Supremo Tribunal Federal 23/08/2017 | STF

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REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - PREVI

ADV.(AS) : SERGIO MASSIGNAN (05020/PR)

RECDO.(A/S) : VALERIA INES NEOTTI

ADV.(AS) : DIEGO MARTINS CASPARY (33924/PR, 50270/RS)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 582.504, Tema n. 174; e Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371,
Tema n. 660): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 18 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.339 (320)

ORIGEM :AREsp - 00747195220118050001 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO

ADV.(AS) : MARCELO SERRANO SOUZA (39617/BA)

RECDO.(A/S) : ESTADO DA BAHIA

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado, e

b) Tema 605, Recurso Extraordinário com Agravo n. 685.053:
ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e

b) quanto ao Tema 605, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 18 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.369 (321)

ORIGEM : AREsp - 20130111892348AGS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

PROCED. : DISTRITO FEDERAL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA

ADV.(AS) :CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO (14294/DF)

RECDO.(A/S) : ARY RAMOS FILHO

ADV.(AS) : EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR (35867/DF,

29752/GO)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral;

b) Tema n. 417, Recurso Extraordinário com Agravo n. 640.525:
ausência de repercussão geral;

c) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e

b) quanto aos Temas 417 e 660, observar o procedimento
previsto no art. 1.030, inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 18 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.395 (322)

ORIGEM : AREsp - 00039141120118260512 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : LEONARDO ALVES DOS SANTOS

ADV.(AS) : MARCO AURELIO ROMALDINI (264988/SP)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 6, Recurso Extraordinário n. 566.471: repercussão geral
reconhecida;

b) Tema 793, Recurso Extraordinário n. 855.178: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado;

c) Tema 318, Agravo de Instrumento n. 800.074: ausência de
repercussão geral; e

d) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 6, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. III
, do Código de Processo Civil;

b) quanto ao Tema 793, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil; e

c) quanto aos Temas 660 e 318, observar o procedimento
previstos no art. 1.030, inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 18 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.439 (323)

ORIGEM : AREsp - 340779800 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCED. : PERNAMBUCO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : FUNDACAO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS

SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

RECDO.(A/S) : JOSE AURINO DA SILVA E OUTRO(A/S)

ADV.(AS) : JULIO CESAR BATISTA DOS SANTOS (18462/PE)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 948.645, Tema n. 882): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 18 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.456 (324)

ORIGEM : 00111979220074025050 - TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PROCED. : ESPÍRITO SANTO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) : MARILDA MAQUART CHIAPPANI

ADV.(AS) : LUCIANO COMPER DE SOUZA (11021/ES, 212262/RJ)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado, e

b) Tema 938, Recurso Extraordinário n. 1.013.583: ausência de
repercussão geral.

2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c , do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e

b) quanto ao Tema 938, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I, al.
a , do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 18 de agosto de 2017.