Diário Oficial do Município de São Paulo 04/01/2022 | DOMSP-SP
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Diário Oficial
Cidade de São Paulo
Ricardo Nunes - Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
RICARDO NUNES
período de 01/01 a 31/12/2022, com o valor total estimado de R$ 2.286.900,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil e novecentos reais).
II – Desta forma, AUTORIZO emissão de nota de empenho no montante de R$ 2.286.900,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil e novecentos reais), que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.333.3019.4432.3.3.90.48.00.00., no exercício vindouro, observando as disposições contidas nas Leis Complementares 101, 4 de maio de 2000, e 131, de 27 de maio de 2009.
III - DESIGNO como gestores e fiscais do projeto, por preencherem os requisitos estabelecidos no art. 6º do Decreto Municipal 54.873, de 25 de fevereiro de 2014 os servidores:
- Gestor Titular - SMDET: Rodrigo de Moraes Galante RF 809.698.8
- Gestor Suplente - SMDET: Caio Silveira RF 850292.7
- Fiscal 1 - COSAN: Luiza Aparecida de AraujoRF: 734.603.4 - Fiscal 2 - COSAN: Karina Larissa Palma Reis RF 880.076.6
6016.2021/0011853-7
I – À vista dos elementos de convicção contidos no Processo Administrativo 6016.2021/0011853-7, considerando a adesão da Secretaria Municipal de Educação ao Programa Operação Trabalho (POT), e a apresentação de nova proposta de Plano de Trabalho (doc. 056891693), AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 13.178, de 17 de setembro de 2001, no Decreto Municipal 44.484, de 10 de março de 2004, e na Portaria SMDET 34, de 24 de outubro de 2019, a renovação do Projeto Volta às Aulas, até 31/12/2022, consistente na inserção social e produtiva de 4.587 (quatro mil quinhentos e oitenta e sete) mulheres em situação de vulnerabilidade social por meio da realização de atividades voltadas à higiene e segurança dos alunos nas escolas na Rede Municipal de Ensino, no desenvolvimento de boas práticas de higienização e segurança, de aferição de temperaturas, higienização de equipamentos e ambientes de uso coletivo, monitoramento e sensibilização a serem realizados nos equipamentos da Secretaria Municipal de Educação como EMEFs, CIEJAs, CEMEIs, EMEBs, CEIs, EMEIs e EMEFEMs, permitindo a beneficiária atuar em diversas atividades relacionadas à saúde e segurança dos alunos, bem como reinserir-se no sistema regular de ensino e no mercado de trabalho, sendo destinado às mães de estudantes de escolas públicas e/ou mulheres da comunidade escolar, com valor unitário estimado do auxílio pecuniário de R$ 1.270,50 (um mil duzentos e setenta reais e cinquenta centavos), para atender 4.587 (quatro mil quinhentos e oitenta e sete) beneficiários, perfazendo o valor mensal estimado de R$ 5.827.783,50 (cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), no período de 01/01 a 31/12/2022, com o valor total estimado de R$ 69.933.402,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e trinta e três mil e quatrocentos e dois reais).
II – Desta forma, AUTORIZO emissão de nota de empenho no montante de R$ 69.933.402,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e trinta e três mil e quatrocentos e dois reais), que onerará as dotações orçamentárias: 16.10.12.361.3010.2826.3 3904800.00; 16.10.12.362.3010.2883.33904800.00; 16.10.12. 365.3025.2876.33904800.00; 16.10.12.365.3025.4360.33904 800.00; 16.10.12.365.3025.4362.33904800.00; 16.10.12.366.3 010.2823.33904800.00 e 16.10.12.367.3010.2827.33904800. 00, no exercício vindouro, observando as disposições contidas nas Leis Complementares 101, 4 de maio de 2000, e 131, de 27 de maio de 2009.
III - DESIGNO como gestores e fiscais do projeto, por preencherem os requisitos estabelecidos no art. 6º do Decreto Municipal 54.873, de 25 de fevereiro de 2014 os servidores:
- Gestor Titular - SMDET: Rodrigo de Moraes Galante RF 809.698.8
- Gestor Suplente - SMDET: Caio Silveira RF 850292.7
- Fiscal 1 - SME: Lilian Tavares Dias RF: 746.026.1
- Fiscal 2 - SME: Roseli Marcelli Santos de Carvalho RF 581.042.6
6013.2019/0005971-9
I – À vista dos elementos contidos no Processo 6013.2019/0005971-9, considerando a adesão da Secretaria Executiva de Gestão (SEGES) da Secretaria Municipal de Governo (SGM) ao Programa Operação Trabalho (POT) e apresentação de novo Plano de Trabalho, doc. 056702301, aprovado pela Coordenadoria do Trabalho (CT) desta Pasta, doc. 056761578, com fundamento na Lei Municipal 13.178, de 17 de setembro de 2001, no Decreto Municipal 44.484, de 10 de março de 2004, e na Portaria SMDET 34, de 24 de outubro de 2019, AUTORIZO a renovação do Projeto Vivência Prática de Gestão de Documentos até 31/12/2022, consistente na capacitação e qualificação profissional de até 50 (cinquenta) beneficiários, por meio de atividades teóricas e práticas no âmbito da Divisão do Arquivo Administrativo (DIARQUI), unidade vinculada à Coordenadoria de Gestão Documental (CGDOC) da SEGES da SGM, de modo a criar de oportunidades de trabalho, emprego e renda a residentes no Município de São Paulo e integrantes de famílias de baixa renda, visando estimulá-los a buscar ocupação, bem como objetivando a sua reinserção no mercado de trabalho, com valor unitário do auxílio pecuniário estimado de R$ 1.270,50 (um mil duzentos e setenta reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 63.525,00 (sessenta e três mil quinhentos e vinte e cinco reais), no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, e o valor total estimado de R$ 762.300,00 (setecentos e sessenta e dois mil e trezentos reais).
II – Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho no valor total estimado de R$ 762.300,00 (setecentos e sessenta e dois mil e trezentos reais), que onerará a dotação orçamentária 11.13.11.333.3019.2555.33904800.00, da Secretaria Executiva de Gestão do exercício vindouro, observando as disposições contidas nas Leis Complementares 101, 4 de maio de 2000, e 131, de 27 de maio de 2009.
III – DESIGNO como gestores e fiscais do projeto, por preencherem os requisitos estabelecidos no art. 6º do Decreto Municipal 54.873, de 25 de fevereiro de 2014 os servidores:
a) Gestor titular (SMDET): Rodrigo de Moraes Galante, RF 809.698.8
b) Gestor suplente (SMDET): Caio Silveira, RF 850.292.7
c) Fiscal 1 (SEGES): Marcos Antonio Alves Ferreira, RF 563.725.2
d) Fiscal 1 (SEGES): Claudete dos Santos Ferreira, RF 710.635.1
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI nº8110.2021/0001037-6
INTERESSADO: BIOCHEMLAB PRODUTOS E SERVICOS TEC-NOLOGICOS EIRELI.
ASSUNTO: Aquisição de 04(quatro) Microscópios Biológico Binocular, aumento mínimo 1600x, Tubo inclinado 30° e 360° gir - Marca/Modelo Global Optics/NO115B. Notificação. Possibilidade.
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, nos termos do art. 57 do Decreto 44.279/2003, que regulamentou a Lei 13.278/2002, e art. 87 da Lei 8.666/93, e ainda, com base nos demais elementos constantes do presente, em especial as informações do fiscal do contrato sob documento SEI n.º 056250270, manifestação do Núcleo de Execução Orçamentária SEI 056810007 o Parecer FUNDATEC/AJ n.º 056855338, NOTIFICO a empresa: BIOCHEMLAB PRODUTOS E SERVICOS TECNOLOGICOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 38.924.186/0001-48, a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, haja vista que se encontra sujeita a aplicação de penalidade por demora na entrega do objeto, conforme determina o item I da Nota de Empenho SEI 056237555, visto o atraso de 26 (vinte seis) dias na entrega de 04(quatro) Microscópios Biológico Binocular, aumento mínimo 1600x, Tubo inclinado 30° e 360° gir - Marca/Modelo Global Optics/NO115B na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti – Norte I. Sendo que a multa contratual perfaz o valor de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais).
II – Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar a referência Processo Administrativo nº 8110.2021/0001037-6 e efetuando o protocolo online pelos e mails ruanpmcamara@ prefeitura.sp.gov.br e pthomazini@prefeitura.sp.gov.br
Numero
do sorteio Nome completo
Lista de Aprovados Fármacia
1 Adriana Rosa Da Silva
2 Adriana Silva dos Reis
3 ADRIELLE APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
4 Adryele Nunes Rodrigues
5 Ailton Bandão brito
6 Alanderson de moraes
7 Aldenira Silva de araujo
8 Alessandra Muraro
9 Alexandre Marchezini Machado
10 Alexsander Alves Da Silva
11 Alexssandra dos santos
12 Aline Bonfim
13 Aline Fernandes Oliveira
14 Aline Rodrigues Hotero
15 AMANDA DE SOUSA DE OLIVEIRA
16 Amanda dos Santos Carvalho Silva
17 Ana Bruna Santos de Oliveira
18 Ana carolina laureano
19 Ana Caroline Nascimento da Hora
20 Ana Caroline Santos Gabriel da Silva
21 Ana Cristina da Costa
22 Ana Flavia dos Anjos
23 Ana Lúcia Dourado
24 Ana Luíza Gonçalves Gomes
25 Ana paula da silva nascimento
26 Ana Paula da silva santos
27 Ana Paula Pinto dos santos
28 Ana Paula Santos Ferro
29 Ana Viana de Abreu Amorim
30 André Gonçalves Costa
31 Andréa Nascimento da Silva
32 Andreia Maria da França
33 Andressa Aparecida dos Santos Leal
34 Andressa de Jesus Silva
35 Andressa de Jesus Silva
36 Andressa Silva Santos Almeida
37 Andreza Novaes dos Santos
38 Angelica Aparecida Leite dos Santos
39 Angélica Marina sena Batista porto
40 Angélica Saori Komesu
41 Antônia regilane ferreira de Souza
42 Anunciata Araújo Santos
43 Argeu pereira cardoso
44 Ariana Buffette Xavier
45 Arishilla Gonçalves Da Conceição
46 Beatriz Teodora da Silva
47 Beatriz Toschi Antonio
48 Bianca Mendes Pereira
49 Bianca Rodrigues da Silva
50 Bianca Sabino garcia
51 Brenda Gomes dos Santos
52 Brendo dos Santos Piana
53 Brendon Vieira de Oliveira
54 Bruna Milene Lopes
55 Bruno Maciel Pinheiro
56 Camila Cristina dos Santos
57 Camila Vieira de Souza
DECRETOS
DECRETO Nº 60.984, DE 3 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre permissão de uso ao Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba Vai-Vai, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Av. Presidente Castelo Branco, 7729 – Água Branca, e dá outras providências.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso de área municipal situada na Av. Presidente Castelo Branco, 7729 – Água Branca, ao Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba Vai-Vai, a título precário e gratuito, para realização de atividades de cunho carnavalesco, recreativo, social e cultural.
Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto será descrita e configurada quando da formalização, pela Coorde-nadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, do respectivo Termo de Permissão de Uso.
Art. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigada a:
I - não utilizar o imóvel para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, deste decreto, bem como não cedê-lo, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar obras ou benfeitorias no imóvel cedido sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;
III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer tur-bação de posse que se verifique;
IV - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra, inclusive manutenção, que se fizer necessária;
V - responder perante o poder público por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;
VI – observar as normas que versam sobre a segurança e regularidade das edificações, bem como os parâmetros de in-comodidade e condições de uso e ocupação do solo constantes da legislação;
VII - restituir o imóvel, caso solicitado pela Prefeitura, no prazo assinalado, sem direito de retenção e independentemente de indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.
Art. 6º Serão aplicadas:
I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do que seria devido a título de retribuição mensal, caso fosse onerosa a cessão, se a permissionária utilizar o imóvel para finalidade diversa da cessão ou cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do que seria devido a título de retribuição mensal, caso fosse onerosa a cessão, se a permissionária descumprir qualquer uma das demais obrigações estabelecidas neste decreto ou no Termo de Permissão de Uso.
§ 1º Por ocasião da aplicação de qualquer uma das multas previstas no “caput” deste artigo, será fixado prazo para a correção da irregularidade, de acordo com a natureza e a complexidade das providências que deverão ser adotadas pela permissionária.
§ 2º A não correção da irregularidade no prazo fixado acarretará a revogação da permissão de uso outorgada, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais, quando cabíveis.
§ 3º Fica expressamente ressalvado o direito de a permiten-te exigir indenização suplementar, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 416, do Código Civil.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito
JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 3 de janeiro de 2022.
DESPACHOS DO PREFEITO
DESPACHO DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
2015-0.024.567-0 - JORGE ELOY GOMES PEREIRA –RF 552.354.1 V.2 - Sindicância Patrimonial. Inquérito Administrativo. Advogado: Eduardo Santoro, OAB/SP 167.297 – I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente, em especial a inexistência de comprovação de conduta dolosa no
exercício do cargo e o anterior comportamento do servidor nos mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviços públicos prestados (fls.766/783), e valendo-me da faculdade prevista no art. 192 da Lei 8.989/79, ABRANDO A PENA DE DEMISSÃO e aplico a pena SUSPENSÃO, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, ao servidor JORGE ELOY GOMES PEREIRA, RF 552.354.1, vínculo 2, em virtude do reconhecimento da imputação objeto do presente inquérito administrativo (arts. 178, incs. XI e XII e art. 179, “caput”, ambos da Lei 8.989/79); II. Contudo, considerando que o servidor já está aposentado (fl.768), conforme orientação traçada pela Ementa 30 do PGM/PROCED, determino que a penalidade seja registrada no prontuário do servidor inativo, haja vista a impossibilidade jurídica de sua execução;
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
6010.2021/0004377-1 - ASSOCIAÇÃO RENOVAÇÃO PARA EDUCAR - Título de Utilidade Pública - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil (056900544), que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º, “a” da Lei 4.819, de 21 de novembro de 1955 e no art. 31, IV, do Decreto 59.000, de 7 de outubro de 2019, INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade “ASSOCIAÇÃO RENOVAÇÃO PARA EDUCAR”, CNPJ 42.547.735/0001-80, por não atender as normas de outorga para a Declaração de Utilidade Pública.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
6027.2021/0016254-4
I – À vista dos elementos contidos no Processo 6027.2021/0016254-4, considerando a adesão da Secretaria Municipal?do Verde e do Meio Ambiente ao Programa Operação Trabalho (POT), bem como a apresentação do Plano de Trabalho (doc. 056674265), aprovado pela Coordenadoria do Trabalho desta Pasta, doc. 056763594, com fundamento na Lei Municipal 13.178, de 17 de setembro de 2001, no Decreto Municipal 44.484, de 10 de março de 2004, e na Portaria SM-DET 34, de 24 de outubro de 2019, AUTORIZO a realização do Projeto POT Rural, consistente na realização de um curso de capacitação com enfoque nas temáticas do Meio Ambiente e Cultura de Paz e de atividades laborativas, que permitam ao beneficiário atuar em diversas atividades nos Parques e nas Unidades de Conservação municipais, objetivando sua reinser-ção no mercado de trabalho, com valor unitário estimado do auxílio pecuniário de R$ 846,94 (oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), para atender 100 (cem) beneficiários, perfazendo o valor mensal estimado de R$ 84.694,00 (oitenta e quatro mil seiscentos e noventa e quatro reais), no período de 01/01 a 31/12/2022, com o valor total estimado de R$ 1.016.328,00 (um milhão, dezesseis mil e trezentos e vinte e oito reais).
II – Desta forma, AUTORIZO emissão de nota de empenho no montante de R$ 1.016.328,00 (um milhão, dezesseis mil e trezentos e vinte e oito reais), que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.333.3019.4432.3.3.90.48.00.00, no exercício vindouro, observando as disposições contidas nas Leis Complementares 101, 4 de maio de 2000, e 131, de 27 de maio de 2009.
III - DESIGNO como gestores e fiscais do projeto, por preencherem os requisitos estabelecidos no art. 6º do Decreto Municipal 54.873, de 25 de fevereiro de 2014 os servidores:
- Gestor Titular - SMDET: Rodrigo de Moraes Galante RF 809.698.8
- Gestor Suplente - SMDET: Caio Silveira RF 850292.7
- Fiscal 1 - SVMA: Tamires Carla de Oliviera RF: 821.102.7
- Fiscal 2 - SVMA: Jose Francisco Armelin RF 798.710.2
6064.2017/0000658-0
I – À vista dos elementos de convicção contidos no Processo Administrativo 6064.2017/0000658-0, considerando a adesão da Secretaria Municipal de Subprefeituras/SESANA/Co-ordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN ao Programa Operação Trabalho (POT), e a apresentação de nova proposta de Plano de Trabalho (doc. 056772374), AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 13.178, de 17 de setembro de 2001, no Decreto Municipal 44.484, de 10 de março de 2004, e na Portaria SMDET 34, de 24 de outubro de 2019, a renovação do Projeto Ação de Combate ao Desperdício de Alimentos, até 31/12/2022, consistente em conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, residente no município de São Paulo, pertencente à família de baixa renda, visando estimulá-lo à busca de ocupação, bem como à sua reinserção no mercado de trabalho, fazendo parte desta atenção oferecer qualificação aos beneficiários como base fundamental para busca de emprego e/ou empreender, sendo que a qualificação concentra-se em temas ligados ao combate ao desperdício de alimentos, boas práticas de higiene na manipulação de alimentos e alimentação adequada, saudável e sustentável, com valor unitário estimado do auxílio pecuniário de R$ 1.270,50 (um mil duzentos e setenta reais e cinquenta centavos), para atender 150 (cento e cinquenta) beneficiários, perfazendo o valor mensal estimado de R$ 190.575,00 (cento e noventa mil quinhentos e setenta e cinco reais), no
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terça-feira, 4 de janeiro de 2022 às 05:05:56
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governo dq EjiADo digita Imente
DE SÃO PAULO
Confirma a exclusão?