Diário Oficial do Município de São Paulo 04/01/2022 | DOMSP-SP
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Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0012598-2 - (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Rodrigo Franco Martins
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua Laerte Assunção, 96 (SQL 015.068.0036-1), estão dispensadas de anuência do DPH/ CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 7º da Resolução 07/CONPRESP/2004, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0012598-2 - (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Rodrigo Franco Martins
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua Laerte Assunção, 96 (SQL 015.068.0036-1), estão dispensadas de anuência do DPH/ CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 7º da Resolução 07/CONPRESP/2004, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0012164-2 - (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Maria de Lourdes Oliveira
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua Penápolis, s/n (SQL 011.144.0033-5), estão dispensadas de anuência do DPH/ CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 4º da Resolução 09/CONPRESP/2015, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0011482-4 - (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Ricardo Roque Mello
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua Aracati, 275 (SQL 056.023.0035-1), estão dispensadas de anuência do DPH/ CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 4º da Resolução 13/CONPRESP/2018, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0018546-2 - (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Maria Eliza Fernandes de Teodoro
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua Brigadeiro Melo, 88 (SQL 011.042.0019-8), estão dispensadas de anuência do DPH/ CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 4º da Resolução 09/CONPRESP/2015 e da Resolução 08/CONPRESP/2015, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0017281-6 - (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Marcos Antonio Benevides
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua dos Otonis, 147 (SQL 037.049.0037-0), estão dispensadas de anuência do DPH/ CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 1º da Resolução 15/CONPRESP/2012 e da Resolução 08/CONPRESP/2015, sendo que as diretrizes de preservação da Resolução 02/CONPRESP/ 2004, de Regulamentação da Area envoltória do Antigo Matadouro da Vila Mariana, serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0017512-2 - (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Gkalili Arquitetura
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos
que as intervenções, no lote situado à Rua Barão de Itaúna, 379 (SQL 098.044.0015-4), estão dispensadas de anuência do DPH/ CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 8º da Resolução 03/CONPRESP/2009, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0017573-4 - (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Luis Antonio Fernandes
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua Baependi, 60 (SQL 062.025.0007-7), estão dispensadas de anuência do DPH/ CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 5º da Resolução 25/CONPRESP/2017, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0018136-0 - (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Lilian Victor Maia Pereira
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua Brigadeiro Gavião Peixoto, 265 (SQL 080.059.0013-9), estão dispensadas de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 8º da Resolução 03/CONPRESP/2009 e da Resolução 08/ CONPRESP/2015, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0018112-2 - (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Igreja Evangélica Bola de Neve
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua Traipu, 781 (SQL 011.049.0017-3), estão dispensadas de anuência do DPH/ CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 4º da Resolução 09/CONPRESP/2015 e da Resolução 08/CONPRESP/2015, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0016785-5 - (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Eduardo Tadayoshi Kawai
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua Curuzu, 340 (SQL 080.097.0082-7), estão dispensadas de anuência do DPH/ CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 8º da Resolução 03/CONPRESP/2009, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0018643-4 - (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: CV Haus - Fundo de Investimento Imobiliário FII
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua Atlântica, 262 (SQL 013.051.0037-9), estão dispensadas de anuência do DPH/ CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 7º da Resolução 07/CONPRESP/2004, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0010482-9 - (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: Anhanguera Educacional Ltda / HELOISA VELLOSO CORBETT
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda, e AUTORIZAMOS o pedido de Estudo Preliminar de CONSTRUÇÃO NOVA de 3 torres de múltiplo uso, para o imóvel à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 865, 877, 881, 889 e Rua Condessa de São Joaquim, 321, 323, 335 e Rua dos Bororós, 58, 60, 72, 74, 86, 88, 96, 106, 108 (SQL 033.001.0134-4/ 0135-2/ 0132-8/ 0028-3 e 0129-8), conforme OPÇÃO 2 (SEI 051037038), com a seguinte orientação:
1. Apresentar projeto na categoria de Construção Nova para aprovação deste DPH/CONPRESP seguindo documentação e padrão de apresentação conforme instruído na Resolução 54/ CONPRESP/18
Salientamos, ainda, que o interessado deve obter as demais licenças e autorizações e atender toda a Legislação Edilícia incidente, além de consultar os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0022680-0 - (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: FRANCISCO FERREIRA CARDOSO
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda, e AUTORIZAMOS o pedido de reforma para adequação a acessibilidade para a edificação do Departamento de Minas e de Petróleo da Escola Politécnica/USP, bem tombado pela Resolução 41/CONPRESP/2018, no lote situado à Av Prof. Mello Moraes - Cidade Universitária (SQL 082.517.0014-0), conforme projeto apresentado (SEI 053775712).
Salientamos, ainda, que o interessado deve obter as demais licenças e autorizações e atender toda a Legislação Edilícia incidente, além de consultar os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/12/2021, PÁG.13.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0016811-8 - (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Itaú Unibanco S.A.
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Praça Alfredo Egydio de Sousa Aranha, 100 (SQL 011.066.0038-1), estão dispensadas de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 4º da Resolução 09/CONPRESP/2015, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE FREGUESIA / BRASILÂNDIA
6016.2021/0122507-8
6016.2021/0124197-9
PORTARIA Nº 264, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educacional do Colégio Semear, sediado na Rua Izabel Velho, nº 579/589, Bairro Vila São Vicente, São Paulo, mantido por Semear Recreação Infantil e Berçário Ltda - ME, CNPJ 24.637.301/0001-99, autorizado pela Portaria nº 138, de 24/07/2020.
Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de aprovação de Regimento Escolar pela Portaria nº 139, de 24/07/2020.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 139, de 24/07/2020.
6016.2021/0124190-1
PORTARIA Nº 261, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educacional do Colégio Freitas Moura, sediado na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº 1689, Bairro Limão, São Paulo, mantido por M. A. de Moura Creche e Educação Infantil - ME, CNPJ 23.437.018/0001-50, autorizado pela Portaria nº 82, de 28/09/2017, alterada pela Portaria nº 31 de 29/03/2019.
Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de aprovação de Regimento Escolar pela Portaria nº 83, de 28/09/2017.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 83, de 28/09/2017.
6016.2021/0124208-8
PORTARIA Nº 267, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educacional do Centro de Recreação Infantil Cabaninha, sediado na Rua Rozo Lagoa, nº 99, Bairro Imirim, São Paulo, mantido por Centro de Recreação Infantil Cabaninha Ltda - ME, CNPJ 02.460.377/0001-59, autorizado pela Portaria nº 203, de 10/12/2014.
Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de aprovação de Regimento Escolar pela Portaria nº 204, de 10/12/2014.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 204, de 10/12/2014.
6016.2021/0124195-2
PORTARIA Nº 263, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educacional do Colégio Bartolomeu Barbosa, sediado na Rua Silvio Bueno Peruche, nº 305, Bairro Jardim Ondina, São Paulo, mantido por Colégio Bartolomeu Barbosa – EIRELI - ME, CNPJ 21.101.636/0001-08, autorizado pela Portaria nº 115, de 23/03/2020.
Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de aprovação de Regimento Escolar pela Portaria nº 116, de 23/03/2020.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 116, de 23/03/2020.
6016.2021/0124214-2
PORTARIA Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educacional da E.E.I Corujinha Feliz Baby, sediada na Av. Professora Ida Kolb, nº 66, Bairro Jardim das Laranjeiras, São Paulo, mantida por SP Norte Serviços Educacionais Ltda - ME, CNPJ 19.036.504/0001-90, autorizado pela Portaria nº 58, de 29/08/2017, alterada pela Portaria nº 176 de 30/08/2019 e Portaria nº 218 de 20/12/2019.
Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de aprovação de Regimento Escolar pela Portaria nº 59, de 29/08/2017.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 59, de 29/08/2017.
6016.2021/0124193-6
PORTARIA Nº 262, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educacional do Ensino Infantil Clube do Mickey, sediado na Rua Madalena de Madureira, nº 281, Bairro Limão, São Paulo, mantido por Escola de Educação Infantil Artescola Ltda - EPP, CNPJ 03.230.309/0001-66, autorizado pela Portaria nº 08, de 15/02/2012.
Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de aprovação de Regimento Escolar pela Portaria nº 09, de 15/02/2012.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 09, de 15/02/2012.
6016.2021/0124200-2
PORTARIA Nº 265, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educacional do Centro de Recreação Infantil Turma do Tintino S/C Ltda, sediado na Rua Domingos José Sapienza, nº 292, Bairro Vila Amália, São Paulo, mantido por Centro de Recreação Infantil Turma do Tintino S/C Ltda, CNPJ 69.122.349/0001-00, autorizado pela Portaria nº 18/07, de 11/10/2007.
Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de aprovação de Regimento Escolar pela Portaria nº 19/07, de 11/10/2007.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 19/07, de 11/10/2007.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCACAO
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MOVEIS
6016.2022/0000582-3 – CEI PARQUE SANTA RITA - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 84/2021, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e Portaria SF 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I do laudo de Vistoria (057003987) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ
6016.2021/0105246-7
PORTARIA Nº 07, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 318, de 25/10/2021, publicada no DOC de 27/10/2021, página 12,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão a servidora Luciana Cavalcante Melgaço Barcellos RF 600.481.4/2, Art. 2º Incluir na Comissão a servidora Cleusa Alves de Araujo RF 695.766.8/1.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 318, de 25/10/2021.
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Prod&Sp assinado
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DE SÃO PAULO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 4 de janeiro de 2022 às 05:05:56
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