Diário Oficial do Município de São Paulo 04/01/2022 | DOMSP-SP
Padrão
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1041
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
A vista do contido no 6060.2021/0003306-0 - MARIA INES JUAREZ JUAREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no 6060.2021/0003305-1 -CLEUSA MARIA BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
EMERGENCIAL
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11 inciso II e III, e Artigo 12 inciso II, Autorizo a supressão de 01 (uma) Santa Bárbara e o plantio em substituição de 01 espécie de médio porte, plantada nas adjacências do passeio público da Rua Ambrosio Ribeiro em frente ao 16 – JARDIM PANORAMA - SP. Que será realizada pela PMSP.
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PROCESSO 6025.2021/0008713-4
AUTORIZAÇÃO SMC/PRO-MAC Nº 056944243
AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PRO-MAC
I - Em atendimento ao Art.33 do Decreto nº 59.119/2019, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 056910097 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 056910314 , AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto TECH_ XP de nº de Protocolo 2020.03.10/01199, do proponente USPONSOR ATIVIDADES DE INTERMEDIACAO E AGENCIA-MENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL LTDA, CNPJ 18.036.008/0001-73, a partir da data 04/01/2022
II - A data de 04/01/2022 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.
III - PUBLIQUE-SE
COORDENAÇÃO PROMAC
PROCESSO 6025.2021/0010728-3
AUTORIZAÇÃO SMC/PRO-MAC Nº 056957541
AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PRO-MAC
I - Em atendimento ao Art.33 do Decreto nº 59.119/2019, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 056957296 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 056957423 , AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2020 de nº de Protocolo 2020.02.03/00928, do proponente INSTITUTO EDUCACIONAL BEIT YAKOV, CNPJ 14.755.550/0001-25, a partir da data 04/01/2022
II - A data de 04/01/2022 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.
III - PUBLIQUE-SE
COORDENAÇÃO PROMAC
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1042
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0006179-8 - (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: Castelo Adm e Serviços de Garagens Ltda / Raft Empreendimentos e Participações Ltda
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda, e AUTORIZAMOS o pedido de reforma, no lote situado à Rua Barão de Itapetininga 146 - República (SQL 006.016.0857-7 e 006.016.0858-5), caracterizado como área envoltória de bens tombados pelas Resoluções nºs 05/CONPRESP/1991, 31/CON-PRESP/1992 e 37/CONPRESP/1992, conforme projeto apresentado (SEI 042563045 ; 042563070 ; 052660509), observando que não estão sendo autorizadas, por meio deste processo, intervenções na parte externa dos imóveis e instalação de anúncio indicativo na fachada.
Salientamos, ainda, que o interessado deve obter as demais licenças e autorizações e atender toda a Legislação Edilícia incidente, além de consultar os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
REPUBLICADO POR SAIR COM INCORREÇÃO NO DOC DE 07/12/2021, PÁG.13.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0017223-9 - (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: VINICIUS FOLCHI DE AMORIM
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Avenida Duque de Caxias, 826/828 - Campos Elíseos (SQL 008.058.0032-8), estão ISENTAS de análise do DPH/CONPRESP.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0021340-7- (Comunicações Administrativas: Memorando)
Despacho Deferido
Interessado: Departamento dos Museus Municipais -DMU (SMC/DMU)
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda, e AUTORIZAMOS o pedido de realocação de holofotes existentes em novas bases em concreto no perímetro da Casa do Bandeirante, edificação tombada ex-offício pela Resolução 05/CONPRESP/91, à Praça Monteiro Lobato s/nº - Butantã, conforme projeto apresentado (SEI 053210816), devendo as es-
que ainda existam, em data a ser combinada previamente.
Salientamos, ainda, que o interessado deve obter as demais licenças e autorizações e atender toda a Legislação Edilícia incidente, além de consultar os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando retorno a SMC/DMU.
Departamento do Patrimônio Histórico
6023.2021/0001353-9 - (Comunicações Administrativas: Ofício)
Despacho Deferido
Interessado: SMIT/CID/CONECTA
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda, e AUTORIZAMOS o pedido de instalação de equipamentos do Programa Wifi-Livre, no Parque do Povo - Mario Pimenta Camargo, situado à Av. Henrique Chamma, 420 - Pinheiros (SQL 299.143.001-2), protegido pelo tombamento ex-officio pela Resolução 11/CONPRESP/17, conforme projeto apresentado (SEI 051084545).
Salientamos, ainda, que o interessado deve obter as demais licenças e autorizações e atender toda a Legislação Edilícia incidente, além de consultar os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando retorno a SMIT/CID/CONECTA.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0020932-9 - (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: João Donizeti dos Santos
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua Pacheco de Miranda, 117 - Jardim Paulista (SQL 036.097.0007-6), estão dispensadas de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 7º da Resolução 07/CONPRESP/2004, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência, ressalvado o disposto no seu Artigo 3º, itens V e IX, e no seu Artigo 4º, que tratam especificamente de remembramentos e desmembramentos, transplantes de árvores, e alterações no sistema viário e largura das calçadas.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0011807-2 - (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Osvaldo Tenorio da Silva Filho
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 492 (SQL 013.050.0005-6), estão dispensadas de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 7º da Resolução 07/CONPRESP/2004 e da Resolução 08/ CONPRESP/2015, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0011105-1 - (Remembramento em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Ana Paula Silva Eymery
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Av. Angélica, 41/ SN - Rua Brigadeiro Galvão, 36/46/48/SN - Praça Olavo Bilac, 164/166/168 (SQL 008.001.0002-6/ 0005-0 / 0006-9 / 0008-5 / 0009-3 / 0010-7 / 0011-5), estão dispensadas de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 9º da Resolução 08/CONPRESP/2018, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0012016-6 - (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: CV Haus - Fundo de Investimento Imobiliário FII
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua Atlântica, 280 (SQL 013.051.0037-9), estão dispensadas de anuência do DPH/ CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 7º da Resolução 07/CONPRESP/2004, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência, ressalvado o disposto nos Itens V e IX do Artigo 3º e no Artigo 4º que tratam respectivamente a desdobros, transplante de árvores e alterações no sistema viário bem como a largura das calçadas.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0011924-9 - (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Roberto Fernandes Vidal
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua Ibsen da Costa Manso, 338 (SQL 015.071.0020-5), estão dispensadas de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 7º da Resolução 07/CONPRESP/2004 e da Resolução 08/CONPRESP/2015, sendo que as diretrizes de preservação das referidas resoluções serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0010932-4 - (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Nilton da Rocha
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Praça Apeaçaba, 15 (SQL 095.114.0015-0), estão dispensadas de anuência do DPH/ CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 7º da Resolução 18/CONPRESP/2004 e da Resolução 08/CONPRESP/2015, sendo que as diretrizes de preservação das referidas resoluções serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0010459-4 - (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Victor Nozuma
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua Deputado Joaquim Libano, 254 (SQL 042.033.0002-9), estão dispensadas de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 1º da Resolução 15/CONPRESP/2012 e da Resolução 08/ CONPRESP/2015, sendo que as diretrizes de preservação das referidas resoluções serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0009635-4 - (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessados: Isabela Ribeiro Ferreira / João Carlos do Amaral dos Santos
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções no lote situado à Rua Macaú, 81 - Jardim Luzitânia, estão dispensadas de anuência do DPH/ CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 7º da Resolução 05/CONPRESP/2003 alterado pelo Artigo 1º da Resolução 03/ CONPRESP/2014, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0009635-4 - (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessados: Isabela Ribeiro Ferreira / João Carlos do Amaral dos Santos
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções no lote situado à Rua Macaú, 81 - Jardim Luzitânia, estão dispensadas de anuência do DPH/ CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 7º da Resolução 05/CONPRESP/2003 alterado pelo Artigo 1º da Resolução 03/ CONPRESP/2014, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0008673-1 - (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Luiz Roberto de Azevedo Soares Cury
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua Maestro Chiaffarelli, 817 (SQL 016.084.0023-9), estão dispensadas de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 7º da Resolução 07/CONPRESP/2004 e da Resolução 08/CONPRESP/2015, sendo que as diretrizes de preservação da Resolução 07/CON-PRESP/2004 serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência, ressalvado o disposto no seu Artigo 3º, itens V e IX, e no seu Artigo 4º, que tratam especificamente de desdobros e remembramentos de lotes, transplantes de árvores e alterações no sistema viário e largura das calçadas.
Adicionalmente, esclarecemos que o presente pedido NÃO inclui o remembramento dos lotes correspondentes às matrículas Nºs 123.607 (documento SEI 051115336) e 153.912 (documento SEI 051115350), ambas do 4º Cartório de Imóveis de São Paulo.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0012606-7 - (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Documental
Interessado: Tecmax Participações Eireli LTDA
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Supervisão de Salvaguarda, informamos que as intervenções, no lote situado à Rua Aquilino Vidal, 37 e 39 (SQL 061.091.0007-2), estão dispensadas de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 4º da Resolução 13/CONPRESP/2018, sendo que as diretrizes de preservação da referida resolução serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2020/0014144-7 - (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)
Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
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festação .técn,ica da Supervzisão de Salvagu,arda, informamos governo do estado digita Imente
e ÁrDeaesEpnavcohlotóDrioac)umental bE SÃO PAULO
terça-feira, 4 de janeiro de 2022 às 05:05:56
Interessado: Eveny Tamaki
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme mani-
Confirma a exclusão?