Supremo Tribunal Federal 18/08/2017 | STF

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DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 906.569, Tema n. 852): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.063.305 (280)

ORIGEM : 200833037014252 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

DA 1a REGIAO

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) : BENEVIDES AMBROSIO DOS SANTOS
ADV.(A/S) : LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO

DE ALENCAR (19392/BA)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 906.569, Tema n. 852): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.063.707 (281)

ORIGEM : 10021964920168260297 - TURMA RECURSAL DE

JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECDO.(A/S) :ADAILTO SIQUEIRA SIMÃO

ADV.(A/S) : LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (373327/SP)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 5, Recurso Extraordinário n. 561.836: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado, e

b) Tema 913, Recurso Extraordinário com Agravo n. 968.574:
ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 5, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e

b) quanto ao Tema 913, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I
, al. a, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.065.298 (282)

ORIGEM : PROC - 50035963420104047201 - TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO

PROCED. : SANTA CATARINA

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

RECDO.(A/S) : OPEN SISTEMAS E ACOMPANHAMENTO LOGISTICO
LTDA

ADV.(A/S) : RAFAEL BELLO ZIMATH (18311/SC)

ADV.(A/S) : ANDRE LUIS MULLER DE FARIAS (40457/SC)

ADV.(A/S) : GUILHERME RAMOS DA CUNHA (48742/SC)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
892.238, Tema n. 908): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.065.420 (283)

ORIGEM :20150110222418 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

PROCED. : DISTRITO FEDERAL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MARIA EDUARDO BRITO DE ABREU, REPRESENTADA

POR, PRISCILA BRITO DE ABREU

PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Agravo de Instrumento
n. 761.908, Tema n. 548): repercussão geral reconhecida.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. III, do Código de Processo Civil
(art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.044.040 (284)

ORIGEM : AREsp - 20045297220168260000 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A

ADV.(A/S) : RAFAEL SGANZERLA DURAND (3594/AC, 10132A/AL,

A737/AM, 1873-A/AP, 26552/BA, 24217-A/CE, 27474/DF,
15112/ES, 28610/GO, 10348-A/MA, 131512/MG, 14924-
A/MS, 12208/A/MT, 16637-A/PA, 211648-A/PB,
01301/PE, 8204-A/PI, 42761/PR, 144852/RJ, 856-A/RN,
4872/RO, 387-A/RR, 80026A/RS, 30932/SC, 642A/SE,
211648/SP, 4925/TO)

RECDO.(A/S) : EDUARDO STUCHI DUARTE

ADV.(A/S) : JOSE RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR

(258749/SP)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 901.963, Tema n. 848): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 14 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.056.147 (285)

ORIGEM :20090111312715 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

PROCED. : DISTRITO FEDERAL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : DISTRITO FEDERAL

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

RECDO.(A/S) : DANIELA DE OLIVEIRA CANCIO

ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO (07077/DF)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Agravo de Instrumento
n. 758.533, Tema n. 338): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
incs. I e II, do Código de Processo Civil
(art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA