Supremo Tribunal Federal 23/08/2017 | STF
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Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.926 (337)
ORIGEM : AREsp - 00001853020138050014 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE ARACI
ADV.(A/S) : NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA NETO (34781/BA)
RECDO.(A/S) : ANAIARA SANTOS SOUSA
ADV.(A/S) : ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS (32049/BA)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema n. 138, Recurso Extraordinário n. 594.296: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado, e
b) Tema n. 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 138, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema 660, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.945 (338)
ORIGEM : AREsp - 38396389 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS
PROCED. : GOIÁS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS (26634/GO)
RECDO.(A/S) : ADEMILSON ALVES DE FRANCA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CAIO LAURO CAMPOS TERENZI (16176/PR)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 265, Recurso Extraordinário n. 591.797: repercussão geral
reconhecida;
b) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral; e
c) Tema 866, Recurso Extraordinário com Agravo n. 919.285:
ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 265, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. III, do Código de Processo Civil;
b) quanto aos Temas 660 e 866, observar o procedimento
previsto no art. 1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.956 (339)
ORIGEM : PROC - 20579978220158260000 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : M.R. INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE
AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA.
ADV.(A/S) : JOSE ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA (78085/PR,
173773/SP)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 582.461, Tema n. 214): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
incs. I e II, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.971 (340)
ORIGEM : PROC - 10085929520168260053 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : DANIEL COSTA
ADV.(A/S) :DANIELE FERREIRA TUCUNDUVA (185882/SP)
RECDO.(A/S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 821.296, Tema n. 766): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al. a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 18 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.996 (341)
ORIGEM : PROC - 10168393620148260053 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : JOSE RIBAMAR DOS SANTOS GOMES
ADV.(A/S) :ANA JULIA BRASI PIRES KACHAN (180541/SP)
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 16 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.066.026 (342)
ORIGEM : PROC - 10070989820168260053 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
RECTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : PAULO ROBERTO RAMACIOTTI
ADV.(A/S) : RENATO MARQUES DOS SANTOS (316920/SP)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de deficiência na fundamentação do
agravo (Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 16 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.066.030 (343)
ORIGEM : 10063688720168260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADUAL
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S)
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : JOSE GIOVANI DIOGO DE ARAUJO
ADV.(A/S) : MARCIA CRISTINA CESAR (148226/SP)
DESPACHO
1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):
Confirma a exclusão?