Supremo Tribunal Federal 23/08/2017 | STF
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REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.(AS) : SERGIO MASSIGNAN (05020/PR)
RECDO.(A/S) : VALERIA INES NEOTTI
ADV.(AS) : DIEGO MARTINS CASPARY (33924/PR, 50270/RS)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 582.504, Tema n. 174; e Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371,
Tema n. 660): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al. a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.339 (320)
ORIGEM :AREsp - 00747195220118050001 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO
ADV.(AS) : MARCELO SERRANO SOUZA (39617/BA)
RECDO.(A/S) : ESTADO DA BAHIA
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado, e
b) Tema 605, Recurso Extraordinário com Agravo n. 685.053:
ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema 605, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.369 (321)
ORIGEM : AREsp - 20130111892348AGS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA
ADV.(AS) :CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO (14294/DF)
RECDO.(A/S) : ARY RAMOS FILHO
ADV.(AS) : EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR (35867/DF,
29752/GO)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral;
b) Tema n. 417, Recurso Extraordinário com Agravo n. 640.525:
ausência de repercussão geral;
c) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado.
2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e
b) quanto aos Temas 417 e 660, observar o procedimento
previsto no art. 1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.395 (322)
ORIGEM : AREsp - 00039141120118260512 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : LEONARDO ALVES DOS SANTOS
ADV.(AS) : MARCO AURELIO ROMALDINI (264988/SP)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 6, Recurso Extraordinário n. 566.471: repercussão geral
reconhecida;
b) Tema 793, Recurso Extraordinário n. 855.178: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado;
c) Tema 318, Agravo de Instrumento n. 800.074: ausência de
repercussão geral; e
d) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 6, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. III , do Código de Processo Civil;
b) quanto ao Tema 793, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil; e
c) quanto aos Temas 660 e 318, observar o procedimento
previstos no art. 1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.439 (323)
ORIGEM : AREsp - 340779800 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCED. : PERNAMBUCO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : FUNDACAO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
RECDO.(A/S) : JOSE AURINO DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(AS) : JULIO CESAR BATISTA DOS SANTOS (18462/PE)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 948.645, Tema n. 882): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al. a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.456 (324)
ORIGEM : 00111979220074025050 - TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
PROCED. : ESPÍRITO SANTO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S) : MARILDA MAQUART CHIAPPANI
ADV.(AS) : LUCIANO COMPER DE SOUZA (11021/ES, 212262/RJ)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado, e
b) Tema 938, Recurso Extraordinário n. 1.013.583: ausência de
repercussão geral.
2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c , do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema 938, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I, al. a , do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2017.
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