Diário Oficial do Município de Salvador 04/08/2017 | DOMSSA

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El MUNICÍPIO

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PORTARIA N.o304/2017

O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n°. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento nos Art. 3°, Inciso X, Art. 16, Inciso I, alínea k, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 28.418 de 27 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de abril a 02 de maio de 2017,

Considerando a necessidade de ordenar e disciplinar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função das obras e serviços destinados à duplicação viária da Avenida Orlando Gomes, solicitação de renovação da Portaria n° 261 / 2014, feita através do Processo SEDUR n°. 24.337 / 2017, sob a responsabilidade técnica da Construtora OAS Ltda.,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a renovação da Portaria n° 261 / 2014 para execução das obras e serviços de infraestrutura necessários à implantação das obras e serviços destinados à duplicação viária da Avenida Orlando Gomes, desde a sua interseção com a Avenida Octávio Mangabeira (Orla) até a Avenida Luís Viana (Avenida Paralela), ocupando parte lateral em terreno natural (fora da pista de rolamento), em etapas, conforme descrição a seguir:

§1° - Todas as atividades deverão ser realizadas no prazo máximo de 550 (quinhentos e cinquenta) dias, contados a partir do dia 01 de agosto de 2017, nos horários "entre picos" compreendidos entre 09:00h e 16:30h e no período noturno entre 21:00h e 05:00h, mantendo sempre livres as faixas de tráfego da Avenida Orlando Gomes, nas suas 02 (duas) pistas, não sendo permitido à ocupação das pistas por maquinas e equipamentos nos demais horários.

§2° - Durante execução das intervenções que venham a ocorrer nas pistas atuais, fora dos horários estabelecidos no §1° desta portaria, deverá ser implantado desvios de tráfego, com a mesma capacidade e condições de segurança, fluidez do trânsito, acessibilidade e com sinalização que deverá ser objeto de solicitação especifica, em documento a ser enviado a DTRAN / TRANSALVADOR, para estudo, planejamento e aprovação, com um mínimo de 08 (oito) dias de antecedência do evento.

§3° - As pistas de Convergência (aceleração) e Divergência (desaceleração), para permitir a saída e entrada veículos e equipamentos na pista da Avenida Orlando Gomes, deverão ser implantadas obedecendo às Normas Técnicas e ser objeto de apresentação e aprovação do Gerencia de Projeto de Trânsito da TRANSALVADOR.

§4° - Os acessos às vias e edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo de toda Avenida Orlando Gomes.

§5° - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de emergência e / ou congestionamento do tráfego.

Art. 2° Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1° da Resolução 160, de 22 de abril de 2004 do CONTRAN.

Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 02 (dois) Painéis de Mensagens Variáveis (PMV's) em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR n°. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia.

Art. 3° A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 04 (quatro) Monitores de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a Portaria TRANSALVADOR n°. 175/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 a serem utilizados por esta autarquia.

Art. 4° É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente.

Art. 5° Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência na Portaria n° 261 / 2014, pela SINDEC, SEMUT e SEDUR no Processo n° 24.337 / 2017, sob a responsabilidade técnica da Construtora OAS Ltda.

Art. 6° O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 01 de agosto de 2017.

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Superintendente Executivo

PORTARIA N°305/2017

O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n°. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento nos Art. 3°, Inciso X, Art. 16, Inciso I, alínea k, do regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 28.418 de 27 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de abril a 02 de maio de 2017,

Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos e a circulação de pedestre, quando da realização da “X CORRIDA ESTUDANTIL DA MATA ESCURA”, promovida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Esporte e Lazer - SEMTEL, com o apoio Técnico da Federação Bahiana de Atletismo - FBA, no dia 20 de agosto de 2017, conforme solicitação feita através do Processo n° 92434-2017, e CLE/SEMTEL n° 237/2017,

RESOLVE:

Art. 1° - Interditar progressivamente o tráfego de veículos, a partir das 08:00, em uma faixa de tráfego das seguintes vias: Rua Professor Itazil Benício (saída na Escola Municipal Maria Constança), Rua Direta da Mata Escura, Rua Cardeal Avelar Brandão Vilella, Rua São Júlio, Rua Sebastião Mascarenhas, Rua João Abdala, Rua Professor Itazil Benicio (chegada na Escola Municipal Maria Constança).

Art. 2° - A autorização da TRANSALVADOR para realização de evento em via pública não exime o solicitante da necessidade de obtenção da autorização de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal cujos campos de atuação sejam afins às características do evento.

Art. 3° - O uso de som incluindo trio ou mini-trio, deve ser solicitado pelo responsável do evento à SUCOM e demais órgãos competentes cujos campos de atuação sejam afins.

Art. 4° - O público deve ser compatível à capacidade do espaço, a fim de preservar a segurança dos participantes, e evitar interferência em vias não interditadas.

Art. 5° - O promotor do evento deverá providenciar a presença da Policia Militar, com a finalidade de garantir a Ordem Pública e Segurança do local.

Art. 6° - O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 02 de agosto de 2017.

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Superintendente Executivo

PORTARIA N°. 306/2017

O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a pena disciplinar de Advertência aplicada ao servidor MARCOS FERNANDO RODRIGUES NAVARRO, matrícula n° 222935, através Portaria n° 356/2008, de 21 de julho de 2008, com base no disposto no Processo n° 34807/20008, em cumprimento ao Mandado Judicial n° 0144721-52.2008.805.0001-0.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 02 de agosto de 2017.

FABRIZZIO M. MARTINEZ

Superintendente

PORTARIA N°. 307/2017

O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Determinar que a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, apure as irregularidades constantes do Processo n° 99126/2017, devendo apresentar relatório conclusivo no prazo de 60 dias a contar da publicação.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 03 de agosto de 2017.

FABRIZZIO M. MARTINEZ

Superintendente