Diário Oficial do Município de São Paulo 04/01/2022 | DOMSP-SP
Padrão
os valores referentes a peças, componentes, consumíveis e serviços. 6.2.1.4.1 A relação de itens que exijam substituição com periodicidade predeterminada pelo fabricante e inerentes ao funcionamento do equipamento dentro de suas características técnicas e operacionais. 6.2.1.4.2 No mínimo, as seguintes intervenções: Limpeza interna e externa do equipamento, com ferramental, insumo e equipe própria; Revisão de todos os cabos, fios, conectores, interruptores e verificação de mau contato em todos os plugues; Atualização de software e sistemas; Revisão do funcionamento e ajuste de parâmetros aos seus valores nominais, segundo protocolo de revisão do fabricante, encaminhando os relatórios para o fiscal do contrato; Calibração em intervalos programados com fornecimento de laudos técnicos com rastreabilidade dos equipamentos utilizados; Verificação de amassados, rachaduras ou falhas na integridade física do equipamento. 6.2.1.4.3 As revisões do funcionamento e ajustes de parâmetros; 6.2.1.4.4 As calibrações previstas pelo fabricante.
Para os itens solicitados podemos fornecer manual operacional que está registrado junto a ANVISA e é bem completo no sentido de indicar as principais partes do equipamento, as dimensões do produto, as condições para instalação, as características do produto, modos de operação, mensagens do sistema e resolução de problemas, procedimentos de limpeza e desinfecção, segurança em trabalhar com Raios x e na operação do equipamento, dicas de proteção contra radiação, inspeções diárias e mensais.
IV) DAS INTERVENÇÕES TÉCNICAS:
Solicita o edital: 6.2.2.8.9 Confirmação da instalação de novo lacre ou outro método por parte do técnico do atendimento na ordem de serviço, quando couber, devidamente assinada;
Informamos que não trabalhamos com o método de lacres de identificação e sim utilizamos rastreamento do equipamento e peças pelo número de série. O período de garantia já vem descrita no contrato, garantindo assim o cumprimento do mesmo.
Solicita o edital: 6.2.2.10 Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá garantir Tempo de Resposta à Unidade Hospitalar de até 180 minutos ou menos por suporte remoto, e em até 24 horas corridas, para chamados efetuados dentro do horário das 08:00h as 18:00h de segunda a sexta feira para Atendimento Técnico, porém caso o chamado que demandar atendimento in loco for aberto em uma sexta feira até as 12:00h, a CONTRATADA deverá enviar o técnico no mesmo dia ou no dia seguinte que seria o sábado para que a unidade de saúde não passe o final de semana com o equipamento inoperante, considerando a importância do equipamento para os atendimentos de urgência e emergência que funcionam 24h por dia.
Informamos que possuímos um serviço de UPTIME SERVI-CE, atendimento de assistência técnica no número: 0800-5548-38 com abertura de chamado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sendo realizado o atendimento remoto especializado no próximo dia útil da abertura do chamado e, se preciso, atendimento presencial em até 24 horas úteis.
O prazo de reparo para os que envolvam peças com importação deve ser 10 (dez) dias úteis, tendo em vista que é um processo de importação e fiscalização da ANVISA e Receita Federal, sendo que a Siemens não tem controle. Portanto, baseado no tempo médio de desembaraço é prudente colocarmos 10 dias úteis.
Solicita o edital: 6.2.2.11 Deverá ser assegurada disponibilidade igual ou superior a 95% para o equipamento ofertado, e igual ou superior a 90 % para os demais acessórios que compõem o mesmo.
Quanto ao equipamento Siemens estamos de acordo com a disponibilidade de 95%, porém para os periféricos não podemos nos comprometer-se com a disponibilidade.
Solicita o edital: 6.2.2.11.2 A CONTRATADA deverá possuir sistema de monitoramento de disponibilidade do equipamento caso a tecnologia permita, e deverá prever a infraestrutura necessária, quando couber, caso não haja na Unidade Hospitalar, na fase de planejamento das adequações físicas. Os dados utilizados para o cálculo de máquina parada serão baseados unicamente nos registros dos chamados abertos pelo cliente no CUSTOMER CARE CENTER da Siemens, n. 08000-554838, onde deverá constar o início e fim da parada do Equipamento. Será de responsabilidade do cliente, informar o CUSTOMER CARE CENTER sobre todos os eventos de parada do equipamento para a correta apuração do tempo de equipamento parado Solicita o edital: 6.2.2.12 A disponibilidade será calculada considerando a relação percentual entre o efetivo período de tempo em que o equipamento esteve em condições operacionais e seguras, e o período de tempo analisado. 6.2.2.12.1 Será considerado equipamento indisponível o somatório, dentro do período analisado, dos Tempos de Reparo do equipamento. Assim, serão descontadas do total de tempo analisado, as horas de indisponibilidade do equipamento, para cálculo do percentual de disponibilidade. 6.2.2.12.2 A disponibilidade deverá ser calculada considerando dias úteis e o período diurno e noturno (24 horas). 6.2.2.13 Para fins de cálculo da disponibilidade não serão consideradas as paradas programadas para manutenção preventiva e atualizações de software, bem como as 5 paradas relacionadas com terceiros e fora da governabilidade da CONTRATADA, como por exemplo, a interrupção no suprimento de energia elétrica ou danos ao equipamento causado por negligência, imperícia ou imprudência dos usuários.
Entendemos que o cálculo de uptime deverá levar em consideração os comentários abaixo para uma melhor análise:
1) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO CONTRATADO
1.1. Para cálculo de UPTIME, os casos a seguir são considerados como horas de equipamento parado:
a) Equipamento parado que não tenha condições de realizar nenhum tipo de procedimento, desde que tenha a agenda de exames bloqueada, e esteja a disposição dos engenheiros de suporte da SIEMENS para realização de atendimento técnico;
1.2. Para cálculo de UPTIME, os casos a seguir são excluídos como horas de equipamento parado:
a) Horas paradas por conta de erros intermitentes e/ou limitações de operação;
b) Horas paradas por motivo de manutenção preventiva;
c) Horas paradas por conta de equipamento inoperante por problemas que não dependam de ações diretas da SIEMENS, como por exemplo, problemas logísticos alfandegários/ aduaneiros, greves da Receita Federal e demais órgãos relacionados ao processo de importação de peças;
d) Horas paradas devido a problemas de infraestrutura do local de instalação, como por exemplo, ar condicionado e/ou energia elétrica;
e) Horas paradas referentes a períodos em que o equipamento esteja sob procedimentos de updates, upgrades e/ou modificações técnicas;
f) Horas paradas devido a acidentes por inobservância das condições de segurança necessárias para operação do mesmo, como por exemplo, acidentes na sala de ressonância, quench no momento da recarga de hélio e/ou por acionamento indevido do sistema de proteção;
2) CÁLCULO DE UPTIME:
Uptime = Tempo de equipamento funcionando
(Tempo possível total de funcionamento - Total de horas dos itens de exclusão mencionados em 1.2)
Deverão ser considerados para todos os cálculos 365 dias por ano e 24 horas de funcionamento por dia.
O período de mensuração do UPTIME deve ser de 12 meses, o mesmo período da vigência da garantia.
Os dados utilizados para o cálculo de máquina parada serão baseados unicamente nos registros dos chamados abertos pelo cliente no CUSTOMER CARE CENTER da Siemens, n.
08000-554838, onde deverá constar o início e fim da parada do Equipamento.
Será de responsabilidade do cliente, informar o CUSTOMER CARE CENTER sobre todos os eventos de parada do equipamento para a correta apuração do tempo de equipamento parado.
Solicita o edital: 6.2.2.14 A cada 3 meses, durante o período de garantia, deverá ser apurada a disponibilidade média do trimestre, no caso do tomógrafo.
O período de mensuração do UPTIME deve ser de 12 meses, o mesmo período da vigência da garantia.
V) DAS ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE:
Solicita o edital: 6.2.3.1 A CONTRATADA deverá fornecer o Update do software para os equipamentos, sem nenhum custo adicional, durante o período de garantia. As atualizações deverão incluir todas as placas de circuito ou outras peças necessárias se o update do software for adicionado para corrigir problemas da versão existente; 6 Informamos que durante o período de garantia garantimos UpDate de segurança para Sof-twares sem ônus para o hospital. Não fornecemos UpDate de Hardware, apenas UpGrade a ser adquirido (opcional). Gostaríamos de esclarecer que se houver quaisquer atualizações de segurança e performance mandatórias serão instaladas sem ônus para instituição durante o período de garantia do equipamento.
Solicita o edital: 6.2.3.2 Posterior a garantia, as atualizações, sistemas, softwares ou acessórios que adicionam novas capacidades ou parâmetros para os equipamentos devem ser disponibilizados para o serviço de saúde com desconto mínimo de 10% do preço de lista do menor preço nacional por um período de 60 meses contados após o aceite final dos equipamentos;
Como não são itens de reposição e se trata de sistemas, softwares e acessórios que adicionem novas capacidades ou parâmetros, os mesmo são vendidos.
VI) DA DOCUMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, SISTEMAS, SOFTWARE
Solicita o edital: 14.5.1 Índice, sumário, endereço, números de telefone, fax, endereço de correio eletrônico da CONTRATADA para o suporte técnico: procedimentos de calibração, lista de equipamentos e instrumentos necessários à manutenção preventiva/corretiva, calibração, lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual, salvaguardados os níveis permitidos pelo fabricante e para os quais o hospital tenha sido treinado.
Podemos fornecer manual operacional que está registrado junto a ANVISA e é bem completo no sentido de indicar as principais partes do equipamento, as dimensões do produto, as condições para instalação, as características do produto, modos de operação, mensagens do sistema e resolução de problemas, procedimentos de limpeza e desinfecção, segurança em trabalhar com Raios x e na operação do equipamento, dicas de proteção contra radiação, inspeções diárias e mensais.
VII) 16. DOS TREINAMENTOS
Solicita o edital: 16.2 A CONTRATADA deverá prover, para aprovação do CONTRATANTE, descrição detalhada dos treinamentos a serem ministrados. Deverá ser incluída a descrição do formato e da duração do programa, materiais escritos com o conteúdo de qualificação dos instrutores. Esta informação deve ser fornecida para o equipamento, sistemas e softwares da CONTRATADA e os equipamentos, sistemas e softwares das outras empresas que a CONTRATADA deseja fornecer como parte desta proposta;
Desejamos esclarecer ao Órgão que a Siemens, detentora do conhecimento a respeito de seus equipamentos e funcionalidades inerentes, provisiona para o equipamento de tomografia um treinamento OPERACIONAL de 32 (trinta e duas) horas ministrados no local de instalação do PRODUTO + 8 (oito) horas remota sendo realizados sempre em dias úteis e consecutivos, no período das 8:00h às 17:00h. Esse treinamento será previamente agendado entre as PARTES, não ocorrendo no mesmo dia da entrega do objeto.
VIII) DA INSTALAÇÃO E ENSAIOS DE DESEMPENHO:
Solicita o edital: 16.1 O Projeto de Instalação, deverá ser entregue (via e-mail ou fisicamente) imediatamente após o recebimento da Ordem de Fornecimento, no setor de Engenharia Clínica e Hospitalar desta Secretaria para análise e aprovação.
Para ser enviado imediatamente, se faz necessário que o cliente encaminhe para a SIEMENS às respectivas plantas em DWG para a preparação do projeto sugestivo e depois de aprovado o projeto final (Executivo).
Solicita o edital: 18.2.1 Detalhamento técnico quanto às necessidades de pré-instalação do equipamento, instruindo quanto às instalações de rede elétrica, água e esgoto, aterra-mento, temperatura, dimensões do local, proteção radiológica, umidade, poeira, partículas ou poluentes, proteção ambiental, riscos de acidentes e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do equipamento e proteção ao meio-ambiente.
Os itens em amarelo não constam em nosso projeto de instalação. Com relação a proteção radiológica podemos passar as especificações de proteção, se a SIEMENS for responsável POR EXECUTAR, precisaremos CONTRATAR UM FÍSICO PARA EFETUAR O CÁLCULO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA.
Solicita o edital: 18.3.1.6 Visitas de inspeção e liberação do site.
Normalmente agendamos pelo menos 4.
Solicita o edital: 18.3.1.8 Inspeção elétrica e calibração
O órgão pode nos esclarecer o que seria o que é inspeção elétrica? Se é necessário efetuar a medição da rede elétrica. SE SIM, devemos contratar a Power Factor para efetuar a medição da parte elétrica do cliente.
Solicita o edital: 18.4 Os custos para instalação ficará a cargo da CONTRATADA, esta deverá prever todos os itens por exemplo: cabos elétricos, caixa para quadro elétrico para ligação do equipamento até o quadro de força do hospital localizado na sala onde o equipamento será instalado. Mão de obra necessária para instalação e liberação do equipamento para uso.
Se faz necessário checar se o Hospital tem demanda elétrica para receber o equipamento, checar onde está a subestação e ou Quadro de distribuição para podermos dimensionar os cabos . Como esta mencionando TODOS os itens de instalação, a parte Civil também estaria inclusa? Por acaso este projeto seria um turn key?
Solicita o edital: 18.6 A CONTRATADA terá responsabilidade total sobre a montagem, instalação, interligação e ensaio de desempenho dos equipamentos.
O órgão pode nos esclarecer o que seria interligação?
Servimo-nos da presente para apresentar nosso pedido de esclarecimento, conforme segue:
1. Podemos considerar que empresas que não atendam plenamente ao requisitos técnicos elencados no edital e acima destacado, tal como a Siemens que possui solução similar ao solicitado pelo órgão, poderão participar da licitação sem que seja desclassificada tecnicamente?
Caso não seja este o entendimento: qual a justificativa técnica imprescindível para manutenção da característica específica que faz com que apenas a Siemens seja alijada do certame?
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, enviada por e-mail em 10/11/21, pela empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA, CNPJ nº 01.449.930/0006-02 (SEI 054725880);
Complemento do pedido enviado anteriormente
O edital solicita: 02 (dois) equipamentos com local de entrega:
HMBM –Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro
Rua: Antônio Lazaro, 226 -Jardim Iva -São Paulo -SP
A/C Diretoria Administrativa -Tel.: 11 3394-9531
Ambos equipamentos serão entregues no mesmo local?
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, enviada por e-mail em 10/11/21, pela empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA., CNPJ nº 58.295.213/0021-11, (SEI 054749412);
Ao analisarmos o descritivo em referência, notamos que faz-se necessária a apresentação de esclarecimento, visando assegurar a possibilidade de participação e a isonomia entre as propostas licitantes, nos tópicos a saber:
DO DESCRITIVO TÉCNICO
Gantry com abertura mínima 70cm;
Solicitamos alterar este item para gantry com abertura mínima de 65cm ou maior, visando equiparar todas as companhias e manter a isonomia do pleito. Uma menor abertura do Gantry, diminui muito a dose de radiação necessária para adquirir as imagens, protegendo os pacientes com menor absorção dessa radiação, e aumentando a longevidade do tubo com o uso mais otimizado. Isso gera uma maior economia ao proprietário com proteção ao investimento realizado no equipamento. Também destacamos a melhora no Isocentro das imagens uma vez que os dados são gerados e transmitidos considerando-se a menor distancia da abertura, melhorando significativamente a qualidade da resolução e definição de pequenas estruturas e lesões, com otimização também do tempo do médico radiologista para identificar as informações necessárias. A manutenção deste item pode gerar desclassificações injustificadas ou até mesmo impuganções desnecessárias ao bom andamento do processo.
Potência gerador de no mínimo 32 kW (real);
Solicitamos alteração deste item para potencia do gerador de no mínimo 28kW ou superior, visando equiparar todas as companhias e manter assim a isonomia do pleito. Potências menores de geradores estão em alinho com menor consumo de energia e trabalham em conjunto com as novas reconstruções Iterativas e modulações de Doses de última geração baseadas nas densidades de cada paciente, capacitando o equipamento a entregar melhor qualidade com a melhor relação custobenefício sem qualquer sacrifício das imagens e contribuindo para um melhor retorno do investimento realizado no equipamento. A manutenção deste item pode gerar desclassificações injustificadas ou até mesmo impuganções desnecessárias ao bom andamento do processo.
Capacidade de resfriamento do tubo de no mínimo 840 kHU/minuto;
Solicitamos alteração deste item para capacidade de resfriamento de no mínimo 810kHU/minuto ou superior, visando equiparar todas as companhias e manter a isonomia do pleito.
Dentro das novas configurações de alta performance embarcadas nos tomógrafos, observamos poderosos software de reconstruções e modulações de doses de radiação utilizando algoritimos inteligentes baseados nas densidades de cada organismo trabalhando em conjunto, de maneira a proteger o tubo contra super-aquecimentos, e mantendo a rotina de aquisição dos exames sob controle e longe do limite da capacidade do equipamento. Isso permite manter os valores deste item (Resfriamento) dentro dos parâmetros aqui solicitados, sem qualquer prejuízo para a rotina de exames ou qualidade das imagens a serem adquiridas. Destacamos que esta diferença não causa impacto relevante nos resultados clínicos, nem na performance diagnóstica do tomógrafo, mantendo assim a alta qualidade e a vantajosidade com economicidade para os atendimentos de rotina esperados para esse segmento. A manutenção deste item impede não só a PHILIPS de participar do certame, como também outras empresas do mesmo segmento, ferindo assim as condições de igualdade de participações em processos públicos, tratadas pela lei 8.666.
Comprimento volumétrico de no mínimo 140cm livre de metais;
Solicitamos alterar este item para comprimento de varredura de no mínimo 1380mm ou superior, visando equiparar todas as companhias e manter a isonomia do pleito. A maioria dos exames, como follow-up de oncologia por exemplo, são realizados abrangendo regiões que não atingem comprimentos volumétricos que superem o valor aqui pleiteado de 138cm, ficando assim compreendidos abaixo dos 150cm de range para as aquisições. Dessa forma, estão alinhados com os tempos máximos de exposição de radiação para o segmento, que giram abaixo dos 100s, o que protege os pacientes contra exposição excessivas, e com as anatomias e especialidades propostas na rotina clínica, sem impacto negativo nos exames nem no desempenho do equipamento. Lembramos ainda que potentes algoritimos de interpolações de imagens/dados estão contemplados na configuração padrão do nosso equipamento – como o ASTR (Adaptive Spiral Tracking Reconstruction) – que são capazes de proporcionar aquisições rápidas e com extensões apropriadas para todas as demandas de exames e anatomias deste segmento de tomógrafos. A manutenção deste item pode gerar desclassificações injusficadas ou até mesmo impugnações desnecessárias ao bom andamento do processo.
Campo de visão de 500mm;
Solicitamos alterar este item para campo de visão variável com intervalo entre 50 e 450mm no mínimo ou superior, visando equiparar todas as companhias e manter a isonomia do pleito. Informamos que o nosso projeto visa a melhor relação custo-benefício sem perder a eficiência e qualidade, utilizando uma distância Ponto-focal menor. Com isso, aumentamos a qualidade do Isocentro da imagem adquirida com ganho significativo na resolução final. Destacamos ainda uma dose de radiação menor através de uma maior amostragem de leitura dos fótons por rotação, protegendo os pacientes e garantindo a longevidade do tubo. A manutenção deste item pode gerar desclassificações injustificadas ou até mesmo impugnações desnecessárias ao bom andamento do processo.
Interface para impressão padrão DICOM e Windows Post--Script;
Solicitamos alterar este item para Windows Post-Script no console ou na Estação de Trabalho, visando equiparar todas as companhias e manter assim a isonomia do pleito. Este item não tem impacto negativo significativo no fluxo de trabalho se apenas presente na estação de trabalho, haja visto que a grande parte das reconstruções dos exames são realizadas na estação de trabalho, hora solicitada neste pleito. Isso objetiva o melhor fluxo de trabalho no console de operações, conferindo maior agilidade ao operador do tomógrafo que não precisará alterar o processo de 3 documentação das imagens no console, garantindo maior rapidez nas aquisições e melhor experiência ao paciente em atendimento em termos de tempo gasto em sala de exame. A manutenção deste item pode gerar desclassificações injustificadas ou até mesmo impugnações desnecessárias ao bom andamento do processo.
DOS ITENS DE SERVIÇOS
“6.2.2.2 Quando o serviço necessitar de içamento e movimentação de cargas no hospital ou assistência técnica externa, estas serão de responsabilidade da CONTRATADA. Assim, a capacitação, o treinamento, os materiais necessários, as devidas medidas de segurança, bem como as despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação deverão ser providenciadas pela CONTRATADA, bem como os respectivos seguros e fretes, sem ônus a CONTRATANTE.”
Gostaríamos de esclarecer se existe atualmente equipamento que necessite remoção. Gentilez explicar melhor o escopo da exigência acima.
“16.3 A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos necessários para realização dos treinamentos.”
Gostaríamos de esclarecer a que tipo de insumos se referem.
“6.2.2.11.2 A CONTRATADA deverá possuir sistema de monitoramento de disponibilidade do equipamento caso a tecnologia permita, e deverá prever a infraestrutura necessária, quando couber, caso não haja na Unidade Hospitalar, na fase de planejamento das adequações físicas.”
Nossos equipamentos possuem conectividade remota, entretanto a infraestrutura necessária é de reponsabilidade do cliente/hospital. Esta infraestrutura consta de nosso manual de instalação.
“6.2.3.3 A CONTRATADA deverá agendar qualquer instalação de atualização de software para o período de menor impacto sobre as atividades de assistência à saúde relacionadas com o equipamento e deve obter aprovação prévia do cronograma pela Unidade Hospitalar”
Gostaríamos de esclarecer a possibilidade de que essa atividade seja realizada exclusivamente no horário comercial.
18.2 O Projeto de Instalação deverá conter no mínimo:
18.2.1 Detalhamento técnico quanto às necessidades de pré-instalação do equipamento, instruindo quanto às instalações de rede elétrica, água e esgoto, aterramento, temperatura, dimensões do local, proteção radiológica, umidade, poeira, partículas ou poluentes, proteção ambiental, riscos de acidentes e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do equipamento e proteção ao meio-ambiente.
Gostaríamos de esclarecer qual o nível de detalhe necessário. Segue anexo um modelo de manual de instalação que enviamos para preparação do site e gostaríamos de saber se o mesmo atende.
“18.4 Os custos para instalação ficará a cargo da CONTRATADA, esta deverá prever todos os itens por exemplo: cabos elétricos, caixa para quadro elétrico para ligação do equipamento até o quadro de força do hospital localizado na sala onde o equipamento será instalado. Mão de obra necessária para instalação e liberação do equipamento para uso O PM Jayme ou Thales precisam avaliar se o time em marcado em verde agua necessita alguma inclusão de custo adicional de cabo no pre-cálculo”
Gostaríamos de esclarecer se seremos responsáveis em fornecer apenas o Quadro de Força/cabos de energia que fica dentro da sala exames ou demais quadros de eletricidade, visto que no texto não fica claro qual o quadro que forneceremos.
A aceitação das sugestões supra citadas promoverá maior vantajosidade econômica ao órgão, além de possibilitar a participação de fabricantes que atendem a necessidade fim da aquisição, com grande aceitabilidade clínica e excelente desempenho.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, enviada por e-mail em 11/11/21, pela empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALA-RES LTDA, CNPJ nº 00.029.372/0001-40, (SEI 054823689);
DAS RAZOES DO ESCLARECIMENTO/SUGESTÃO
i- DO PRAZO DE ATENDIMENTO A CHAMADOS EDITAL PEDE:
6.2.2.10 Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá garantir Tempo de Resposta à Unidade Hospitalar de até 180 minutos ou menos porsuporte remoto, e em até 24 horas corridas, para chamados efetuados dentro do horário das 08:00h as 18:00h de segunda a sexta feira para Atendimento Técnico, porém caso o chamado que demandar atendimento in loco for aberto em uma sexta feira até as 12:00h, a CONTRATADA deverá enviar o técnico no mesmo dia ou no dia seguinte que seria o sábado para que a unidade de saúde não passe o final de semana com o equipamento inoperante, considerando a importância do equipamento para os atendimentos de urgência e emergência que funcionam 24h por dia.
JUSTIFICATIVA GE:
Ocorre que tal prazo não se mostra factível de cumprimento, uma vez que os equipamentos médicos licitados possuem alta complexidade tecnológica que permitem: - imprescindível qualidade nos cuidados com a saúde; - opções mais seguras e menos invasivas de tratamento; e - aprimoramento a qualidade e eficácia dos atendimentos. Na medida em que são 2 equipamentos especiais, inclusive por se utilizarem de componentes radioativos, elementos químicos e gases específicos, requerem manutenções periódicas profundas e delicadas. Ainda tais manutenções são realizadas por engenheiros de diversos níveis dentro da companhia, a depender do problema que o equipamento possa vir a apresentar bem como a distância do local de atendimento, uma vez que nossos engenheiros atendem a todo território nacional. O equipamento, ao ser analisado por um profissional gabaritado, passa pela seguinte checagem:
-verificação do problema;
-troca e/ou atualização de software;
-troca de peças;
-teste de segurança;
-teste do equipamento e outros. A Assistência Técnica, durante o prazo de garantia, será prestada, preferencialmente, no ambiente da entidade adquirente ou nos locais por ela indicados, por funcionários especializados, mas vale ressaltar que disponibilizamos atendimento técnico remoto em até 4 horas úteis.
- Durante esse atendimento é possível a solução de muitos casos. Caso esse atendimento não seja o suficiente, será realizada a visita ao site em até 24 horas úteis.
- Em casos de menor probabilidade que não haja peça disponível em nosso estoque, há necessidade de importação de peça que será notificada ao cliente. Esse prazo pode ser de até 15 dias.
Eventualmente, quando esse prazo se exceder, a GE He-althcare não estará responsável por pagamento de serviços executados a terceiros. Caso isso ocorra, automaticamente o equipamento perde a garantia. Esse processo viola as regras da GE Healthcare e pode colocar os pacientes da instituição em risco. ?
1) Órgão vai aceitar o prazo padrão da GE?
I- DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS NOVAS
Edital pede:
13.4 Deverá ser fornecido e instalado apenas equipamento e componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o fornecimento de equipamento, sistemas, partes, peças e acessórios remanufaturados, recondicionados, reciclados, expostos em feiras, demonstrações, protótipos de equipamentos, projetos inacabados, ou provenientes de reutilização de material já empregado.
JUSTIFICATIVA GE:
1. A GEHC identificou condição exigida no Edital, quanto à qualidade de reposição de peças e / ou componentes do Equipamento, que não encontra amparo na legislação e regulação aplicáveis, seja aquela que trata das condições dos componentes e peças de reposição dos produtos para saúde, seja das normas afeitas aos processos licitatórios. Caso não seja sanada tal inconsistência, o Edital e respectivo certame conterão vício de ilegalidade, restando possivelmente frustrado o caráter competitivo do Pregão Eletrônico por limitar e restringir a participação de interessados no certame.
2. Neste ato, a GEHC solicita esclarecimentos sobre / impugna o Edital em relação ao item 13.4 do Edital que [determina que as peças e / ou componentes de reposição do Equipamento sejam novas e originais], consoante as razões ora expostas.
I. EQUÍVOCO DO EDITAL
3. O item 13.4 do Edital demanda que as peças e / ou componentes de reposição do Equipamento sejam novas e originais. Contudo, a legislação sanitária permite o recondicionamento/ reparo de produtos para saúde usados, desde que observados requisitos regulatórios, considerando o cenário de fabricação e comercialização desses produtos.
4. Sabe-se que os Equipamentos possuem alta complexidade tecnológica que permitem (i) imprescindível qualidade nos cuidados com a saúde; (ii) opções mais seguras e menos invasivas de tratamento e (iii) aprimoramento a qualidade e eficácia dos atendimentos.
5. Por serem equipamentos médicos especiais, inclusive por utilizarem componentes radioativos, elementos químicos e
GOVERNO DQ ESTADO
DE SÃO PAULO
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terça-feira, 4 de janeiro de 2022 às 05:05:58
Confirma a exclusão?