Supremo Tribunal Federal 23/08/2017 | STF
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1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.064.999 (314)
ORIGEM : PROC - 21549755820148260000 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : BANCO BRADESCO S. A.
ADV.(A/S) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (154372/MG, 20732-
A/MS, 131351/SP)
RECDO.(A/S) : SANDRA MARIA PAZINI BOIANCA LOURENCO
ADV.(A/S) : REGINA HELENA SOARES LENZI (175546/SP)
DESPACHO
1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):
“Art. 13. São atribuições do Presidente: (...) até eventual distribuição,
os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de
outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência,
intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja
destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal”.
2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.
Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.062 (315)
ORIGEM : REsp - 70061144242 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCED. : RIO GRANDE DO SUL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE CAXIAS DO SUL
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO
1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):
“Art. 13. São atribuições do Presidente: (...) até eventual distribuição,
os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de
outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência,
intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja
destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal”.
2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.
Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.221 (316)
ORIGEM : 14050291720158120000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PROCED. : MATO GROSSO DO SUL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : D.O.C. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECOES
LTDA - ME
ADV.(A/S) : CASSIA APARECIDA NUNES (8269/MS)
ADV.(A/S) :SONALY ARMANDO MENDES (8812/MS)
RECDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (3812/AC,
11934A/AL, 3587-A/AP, 38316/BA, 28184-A/CE,
38706/DF, 21617/ES, 36134/GO, 16644-A/MS, 16691/A/
MT, 18696-A/PA, 17871-A/PB, 1507-A/PE, 9814/PI,
08123/PR, 183288/RJ, 940-A/RN, 5553/RO, 420-A/RR,
79682A/RS, 19337/SC, 722A/SE, 363314/SP, 5478-A/TO)
ADV.(A/S) : MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
(3811/AC, 2266-A/AP, 38315/BA, 28183-A/CE, 38709/DF,
21618/ES, 36506/GO, 16758-A/MS, 16555/A/MT, 18695-
A/PA, 17859-A/PB, 1509-A/PE, 9812/PI, 27109/PR, 942-
A/RN, 5552/RO, 421-A/RR, 82587A/RS, 19324/SC, 721A/
SE, 363317/SP, 5476-A/TO)
ADV.(A/S) : ALESSANDRA GRACIELE PIROLI (12929/MS)
DESPACHO
1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):
“Art. 13. São atribuições do Presidente: (.) até eventual distribuição,
os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de
outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência,
intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja
destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal”.
2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.
Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.286 (317)
ORIGEM :AREsp - 00310911220118260071 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) :FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (118748/RJ, 34248/SP)
RECDO.(A/S) : LUIZ ALBERTO PINI
ADV.(A/S) : MARIO RICARDO MORETI (253386/SP)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado;
b) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral; e
c) Tema 895, Recurso Extraordinário n. 956.302: ausência de
repercussão geral.
2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e
b) quanto aos Temas 660 e 895, observar o procedimento
previsto no art. 1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.290 (318)
ORIGEM : AREsp - 353813000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCED. : PERNAMBUCO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : FUNDACAO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
RECDO.(A/S) : SONIA MARIA DA SILVA
ADV.(A/S) : PATRICIA CARLA DA COSTA LIRA (17867/PE)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 948.645, Tema n. 882): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al. a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.294 (319)
ORIGEM : AREsp - 1182872104 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ
PROCED. : PARANÁ
Confirma a exclusão?