Diário Oficial do Município de São Paulo 04/01/2022 | DOMSP-SP
Padrão
QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO peças gráficas e a estabelecida na Declaração de Inexigibilidade DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS emitida pelo COMAER);
REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL, POIS NÃO CONSTAM b) Inobservância ao Art. 18 da Instrução Normativa nº 006/ PLANOS DE PARCELAMENTO DO SOLO PARA O LOCAL. SEL-G/2020 (não foram apresentados documentos referentes
ATOS ADMINISTRATIVOS à SVSMMAU).L.ATECC
1010.2021/0011471-3
DESPACHOS: LISTA 1042 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/004/ATECC/2022
MENTO - PORTAL
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405 das, e da MANIFESTAÇÃO nº 004/ATECC/2022:
Processo nº 1020.2020/0003417-8 I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento
INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e ‘Arepsro-va Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos pectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimemnottoivos abaixo listados:
de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60a) Inobservância ao item II do § 2° do Art. 7° do Decreto nº
58.955/19, em conjunto com o nº 4 do Art. 3° 27 da Instrução
(sessenta) dias. Normativa nº 006/SEL-G/2020 (apresentação de ficha técnica
Processo nº 1020.2020/0003517-4 emitida a mais de 60 dias da data de autuação do processo);
INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respec-b) Inobservância ao Art. 19 da Instrução Normativa nº 006/
tivo Decreto regulamentador, em face do não atendimentoSEdL-eG/2020 (não foram apresentados documentos referentes ao comunique-se dentro do prazo. Laudo de Avaliação Ambiental);
Processo nº 1020.2020/0004269-3 c) Inobservância ao disposto no § 2° do Art. 2° da Instrução
INDEFERIDO no.s termos da Lei nº 17.202/2019 e Nreorsm-ativa nº 006/SEL-G/2020 (não constam aceites de todos os envolvidos).
pectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento
de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60
(sessenta) dias.
Processo nº 1020.2020/0007290-8 Ç
INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e res-BINETE DO SECRETÁRIO
pectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento
de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60ATOS ADMINISTRATIVOS
(sessenta) dias. DESPACHOS: LISTA 1042
Processo nº 1020.2020/0012851-2 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e res-ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
pectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento6014.2021/0003202-0 - Gestão de Pessoas: Aposen-de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é deta6d0oria
(sessenta) dias. Despacho deferido
Processo nº 1020.2020/0013339-7 Interessado: MARIA DO CARMO HUESO MORALES
INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e res-DESPACHO:
I- A vista das informações constantes no presente, APO-pectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimeSnEtNoTE-SE o (a):
de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60Sr.(a) MARIA DO CARMO HUESO MORALES
(sessenta) dias. R.F. 529.488.6/3
Processo nº 1020.2020/0016019-0 Cargo/Função: Analista Assistência e Desenvolvimento
INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e Sroecsia-l - Nivel IV Categoria 3
pectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimentoPadrão: Q-17
de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60Nos termos do Artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03, por tempo de contribuição, com proventos inte-(sessenta) dias. grais.
Processo nº 1020.2021/0007239-0 II- Publique-se o item I e encaminhe-se a SEHAB.DGP, para
INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e prreosv-idências.
pectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimentoCARLOS ALBERTO DA SILVA
de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60CHEFE DE GABINETE
(sessenta) dias. SEHAB/GABINETE
Processo nº 1020.2020/0014400-3 PROCESSO 6014.2021/0003736-6
Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006Portaria
e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e con-Portaria N.º 101/2021 – SEHAB
sequentemente fica cancelado o certificado de regularizaçãoO Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribui-emitido. ções que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Lei Fede-
Processo n 1020.2020/00034194 ral 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de
DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respecDtaivdoos (LGPD),
Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGU-CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal Nº LARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019. 59.767, de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a LGPD
Processo nº 1020.2020/0011801-0 no âmbito municipal,
DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivoCONSIDERANDO os instrumentos de governança de Tec-Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REnGoUlo-gia da Informação e Comunicação instituídos pela Política LARIZAÇÃO - LEI 17202/2019 Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comu-
.. nicação, estabelecida no Decreto Municipal Nº 57.653, de 7 de
Processo nº 1020.2020/0002134-3 abril de 2017,
DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivoCONSIDERANDO os instrumentos normativos e técnicos Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE RErGelUac-ionados à Lei Geral de Proteção de Dados pessoais exa-LARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019. rados pelos Órgãos competentes, e a necessidade de observar
Processo nº 1020.2020/0011658-1 princípios da Administração Pública de delegação de poderes,
DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respecdteivfionição de responsabilidades e aderência a diretrizes e nor-
Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REmGaUs-legais,
RESOLVE:
LARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019. Art. 1º Fica criado o “Grupo de Trabalho para implantar
Processo nº 1020.2021/0006621-7 o Programa de Adequação à Lei Geral de Proteção a Dados
DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respecPteivssooais" (GT-LGPD) na Secretaria Municipal da Habitação, Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REsGubUo-rdinado diretamente ao Gabinete da Secretaria Municipal LARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019. de Habitação.
Processo SEI: 1020.2021/0004784-0 Art. 2º Compete ao GT-LGPD, dentre outras funções:
O processo de número 4979-21-SP-ALV e assunto Alvará I – Elaborar o Programa de Adequação à Lei Geral de Pro-de EIxnetceurçeãsosadedoE:dRifiecnaçaãtoo NBoovcacu(HzIzSi/ CHaMnPd)ufosis doe.ferido. teção a Dados Pessoais da Secretaria Municipal da Habitação, a
DOepferoricdeossnoosdetenrúmmoserdoa 1s 6L0e8is-2116-.S4P02-S/1A6O, 1e6a.0s5su0n/1t4o, Alvpaartáir de minuta apresentada no Anexo I, propondo as adapta-d1e6.A64p2ro/1v7açeã DoeecrEetxoescu5ç6ã.0o89d/e15E,d5if7i.c5a2ç1ã/1o6 N, o57v.a37(E7x/1c6e,to HçõIeSs/ que entender necessárias;
H5M7.7P7)6f/1o7i .deferido. II – Elaborar instrumentos técnicos para apoio às ativida-
Pnrooscetessrom SoEsI:d1a02L0e.i20n2º 11/060. 05107/1184-6, Lei nº 16.402/16, Lediesnºde adequação à LGPD;
16.6I4n2t/e1r7esesaDdeoc: rletaondnrºo5d7e.5st2r1o/.16, Decreto nº 57.776/17 III – Solicitar às unidades da Secretaria o mapeamento dos
POrporcoecessssoo dSeEIn:ú 1m0e2ro0124032-12/10-0S,P1-0S2A4O0e-0assunto Alvará processos de tratamento de dados;
de Aprovação e Execução. de Edificação Nova (HIS/ HMP) IV - Solicitar às unidades da Secretaria o mapeamento de foi dIenfetreidroe.ssado: SERGIO LUIZ FERNANDES FILHO. processos necessários ao exercício dos direitos dos titulares
Deferido os termos das Leis 16.402/16, 16.050/14, de dados;
16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e V – Conduzir oficinas e outras atividades de orientação
59.885/20. pertinentes ao tema para unidades desta Secretaria
Processo SEI: 1020.2021/0007203-9 VI – Apresentar sugestões de melhoria nos processos de
Interessado: Rodrigo Morais Egidio. tratamento de dados da Secretaria para adequação à Lei Geral
O processo de número 3198-21-SP-ALV e assunto Alvará de Proteção de Dados Pessoais;
de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) VII – Propor atos normativos necessários à adequação da foi indeferido. Secretaria à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
INDEFRIDO nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA 449/ VIII – Propor atos normativos necessários à melhoria nos CLA/DCRA-GTMAPP/2021 (o projeto ultrapassa o Coeficiente processos de coleta, processamento, guarda e disposição final de Aproveitamento máximo (1,0) previsto para lotes comple- de informações em geral da Secretaria.
tamente inseridos em Subáreas de Urbanização Consolidada Art. 3º Os trabalhos atinentes ao inciso I do Art. 1º desta ? SUC). Portaria deverão ser concluídos até 31 de julho de 2022.
Art. 4° O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior SECRETARIA-EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS será composto por representantes das seguintes unidades da
COLEGIADOS Secretaria:
I – Departamento de Planejamento Habitacional – SEHAB/
SMUL.ATECC DEPLAN.
6068.2021/0009100-4 Flavio Jimenez Verdi de Figueiredo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/001/ATECC/2022 Analista de Planej. e Desenv. Organizacional/TI
Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas RF 842.715-1
e da MANIFESTAÇÃO nº 001/ATECC/2022: II – Divisão de Administração, do Departamento de Admi-
I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento nistração e Finanças – SEHAB/DAF.
‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto. Gilberto Alves Carneiro
SMUL.ATECC Assessor Técnico/TI
6068.2021/0012679-7 RF 753.763-8
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/002/ATECC/2022 III – Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário –
Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas SEHAB/AJ.
e da MANIFESTAÇÃO nº 002/ATECC/2022: Bianca Marques de Brito Fereira
I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento Assessora Técnica I
‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto. RF 812.707-7
SMUL.ATECC Debora Sotto
1010.2021/0011191-9 Procuradora do Município
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/003/ATECC/2022 RF 729.380-1
Em face da documentação e das peças gráficas apresenta- IV - Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário –
das, e da MANIFESTAÇÃO nº 003/ATECC/2022: SEHAB/GAB/AT.
I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento Marcelo Pereira da Silva
‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos Assessor Técnico II motivos abaixo listados: RF 808.184-1
a) Inobservância ao item II do § 2° do Art. 7° do Decreto Art. 5º O Gabinete da Secretaria poderá, caso necessário, nº 58.955/19, em conjunto com o nº 4 do Art. 3°, e nº 3 do Art. convocar outros servidores para contribuírem com os trabalhos 27 da Instrução Normativa nº 006/SEL-G/2020 (apresentação do grupo.
de ficha técnica emitida a mais de 60 dias da data de autuação Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua do processo, e infração entre a altura máxima representada nas publicação.
Nota de Empenho nº 4107/2021, Processo Administrativo nº 6210.2021/0011579-6.
Outrossim, informamos que o prazo para oferecimento de
PÚBLICO MUNICIPAL Defesa Prévia, se assim o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos
termos do previsto § 2º do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá ser enviada para o e-mail
GABINETE DO SUPERINTENDENTE hspmdai@hspm.sp.gov.br ou ser protocolizada junto a Seção
PROCESSO Nº 6210.2021/0011351-3 de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua
mentos constantes nestes autos e pela competência que me,, ,.foi
Empresa: MEDICAMENTAL HOSPITALAR LTDA delegada através da Portaria nº 21/2017 – HSPM, publicada noAssunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 112315 D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa MEDICALATA DE RP Nº 424/2020-SMS.G
CHIZZOLINI LTDA, CNPJ nº 25.067.657/0001-05, a penalidadeNOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que essa empresa encontra-de multa no montante de R$ 160,60 (cento e sessenta r-esaeisna iminência de ser apenada com multa de 20% sobre o e sessenta centavos), que corresponde a 20% sobre o vvaalloor de R$ 481,20 (quatrocentos e oitenta e um reais e vinte da Nota Fiscal nº 9361, em virtude do atraso na entregacednotavos) correspondente a R$ 96,24 (noventa e seis reais e vinte e quatro centavos) em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 20.3.5 do item 20.3itedma constante na Nota Fiscal nº 112315, conforme previsto no cláusula 20 – das penalidades do Edital de Pregão Eletrônicsoubniºtem 8.1.3 do item 8.1 da CLÁUSULA OITAVA – DAS PENA-149/2021, Nota de Empenho nº 4024/2021. LIDADES da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 424/2020 – SMS-G,
II – Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis. Nota de Empenho nº 3763/2021 Processo Administrativo nº
III – Publique-se. 6210.2021/0010061-6.
PROCESSO Nº 62102021/0009956-1 Outrossim, informamos que o prazo para oferecimento de
. Defesa Prévia, se assim o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE I – A vista dos termos do previsto § 2º do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93,
elementos constantes nestes autos e pela competência que me e suas alterações, a qual poderá ser enviada para o e-mail
foi delegada através da Portaria nº 21/2017 – HSPM, publicada hspmdai@hspm.sp.gov.br ou ser protocolizada junto a Seção
no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa ADU- de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua
NA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo.
HOSPITALARES EIRELI, CNPJ: 10.814.203/0001-75, a penalidade EMPRESA: SOARES COMERCIO E LICITACOES LTDA de multa no montante de R$ 58,32 (cinquenta e oito reais e ASSUNTO: Notificação de Penalidade - Nota Fiscal 1327
trinta e dois centavos), que corresponde a 12% sobre o valor Notificamos Vossa Senhoria, que esta empresa encontra-se
da Nota Fiscal nº 30015, em virtude do atraso na entrega do na iminência de ser apenada com multa de 8% sobre o valor de
material, conforme previsto no subitem 9.3.5 do item 9.3 da R$ 3.280,00 (três mil duzentos e oitenta reais) correspondente
Cláusula IX - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº a R$ 262,40 (duzentos e sessenta e dois reais e quarenta cen-
64/2020 – HSPM. tavos), em virtude do atraso na entrega do ítem constante na
II – Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis. Nota Fiscal nº 1327, Nota de Empenho nº 4179/2021, Processo
III – Publique-se. Administrativo nº 6210.2021/0011562-1.
Outrossim, informamos que o prazo para oferecimento de
PORTARIA HSPM N 01, DE 03 DE JANEIRO Defesa Prévia, se assim o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos
DE 2022. termos do previsto § 2º do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93,
ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do e suas alterações, a qual poderá ser enviada para o e-mail
Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições que hspmdai@hspm.sp.gov.br ou ser protocolizada junto a Seção lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua
consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo.
nº 58.183/18; Empresa: ALGSUN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
RESOLVE: EIRELI
Designar a servidora LEDA FERREIRA SANTOS, R.F. Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 1777
816.338.3/4, Assessora Especial da Assessoria de Informação ATA DE RP: 205/2021 – SMS-G.
e Planejamento Estratégico da Superintendência, para respon- NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que essa empresa encontra-der pela Assessoria Jurídica da Superintendência, durante o -se na iminência de ser apenada com multa de 14% sobre o
impedimento legal por motivo de férias da titular, no período de valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) correspondente
03/01/2022 à 22/01/2022. a R$ 50,40 (cinquenta reais e quarenta centavos) em virtude
do atraso na entrega do item constante na Nota Fiscal nº 1777,
RESOLUÇÃO HSPM Nº 01, DE 03 DE JANEIRO conforme previsto no subitem 8.1.3 do item 8.1 da CLÁUSULA
DE 2022. OITAVA – DAS PENALIDADES da ATA DE REGISTRO DE PREÇO
nº 205/2021 – SMS - G, Nota de Empenho nº 4574/2021, Pro-
ADOTA PARA O HOSPITAL DO SERVIDOR cesso Administrativo nº 6210.2021/0011944-9.
PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, NO QUE COUBER, A Outrossim, informamos que o prazo para oferecimento de TABELA DE PREÇOS ADMINISTRATIVOS APROVADA Defesa Prévia, se assim o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos
PELO DECRETO N.º 60.972, DE 30 DE DEZEMBRO termos do previsto § 2º do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93,
DE 2021 A VIGORAR A PARTIR DA DATA DA PUBLI- e suas alterações, a qual poderá ser enviada para o e-mail
, hspmdai@hspm.sp.gov.br ou ser protocolizada junto a Seção
CAÇÃO. de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua
A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLI- Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo.
CO MUNICIPAL - HSPM, usando das atribuições que lhe são CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
conferidas por lei, Processo: 6210.2018/0001996-1
RESOLVE: NOTIFICAMOS V.Sa. que o pedido de parcelamento da
Art. 1º - Aplica-se ao Hospital do Servidor Publico Muni- última parcela, já vencida, do acordo celebrado em juízo foi cipal – HSPM, no que couber, a tabela de preços de serviços INDEFERIDO.
administrativos aprovada pelo Decreto n.º 60.972, de 30 de Assim sendo, fica V.Sa. NOTIFICADA para que proceda ao dezembro de 2021. pagamento da parcela pendente, no prazo de 5 (cinco) dias
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua úteis, sob pena de ser retomada a ação de cumprimento de publicação, revogadas as disposições em contrário. sentença, que está suspensa em razão do referido acordo.
PROCESSO Nº 6210.2021/0010616-9
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE I – A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 – HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa ADUANA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUOTS HOSPITALARES EIRELI., CNPJ: 10.814.203/0001-75, a penalidade de multa no montante de R$ 194,40 (cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 30014, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 9.3.5 do item 9.3 da Cláusula IX - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 064/2020 – HSPM.
II – Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.
III – Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2021/0011605-9
DESPACHO I – A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI., CNPJ: 21.504.525/0001-34, a penalidade de multa no montante de R$ 60,06 (sessenta reais e seis centavos), que corresponde a 7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 20698, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 163/2021 – SMS.G.
II - Publique-se.
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
EMPRESA: RELAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
ASSUNTO: Notificação de Penalidade - Nota Fiscal 4574
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que essa empresa encontra-se na iminência de ser apenada com multa no montante de 5% sobre o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) correspondente a R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do atraso na entrega do ítem constante na Nota Fiscal nº 4574, previsto no subitem 6.3.4 do item 6.3 da CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES do Termo 129/2021 de Contrato, Nota de Empenho nº 1647/2021, Processo Administrativo nº 6210.2021/00012018-8.
Outrossim, informamos que o prazo para oferecimento de Defesa Prévia, se assim o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do previsto § 2º do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou ser protocolizada junto a Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo, desta Autarquia na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo.
Empresa: CARDINAL HEALTH DO BRASIL LTDA
Assunto: Defesa prévia - Notas Fiscais 35778/36115/36105
ATA DE RP Nº 169/2021-HSPM
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que essa empresa encontra-se na iminência de ser apenada com multa de 8% sobre o valor de R$ 12.777,60 (doze mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), correspondente a R$ 1.022,21 (um mil vinte e dois reais e vinte e um centavos), com multa de 8% sobre o valor de R$ 1.022,21 (um mil vinte e dois reais e vinte e um centavos), correspondente a R$ 81,78 (oitenta e um reais e setenta e oito centavos) e com multa de 20% sobre o valor de R$ 34.410,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e dez reais), correspondente a R$ 6.882,00 (seis mil oitocentos e oitenta e dois reais) em virtude dos atrasos nas entregas dos itens constantes nas Notas Fiscais nºs 35778/36115/36105, conforme previsto no subitem 9.3.5 do item 9.3 da CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 169/2021 – HSPM,
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
BENEFÍCIOS
EXTINÇÃO DE PENSÃO
6310.2021/0002676-2 - ELZA FANTAZZINI CORDEIRO - À vista das informações e com base no art. 21, I e parágrafo único do art. 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, JULGO EXTINTA a pensão, a partir de 15/07/2021.
INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS – DEFERIDOS
6310.2021/0001510-8 - SIDNEY DAQUILA DE FÉO - À vista das informações e documentos apresentados, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 056320851, com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu art. 1º, inciso I, §1º, observando o prazo de manutenção previsto no seu art. 7º, inciso IX, alínea "b6".
6310.2021/0001632-5 - LORENA FRANCISCO DOS SANTOS e MARIA NATÁLIA SILVEIRA -1- À vista das informações e documentos apresentados, DEFIRO os pedidos constantes no documento SEI nº 046646393, com base nos Decretos Municipais Nº 46.861/2005, e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso VII da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal Nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu art. 1º, inciso I e II,§1º. 2- À vista das informações, documentos apresentados e declarações , em SEI 053382751, INDEFIRO o pedido SEI Nº 052516532, por estar casada, com base no Art 21, Inciso II da Lei n° 15.080/2009, e na Lei Municipal Nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019.
6310.2021/0001960-0 - OLIVINO BERNARDES DA COSTA - À vista das informações e documentos apresentados, DE-FIRO o pedido constante no documento SEI nº 047950990, com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu art. 1º, inciso I, §1º, observando o prazo de manutenção previsto no seu art. 7º, inciso IX, alínea "b6".
6310.2021/0002595-2 - LIDIA MOREIRA DE CARVALHO - À vista das informações e documentos apresentados, DE-FIRO o pedido constante no documento SEI nº 051139567, com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu art. 1º, inciso I, §1º, observando o prazo de manutenção previsto no seu art. 7º, inciso IX, alínea "b6".
6310.2021/0002898-6 - MARIETA ARRUDA FAUSTINO – À vista das informações e documentos apresentados, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 051837037, com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu art. 1º, inciso I, §1º, observando o prazo de manutenção previsto no seu art. 7º, inciso IX, alínea "b6".
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terça-feira, 4 de janeiro de 2022 às 05:05:56
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