727-61.2014.8.16.0025 Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Valor da Causa: Autor(s): Réu(s): 0008727-61.2014.8.16.0025 Monitória Inadimplemento R$52.848,66 • HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa Oliveira Bello, 34 4 andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-030 • ANNA MARIA PAES TEFFE (CPF/ CNPJ: 012.563.479-06) Rua Otávio Munhoz Santiago, nº 295 - Capela Velha - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.705-250 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS - N° 56/2017. A DOUTORA PATRICIA MANTOVANI ACOSTA, MM. JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, Faz Saber a Anna Maria Paes Teffe CPF 012.563.479-06 que HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo ajuizou Ação Monitória para recebimento de R$52.848,66 (set/14) decorrente dos Créditos Parcelados Advance sob nºs 0024-018585-4 e 0024-018637-0 disponibilizados, respectivamente, em 12.09.13 e 10.10.13. Estando a ré em lugar ignorado, expede-se o edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 supra, pague o valor supra devidamente corrigido, que a tornará isenta das custas e honorários advocatícios ou embargue, sob pena de constituir título executivo judicial, ficando advertida de que será nomeado curador especial no caso de revelia. Será o edital, afixado e publicado na forma da Lei.CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26/7/2017. ASSINADO DIGITALMENTE PATRICIA MANTOVANI ACOSTA JUIZA DE DIREITO
Edital de Intimação EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES): CARLOS ALBERTO DA SILVA - (CNPF/MF SOB Nº 523.711.589-68). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e nas seguintes condições: DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO: Dia 21 de Novembro de 2017, às 13h00min, por lanço superior ao valor da avaliação. DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO: Dia 21 de Novembro de 2017, iniciando- se após constatado a negativa do primeiro , para a venda a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação - Artigo 891, parágrafo único do Código de Processo Civil). LOCAL: Átrio do Fórum, situado na Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - Fone: 44 3528 6405. PROCESSO: Autos sob o nº 0002852-80.2010.8.16.0048 - (PROJUDI) de CARTA PRECATÓRIA, oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Toledo-Pr, extraída dos autos nº 748/2009, de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é exequente ASSOCIACAO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA - (CNPJ/MF SOB Nº 75.517.151/0001-10) e executado CARLOS ALBERTO DA SILVA - (CNPF/ MF SOB Nº 523.711.589-68). BEM(NS): "Um veículo Marca/ Modelo FIAT PREMIO CS 1.5, placa AAF-5506, CHASSI 9BD140003118176, Renavam 51.961672-3, fab/mod 1986/ 1986, cor branca, combustível a álcool, em bom estado de funcionamento e conservação, avaliado em R$ 3.513,00 (três mil quinhentos e treze reais), conforme auto de avaliação do evento 53.1, realizado em data de 23 de Março de 2017". ÔNUS: "Taxa de Licenciamento R$ 404,35, Seguro Obrigatório R$ 173,75 e Multas no valor de R$ 191,54." OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). RECURSO PENDENTE: Não há. AVALIAÇÃO: R$ 3.513,00 (três mil quinhentos e treze reais), conforme auto de avaliação do evento 53.1, realizado em data de 23 de Março de 2017. VALOR DO DÉBITO: R$ 9.622,17 (nove mil seiscentos e vinte e dois reais e dezessete centavos), conforme atualização do débito, realizado em 01 de Julho de 2017, acrescidos das custas processuais R$ 280,94 (duzentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), totalizando R$ 9.903,11 (nove mil novecentos e três reais e onze centavos) , devendo ser atualizadas até a data do efetivo pagamento do débito. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil : "O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista . Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br , de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado CARLOS ALBERTO DA SILVA, podendo ser localizado na Rua 7 de Setembro, 265, Tupassi- Pr, como fiel depositário, até ulterior deliberação. LEILOEIROS: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 6% (seis por cento) do valor da arrematação; de transação, após designada arrematação e publicados os editais ou de pagamento da dívida, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo executado. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica(m) o(s) devedor(es), qual(is) seja(m): CARLOS ALBERTO DA SILVA - (CNPF/MF SOB Nº 523.711.589-68) através do presente, devidamente INTIMADO(S), caso não seja encontrado para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezessete. (24/07/2017). Eu,_______,/// Jorge V. Espolador - Matrícula 13/246-L ///Leiloeiro Oficial, que o digitei e subscrevi. SIDNEI DAL MORO Juiz Substituto EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES): EDITORA AZL LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº 07.185.029/0001-34). FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e nas seguintes condições: DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO: Dia 21 de Novembro de 2017, às 13h00min, por lanço superior ao valor da avaliação. DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO: Dia 21 de Novembro de 2017, iniciando- se após constatado a negativa do primeiro , para a venda a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação - Artigo 891, parágrafo único do Código de Processo Civil). LOCAL: Átrio do Fórum, situado na Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - Fone: 44 3528 6405. PROCESSO: Autos sob o nº 0001139-17.2003.8.16.0048 - PROJUDI de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em que é exequente ESPÓLIO DE WILSON JOSÉ FUHR e executados EDITORA AZL LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº 07.185.029/0001-34). BEM(NS): " BEM 01: 01 (uma) Maquina de Impressora para Impresso de Jornal e impressão geral preto e branco e colorida, de marca SOLNA OFFSET 164, WIRING DEAGRAM 3-108.302-3, NUMBER: 164-0101, COR AMARELA, VOLTAGE 220, COM UM INVERSOR DE FREQUENCIA WEG CFW08, MARCA VECTOR, em bom estado de funcionamento e conservação, avaliado a máquina em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o inversor de frequência WEG CFW08, marca vector em R$ 4.078,91 (quatro mil setenta e oito reais e noventa e um centavos), Totaliza a avaliação dos bens acima em R$- 34.078,91 (trinta e quatro mil e quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos); BEM 02: 01 (UMA) - MÁQUINA de Impressora para Impresso ANTIGA PARA IMPRESSO DE JORNAL, impressão geral preto e branco, cor verde, marca ATF CHIEF 29, Série n.º 2658, conforme relato do auto de avaliação, máquina encontra-se pré-avaliada, em virtude de não se saber precisamente o estado da máquina, haja visto a falta de uso já algum tempo, avaliado em R$ 36.775,90 (trinta e seis mil e setecentos e setenta e cinco reais e noventa centavos); totalizando assim em R$ 70.854,81 (setenta mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos) conforme auto de avaliação do evento 49.1 e 2, realizado em data de 14 de Junho de 2017 ". ÔNUS: " Nada consta dos autos até a presente data. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO:
Edital de Intimação EDITAL DE CONHECIMENTO DE INTERDIÇÃO PROLATADA, AOS TERCEIROS INTERESSADOS E DA POPULAÇÃO EM GERAL. Prazo de trinta (30) dias. Art. 1.184 CPC. EDITAL de conhecimento de terceiros interessados e da população em geral, que esteve em trâmite por este douto Juízo de Direito e Cartório do Cível e Comércio desta cidade e comarca de Bandeirantes-PR., os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0002485-40.2016.8.16.0050, movida por SUELY APARECIDA FABIAN PINTO, brasileira, casada, portadora do RG. nº 4.617.678-5- SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 599.534.469-20, residente e domiciliado nesta Cidade de Bandeirantes/PR, a quem a MM. Juiz deferiu a promessa legal de bem e fielmente, sem dolo, malícia ou ódio, exercer o cargo de Curadora de IRENE DE SOUZA FABIAN, brasileira, aposentada, inscrita no CPF sob nº 011.278.199-33, residente e domiciliado nesta Cidade de Bandeirantes-PR, sendo o(a) mesmo(a) portador(a) de Doença Mental, não se apresentando apto(a) para o trabalho bem como os atos da vida civil. Aceito por ele(a) o compromisso, prometeu cumpri-lo na forma e respeitando as penas da Lei. A parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária gratuita. Bandeirantes- PR., 16/01/2017. Eu,______(Franthesco Santos Dariva) - Escrevente Juramentado, que o digitei e subscrevi. O presente Edital deverá ser publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/ PR. Documentos devem ser trazidos ao juízo em formato digital, em arquivos com no máximo 2MB cada. Algumas peças não estão assinadas pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital). AMIN ABIL RUSS NETO Juiz Substituto EDITAL DE CONHECIMENTO DE INTERDIÇÃO PROLATADA, AOS TERCEIROS INTERESSADOS E DA POPULAÇÃO EM GERAL. Prazo de trinta (30) dias. Art. 1.184 CPC. EDITAL de conhecimento de terceiros interessados e da população em geral, que esteve em trâmite por este douto Juízo de Direito e Cartório do Cível e Comércio desta cidade e comarca de Bandeirantes-PR., os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº0001650-52.2016.8.16.0050, movida por ELZA RAMOS DOS SANTOS, brasileira, solteira, portador do RG. nº 7.392.602-5- SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 025.219.379-24, residente e domiciliado na Cidade de Bandeirantes/PR, a quem a MM. Juiz deferiu a promessa legal de bem e fielmente, sem dolo, malícia ou ódio, exercer o cargo de Curadora de MARIA ROSA DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG sob nº 7.511.528-8 e inscrita no CPF sob nº 010.088.839-99, residente e domiciliado na Cidade de Bandeirantes-PR, sendo o(a) mesmo(a) portador(a) Doença de Alzheimer, não se apresentando apto(a) para o trabalho bem como os atos da vida civil. Aceito por ele(a) o compromisso, prometeu cumpri-lo na forma e respeitando as penas da Lei. A parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária gratuita. Bandeirantes-PR., 07/06/2017. Eu,______(Franthesco Santos Dariva) - Escrevente Juramentado, que o digitei e subscrevi. O presente Edital deverá ser publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/ PR. Documentos devem ser trazidos ao juízo em formato digital, em arquivos com no máximo 2MB cada. Algumas peças não estão assinadas pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital). AMIN ABIL RUSS NETO Juiz Substituto EDITAL DE CONHECIMENTO DE INTERDIÇÃO PROLATADA, AOS TERCEIROS INTERESSADOS E DA POPULAÇÃO EM GERAL. Prazo de trinta (30) dias. Art. 1.184 CPC. EDITAL de conhecimento de terceiros interessados e da população em geral, que esteve em trâmite por este douto Juízo de Direito e Cartório do Cível e Comércio desta cidade e comarca de Bandeirantes-PR., os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0003139-27.2016.8.16.0050, movida por MARGARETE MARIA PICCIONI, brasileira, casada, do lar, portadora do RG. nº 4.516.070-0 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 775.272.089-53, residente na Rua Shiniti Sassatani, nº 92, nesta cidade de Bandeirantes-PR, a quem o MM. Juiz Substituto deferiu a promessa legal de bem e fielmente, sem dolo, malícia ou ódio, exercer o cargo de Curadora de NAIR RIBEIRO PICCIONI, brasileira, viúva, portadora do RG sob nº 1.567.582-9 e inscrita no CPF sob nº 542.333.809-34, residente e domiciliada no mesmo endereço da curadora, sendo o(a) mesmo(a) portador(a) de sequela cognitiva de sarampo infantil, não se apresentando apto(a) para o trabalho bem como os atos da vida civil. Aceito por ele(a) o compromisso, prometeu cumpri-lo na forma e respeitando as penas da Lei. A parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária gratuita. Bandeirantes-PR., 22/06/2017. Eu,______(Franthesco Santos Dariva) - Escrevente Juramentado, que o digitei e subscrevi. O presente Edital deverá ser publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/ PR. Documentos devem ser trazidos ao juízo em formato digital, em arquivos com no máximo 2MB cada. Algumas peças não estão assinadas pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital). AMIN ABIL RUSS NETO Juiz Substituto EDITAL DE CONHECIMENTO DE INTERDIÇÃO PROLATADA, AOS TERCEIROS INTERESSADOS E DA POPULAÇÃO EM GERAL. Prazo de trinta (30) dias. Art. 1.184 CPC. EDITAL de conhecimento de terceiros interessados e da população em geral, que esteve em trâmite por este douto Juízo de Direito e Cartório do Cível e Comércio desta cidade e comarca de Bandeirantes-PR., os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0002721-89.2016.8.16.0050, movida por ERNESTINA THOMAZ DE ARRUDA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 3.669.871-3- SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 499.282.879-53, residente na Rua Antônio Tomé, nº 460, Bairro Antonio Zambon, nesta cidade de Bandeirantes-PR, a quem o MM. Juiz Substituto deferiu a promessa legal de bem e fielmente, sem dolo, malícia ou ódio, exercer o cargo de Curadora de MARIA ANTÔNIA ARRUDA, brasileira, solteira, do lar, portador do RG sob nº 12.352.577-9 e inscrita no CPF sob nº 011.326.239-60, residente e domiciliada no mesmo endereço da curadora, sendo o(a) mesmo(a) portador(a) de sequela cognitiva de sarampo infantil, não se apresentando apto(a) para o trabalho bem como os atos da vida civil. Aceito por ele(a) o compromisso, prometeu cumpri-lo na forma e respeitando as penas da Lei. A parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária gratuita. Bandeirantes-PR., 22/06/2017. Eu,______(Franthesco Santos Dariva) - Escrevente Juramentado, que o digitei e subscrevi. O presente Edital deverá ser publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/ PR. Documentos devem ser trazidos ao juízo em formato digital, em arquivos com no máximo 2MB cada. Algumas peças não estão assinadas pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital). AMIN ABIL RUSS NETO Juiz Substituto EDITAL DE CONHECIMENTO DE INTERDIÇÃO PROLATADA, AOS TERCEIROS INTERESSADOS E DA POPULAÇÃO EM GERAL. Prazo de trinta (30) dias. Art. 1.184 CPC. EDITAL de conhecimento de terceiros interessados e da população em geral, que esteve em trâmite por este douto Juízo de Direito e Cartório do Cível e Comércio desta cidade e comarca de Bandeirantes-PR., os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0005254-55.2015.8.16.0050, movida por IVANI POLICARPO, brasileira, solteira, portador do RG. nº 3.325.952-2- SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 458.997.629-34, residente e domiciliado na Cidade de Santa Amélia/PR, a quem a MM. Juiz deferiu a promessa legal de bem e fielmente, sem dolo, malícia ou ódio, exercer o cargo de Curadora de NADIR BUENO POLICARPO, brasileira, portadora do RG sob nº 1.9678.873 e inscrita no CPF sob nº 366.333.999-87, residente e domiciliado na Cidade de Santa Amélia-PR, sendo o(a) mesmo(a) portador(a) Doença de Alzheimer, não se apresentando apto(a) para o trabalho bem como os atos da vida civil. Aceito por ele(a) o compromisso, prometeu cumpri-lo na forma e respeitando as penas da Lei. A parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária gratuita. Bandeirantes- PR., 27/06/2017. Eu,______(Franthesco Santos Dariva) - Escrevente Juramentado, que o digitei e subscrevi. O presente Edital deverá ser publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/ PR. Documentos devem ser trazidos ao juízo em formato digital, em arquivos com no máximo 2MB cada. Algumas peças não estão assinadas pelo fato do processo tramitar por meio eletrônico (assinatura digital). AMIN ABIL RUSS NETO Juiz Substituto PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SULJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3658-1252 EDITAL DE PRAÇA Processo:0000366-60.2017.8.16.0054 Classe Processual:Carta Precatória Cível Assunto Principal:Inadimplemento Valor da Causa:R$13.692,35 Polo Ativo(s):VALMIR JORGE COMERLATTO Polo Passivo(s):PRIMOS AGROINDUSTRIAL LTDA Datas da realização das praças:Primeira Tentativa: 26/10/2017, às 10 horas Segunda Tentativa: 26/10/2017, às 14 horas Terceira Tentativa: 20/11/2017, às 14 horas Quarta Tentativa: 15/12/2017, às 14 horas: HELCIO KRONBERG (Leiloeiro Rua Padre Anchieta, 2540, Sala 401, 04º andar, Champagnat, CEP: 80730 - 000, ) Curitiba/PR Fone (41)3233-1077 - www.hkleiloes.com.br ). Local: Rua Padre Anchieta, nº 2540 - auditório principal, 4º andar - Champagnat - Curitiba/PR. CEP: 80.730-000 Bem penhorado: Um imóvel como sendo Terreno rural, situado no lugar denominado Papanduvinhas, neste município de Bocaiúva do Sul, resultante da subdivisão, denominado Lote 01 com área total de 24.200,00 m2, ou seja 2,42 há,objeto da matricula 2.732 do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca, com benfeitorias como sendo: aproximadamente 1.000 m2 de área construída, sendo todo murado e cercado com 758 metros de muros linear, com trêsportões de ferro com controle remoto, uma guarita em alvenaria, barracão sendo frigorífico de abates, escritórios,refeitório e balança, coberto com telhas de Eternit de 6mm, construção nova e em bom estado de conservação: Informações adicionais: Nos termos do art. 24, § único, do Decreto 21.981/32, que regula a profissão de leiloeiro, em caso de arrematação, a taxa de comissão do leiloeiro a ser paga pelo arrematante deverá ser de 5% sobre o valor da arrematação. Em caso de remissão da dívida, acordo ou adjudicação, propõem-se a taxa de comissão de leilão, a ser paga pelo executado/ devedor no percentual de 2% sobre o valor do acordo, do valor remido ou sobre o valoratualizado da avaliação em caso de adjudicação. O leilão será realizado mediante lances on line e presencial, sendo o ato transmitido em tempo real, via internet, podendo ser acompanhado por esse r. juízo, pelas partes e terceiros. Intimação: Se porventura qualquer das partes não forem encontradas para intimação pessoal, será considerado o dispostono §2º do artigo 19 da Lei 9099/95: "As partes comunicarão ao juízo as mudança de endereço ocorridas no curso doprocesso, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação."Paulo Antonio Fidalgo Juiz Supervisor