Supremo Tribunal Federal 23/08/2017 | STF

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Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.926 (337)

ORIGEM : AREsp - 00001853020138050014 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE ARACI

ADV.(A/S) : NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA NETO (34781/BA)

RECDO.(A/S) : ANAIARA SANTOS SOUSA

ADV.(A/S) : ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS (32049/BA)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema n. 138, Recurso Extraordinário n. 594.296: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado, e

b) Tema n. 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 138, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e

b) quanto ao Tema 660, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 17 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.945 (338)

ORIGEM : AREsp - 38396389 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE GOIÁS

PROCED. : GOIÁS

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A

ADV.(A/S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS (26634/GO)

RECDO.(A/S) : ADEMILSON ALVES DE FRANCA E OUTRO(A/S)

ADV.(A/S) : CAIO LAURO CAMPOS TERENZI (16176/PR)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 265, Recurso Extraordinário n. 591.797: repercussão geral
reconhecida;

b) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral; e

c) Tema 866, Recurso Extraordinário com Agravo n. 919.285:
ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 265, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. III
, do Código de Processo Civil;

b) quanto aos Temas 660 e 866, observar o procedimento
previsto no art. 1.030, inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 18 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.956 (339)

ORIGEM : PROC - 20579978220158260000 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : M.R. INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE

AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA.

ADV.(A/S) : JOSE ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA (78085/PR,

173773/SP)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 582.461, Tema n. 214): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
incs. I e II, do Código de Processo Civil
(art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 17 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.971 (340)

ORIGEM : PROC - 10085929520168260053 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : DANIEL COSTA

ADV.(A/S) :DANIELE FERREIRA TUCUNDUVA (185882/SP)

RECDO.(A/S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 821.296, Tema n. 766): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 18 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.996 (341)

ORIGEM : PROC - 10168393620148260053 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : JOSE RIBAMAR DOS SANTOS GOMES

ADV.(A/S) :ANA JULIA BRASI PIRES KACHAN (180541/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al.
c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 16 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.066.026 (342)

ORIGEM : PROC - 10070989820168260053 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO

RECTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : PAULO ROBERTO RAMACIOTTI

ADV.(A/S) : RENATO MARQUES DOS SANTOS (316920/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de deficiência na fundamentação do
agravo (Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al.
c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 16 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.066.030 (343)

ORIGEM : 10063688720168260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADUAL

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S)

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECDO.(A/S) : JOSE GIOVANI DIOGO DE ARAUJO
ADV.(A/S) : MARCIA CRISTINA CESAR (148226/SP)

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al.
c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):