Diário Oficial do Município de São Paulo 04/01/2022 | DOMSP-SP
Padrão
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no 6056.2022/0000001-3 -GEOVANNA DENISE NUNES DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no 6056.2022/0000002-1 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no 6056.2022/0000005-6 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no 6056.2022/0000013-7 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no 6056.2022/0000007-2 - IARA MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no 6056.2022/0000008-0 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no 6056.2022/0000014-5 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS 41120298881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no 6056.2022/0000011-0 - JO-SIMAR JOSE SOUSA DE HOLANDA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..6056.2022/0000019-6 -Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SPINOLA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ 39662745000151 teve sua licença deferida.
6056.2022/0000021-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NORBLAST COMERCIO DE MAQUINAS, PECAS E SERVICOS - EIRELI CNPJ 3259222000111 teve sua licença deferida.
6056.2022/0000022-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NORBLAST COMERCIO DE MAQUINAS, PECAS E SERVICOS - EIRELI CNPJ 3259222000111 teve sua licença deferida.
6056.2022/0000023-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NORBLAST COMERCIO DE MAQUINAS, PECAS E SERVICOS - EIRELI CNPJ 3259222000111 teve sua licença deferida.
6056.2022/0000024-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NORBLAST COMERCIO DE MAQUINAS, PECAS E SERVICOS - EIRELI CNPJ 3259222000111 teve sua licença deferida.
6056.2022/0000025-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa WR EXHAUST RACER COMERCIO DE MOTO IMPORT LTDA CNPJ 13256786000154 teve sua licença deferida.
6056.2022/0000026-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa WR EXHAUST RACER COMERCIO DE MOTO IMPORT LTDA CNPJ 13256786000154 teve sua licença deferida.
6056.2021/0013337-2 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: SUBPREFEITURA-SÉ
DESPACHO:
1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 056566423, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 9, caput e com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Ligustrum lucidum, localizado no passeio público da Rua Dom Duarte Leopoldo, nº 924 - Cambuci.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de acordo com o disposto no Art. 15, caput, da Lei Municipal nº 10.365/1987.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subpre-feitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº 10.365/1987.
4. PUBLIQUE-SE.
5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.
6055.2021/0002628-7 - FISCALIZAÇÃO: NOTIFICAÇÃO DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: ADÃO VILELA DE SOUZA
DESPACHO:
I - DEFERIDO o pedido de parcelamento de débitos referente ao 2.º, 3.º e 4.º Trimestre de 2020 e Exercício 2020, para o permissionário ADÃO VILELA DE SOUZA, RG: 6.241.8580, CPF 661.324.108-30, com o TPU 11.0158/A/060509/DFNG, para comércio ambulante - Local: Rua Dom José de Barros, 65 - República, nos termos da Lei 17.557/21 e Decreto 60.357/21, que respectivamente institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021) e Regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021);
II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.
6056.2021/0013509-0 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: AURINDA PAULINO DOS SANTOS DESPACHO:
I - DEFIRO o pedido da Sra. AURINDA PAULINO DOS SANTOS, permissionária de "Comida de Rua", com TPU 11.0010/B/14 - Local - Av. Ipiranga, trecho entre a Rua 24 de maio e Barão de Itapetininga - Centro, pleiteado o acréscimo de produtos e alteração de horário, passando da 10h00 ás 21h00 para das 06h00 ás 22h00, considerando que tal medida não afeta o interesse público e, estando esta solicitação em conformidade com o Decreto nº 42.600/02, Cap. V, art. 24;
II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.
6056.2021/0013342-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: SUBPREFEITURA-SÉ
DESPACHO:
1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 056568896, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 9, caput e com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Tipuana tipu, localizado no passeio público da Rua Heitor Peixoto, nº 725 - Cambuci.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de acordo com o disposto no Art. 15, caput, da Lei Municipal nº 10.365/1987.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subpre-feitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº 10.365/1987.
4. PUBLIQUE-SE.
5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.
6056.2022/0000030-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MELO - SAUDE E ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 43061619000119 teve sua licença deferida.
6056.2022/0000031-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MELO - SAUDE E ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 43061619000119 teve sua licença deferida.
6056.2021/0013341-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO:
DESPACHO:
1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 056568040, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 9, caput e com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Tipuana tipu, localizado no passeio público da Rua Teodureto Souto, nº 65 - Cambuci.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de acordo com o disposto no Art. 15, caput, da Lei Municipal nº 10.365/1987.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subpre-feitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº 10.365/1987.
4. PUBLIQUE-SE.
5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.
6056.2022/0000032-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MELO - SAUDE E ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 43061619000119 teve sua licença deferida.
6048.2021/0004211-0 - Desinterdição
Despacho Indeferido
Interessado: OCTAVIO THEOTONIO PEREIRA ARANHA ME
Local: Rua dos Gusmões nº 690
DESPACHO: À vista das informações da Supervisão Técnica de Fiscalização sob SEI 055219689, INDEFIRO, o presente pedido, por inexistência do objeto, nos termos do artigo 35 da Lei nº 14.141/2006.
Engº Ednaldo Soares Alexandre
Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
SUB-SÉ-CPDU-GAB.
6056.2022/0000033-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A. CNPJ 14440687009490 teve sua licença deferida.
6056.2021/0013349-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: SUBPREFEITURA-SÉ
DESPACHO:
1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 056576548, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 9, caput e com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Cenostigma plu-viosum, localizado no passeio público da Rua Inglês de Sousa, nº 99 - Cambuci.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de acordo com o disposto no Art. 15, caput, da Lei Municipal nº 10.365/1987.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subpre-feitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº 10.365/1987.
4. PUBLIQUE-SE.
5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.
CAPELA DO SOCORRO
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO AUTORIZATORIO
Do Processo: 6057.2021/0004408-1
Referente: Dispensa de Licitação
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DE ÁREA PUBLICA LOCAL: ASSOCIAÇÃO JARDIM UNIVERSITÁRIO – R SÃO BENTO COTTO-LENGO, 90 – JD UNIVERSITÁRIO - SÃO PAULO/SP
I- À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/1993 e Decreto Municipal n.º 44.279/2003, a contratação da empresa ENGEGOMES ENGENHARIA - C.N.P.J. nº 26.850.723/0001-73, para a Realização de Serviços de Engenharia para ADEQUAÇÃO DE ÁREA PUBLICA LOCAL: ASSOCIAÇÃO JARDIM UNIVERSITÁRIO – R SÃO BENTO COTTOLENGO, 90 – JD UNIVERSITÁRIO - SÃO PAULO/SP, perfazendo um total de R$ 32.472,30 (trinta e dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta centavos), conforme Nota de Reserva 77.121/2021 documento SEI 056637823.
II- AUTORIZO a Supervisão de Finanças a emissão da nota de empenho, onerando a dotação 59.10.15.451.3022.1.170.4 4.90.39.00, do orçamento vigente e futuros cancelamentos de saldos se houver.
Publique-se
III - Após, a CAF/FIN para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.
DESPACHO AUTORIZATORIO
Do Processo: 6057.2021/0004409-0
Referente: Dispensa de Licitação
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PUBLICA - QUADRA DE ESPORTES - GREC SAMBA DA ZIMBA - RUA SÃO PEDRO DE NOVA FRIBURGO, 26 - JD DAS IMBUIAS - SÃO PAULO - S.P
I- À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/1993 e Decreto Municipal n.º 44.279/2003, a contratação da empresa ENGEGOMES ENGENHARIA - C.N.P.J. nº 26.850.723/0001-73, para a Realização de Serviços de Engenharia para Revitalização de Area Publica - Quadra de Esportes - GREC SAMBA DA ZIMBA - RUA SÃO PEDRO DE NOVA FRIBURGO, 26 - JD DAS IMBUIAS - SÃO PAULO - S.P, perfazendo um total de R$ 32.582,36 (trinta e dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), conforme Nota de Reserva 77.132/2021 documento SEI 056639424
II- AUTORIZO a Supervisão de Finanças a emissão da nota de empenho, onerando a dotação 59.10.15.451.3022.1.170.4
4.90.39.00, do orçamento vigente e futuros cancelamentos de saldos se houver.
Publique-se
III - Após, a CAF/FIN para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.
DESPACHO AUTORIZATORIO
Do Processo: 6057.2021/0004410-3
Referente: Dispensa de Licitação
Objeto: Contratação de Empresa especializada em Revitalização de Area Publica - Pista de Skete, localizada a São Roque da Fartura, Defr nº 102 - JD Real São Paulo/SP
I- À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/1993 e Decreto Municipal n.º 44.279/2003, a contratação da empresa TOMAZ ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - MEI., C.N.P.J. nº 31.661.396/0001-41, para a Realização de Serviços de Revitalização de Area Publica - Pista de Skete, localizada a São Roque da Fartura, Defr nº 102 - JD Real São Paulo/SP, perfazendo um total de R$ 32.600,86 (trinta e dois mil e seiscentos reais e oitenta e seis centavos), conforme Nota de Reserva 77.129/2021 documento SEI 056638642
II- AUTORIZO a Supervisão de Finanças a emissão da nota de empenho, onerando a dotação 59.10.15.451.3022.1.170.4 4.90.39.00, do orçamento vigente e futuros cancelamentos de saldos se houver.
Publique-se
III - Após, a CAF/FIN para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.
DESPACHO AUTORIZATORIO
Do Processo: 6057.2021/0004374-3
Referente: Dispensa de Licitação
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PUBLICA - RUA WALTER PEREIRA CORREIA, 12 São Paulo/SP
I- À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/1993 e Decreto Municipal n.º 44.279/2003, a contratação da empresa MH CONSTRUTORA LTDA, C.N.P.J. nº 34.126.681/0001-50, para a Realização de Serviços de Engenharia para Revitalização de Area Publica - RUA WALTER PEREIRA CORREIA, 12, perfazendo um total de R$ 32.613,72 (trinta e dois mil seiscentos e treze reais e setenta e dois centavos) conforme Nota de Reserva 74.916/2021 documento SEI 056496826
II- AUTORIZO a Supervisão de Finanças a emissão da nota de empenho, onerando a dotação 59.10.15.451.3022.1.170.4 4.90.39.00, do orçamento vigente e futuros cancelamentos de saldos se houver.
Publique-se
III - Após, a CAF/FIN para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.
DESPACHO AUTORIZATORIO
Do Processo: 6057.2021/0004377-8
Referente: Dispensa de Licitação
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇAO DE ADEOUAÇÃO AREA PUBLICA NA RUA ANTHERO 343-JD EDILENE, 04812-360 SÃO Paulo/SP
I- À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/1993 e Decreto Municipal n.º 44.279/2003, a contratação da empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIREL - C.N.P.J. nº 34.730.33 1/0001-07 para a Realização de Serviços de Engenharia para EXECUÇAO DE ADEOUAÇÃO AREA PUBLICA NA RUA ANTHERO 343-JD EDILENE, 04812-360 SÃO Paulo/SP, perfazendo um total de R$ 32.310,38 (trinta e dois mil trezentos e dez reais e trinta e oito centavos), conforme Nota de Reserva 74.886/2021 documento SEI 056497794.
II- AUTORIZO a Supervisão de Finanças a emissão da nota de empenho, onerando a dotação 59.10.15.451.3022.1.170.4 4.90.39.00, do orçamento vigente e futuros cancelamentos de saldos se houver.
Publique-se
III - Após, a CAF/FIN para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1042
SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO
ENDERECO: RUA CASSIANO DOS SANTOS, 499 6057.2020/0003670-4
DESPACHO DEFERIDO
Com fundamento nas Leis 10.365/87 e 10.919/90 e Decretos 26.535/88 e 29.586/91 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 056888386, DEFIRO o pedido de Remoção de 06 (seis) espécies arbóreas sendo 02 (dois) NI, 01 (um) Grumixama, 02 (dois) Pitangueirase 01 (um) Cerejeira, situadas na Av Presidente João Goulart, 854 - Jd Malia II em área interna particular.
VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1041
SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME
ENDERECO: R. GENERAL MENDES N° 111
A vista do contido no 6058.2021/0003121-0 - EDILAINE MARIA DE BARROS SALES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1042
SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME
ENDERECO: R. GENERAL MENDES N° 111
Interessado: SUB-MG
Assunto : Termo de Contrato nº 03/SUB-MG/CAF/ S.A/2018 - Prorrogação de prazo contratual.
I. DESPACHO
I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do processo nº 6058.2018/0000106-4, em especial as manifestações das equipes financeira, técnica e jurídica, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 03/SUB-MG/ CAF/S.A/2018, formalizado com a empresa Clean4 Serviços Gerais e Administrativos Ltda., CNPJ nº 19.428.087/0001-20, referente à prestação de Serviços de conservação e limpeza de ambiente na sede e unidades externas da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, por um período de mais 6 (seis) meses contados a partir de 28/01/2022 até 27/07/2022, ou até o término de procedimento licitatório para a contratação dos serviços objeto do aditamento em referência, o que ocorrer primeiro, e desde que atenda ao interesse público.
II. O valor estimado do ajuste para o período da prorrogação autorizada importa em R$ 239.194,98 (duzentos e trinta e nove mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), já considerado o reajuste contratual de R$ 39.435,18 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), conforme cálculos SEI 056884008.
III. AUTORIZO, em conseqüência, para suportar as despesas que a prorrogação ensejará neste exercício, a emissão das notas de empenho correspondentes onerando a dotação n.º 47. 10.15.122.3024.2100.33903900.00. Outrossim, existirão verbas consignadas em dotação própria para o próximo exercício em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
I. Publique-se.
II. À SF para as providências cabíveis, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor.
III. À CPO para formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada ao presente. A contratação fica condicionada a apresentação da documentação exigida pelo artigo 40 do Decreto nº 44.279/03.
São Paulo, 26 de julho de 2021.
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO
Subprefeito
SUB-MG
Interessado: SUB-MG
Assunto: Termo de Contrato nº 02/SUB-MG/CPO/ STM/2019 - Prorrogação de vigência
I. DESPACHO
1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do processo SEI 6058.2019/0000560-6, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, alterações posteriores e na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Termo de Contrato nº 02/SUB-MG/CPO/STM/2019, formalizado com a Empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 48.096.044/0001-93, referente a prestação de serviços de MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, nesta SUB-MG, por mais 3 (três) meses a partir de 30/01/2022 a 29/04/2022, no valor estimativo de R$ 333,464,04 (trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), conforme cálculos SEI 056921535.
2. Em conseqüência, AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho correspondentes, onerando a dotação n.º 47.10.15. 452.3022.2339.33903900.00 do orçamento vigente. Outros-sim, existirão verbas consignadas em dotação própria para o próximo exercício em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. À SF para as providências cabíveis, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor.
3. À CPO para formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada ao presente. A contratação fica condicionada a apresentação da documentação exigida pelo artigo 40 do Decreto nº 44.279/03.
São Paulo, 29 de dezembro de 2021.
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO
Subprefeito
SUB-MG
INTERESSADO: SUB-MG
ASSUNTO: Aditamento Termo de Ajuste
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica de nº 056985980, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Municipal n.º 13.278/02, Decreto n.º 44.279/03 e Decreto nº 9.412/2018 o aditamento pretendido para o replanilhamento sem acréscimo do valor, em conformidade com o requerido em SEI 056180034, no contrato celebrado com a Empresa DBL CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.769.871/0001-16.
II - PUBLIQUE-SE.
III - Encaminhe-se a Coordenadoria de Projetos e Obras -CPO desta Subprefeitura para as providências cabíveis.
São Paulo, 03 de janeiro de 2022.
Roberto de Godoi Carneiro
Subprefeito
SUB-MG
Processo SEI nº 6058.2021/0003104-0
Interessado: SUB-MG
Assunto: Empenhamento para a Concessionária CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO -SABESP - SUB.MG - 2022
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente processo e no uso das atribuições legais a mim conferidas e em especial a manifestação da Supervisão de Finanças SEI 056827933 AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo e os dispostos no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Lei 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003 e suas alterações e no Decreto nº 60.052 de 14 de janeiro de 2021, a emissão das Notas de Reserva e Empenho em favor da concessionária CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, CNPJ 43.776.517/0001-80 para cobertura das despesas com fornecimento de água e esgoto para a Sede e Unidades Externas desta Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme, no valor estima-tivo anual R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que onerará a dotação nº 47.10.15.122.3024.2100.3390.3900.0 0, para o exercício de 2022.
2. Outrossim, AUTORIZO, demais providências contábeis subseqüentes, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações que vierem a ser necessárias.
3. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. PUBLIQUE-SE.
2. À Supervisão de Finanças para o que mais couber.
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO
Subprefeito
SUB-MG
Processo SEI nº 6058.2021/0003105-8
Interessado: SUB-MG
Assunto: Empenhamento para a Concessionária ELE-TROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - SUB.MG - 2022
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente processo e no uso das atribuições legais a mim conferidas e em especial a manifestação da Supervisão de Finanças SEI 056828020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo e os dispostos no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Lei 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003 e suas alterações e no Decreto nº 60.052 de 14 de janeiro de 2021, a emissão das Notas de Reserva e Empenho em favor da concessionária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO, CNPJ 61.695.227/0001-93 para cobertura de despesas com fornecimento de energia elétrica para a Sede e Unidades Externas desta Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme, no valor estima-tivo anual R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que onerará a dotação nº 47.10.15.122.3024.2100.3390.3900.0 0, para o exercício de 2022.
2. Outrossim, AUTORIZO, demais providências contábeis subseqüentes, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações que vierem a ser necessárias.
3. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. PUBLIQUE-SE.
2. À Supervisão de Finanças para o que mais couber.
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO
Subprefeito
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Prod&Sp assinado
governo dq estado digita Imente
DE SÃO PAULO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 4 de janeiro de 2022 às 05:05:56
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