Diário Oficial do Município de São Paulo 04/01/2022 | DOMSP-SP
Padrão
gases específicos, os Equipamentos requerem manutenções periódicas profundas e delicadas. As manutenções são realizadas por engenheiros de diversos níveis dentro da GEHC, a depender do desvio que o Equipamento possa vir a apresentar.
6. A análise do Equipamento, por profissional técnico e competente da GEHC, observa, basicamente, as seguintes etapas:
1. Identificação do problema;
2. Troca e/ou atualização de software;
3. Troca de peças;
4. Teste de segurança; e
5. Teste final do Equipamento.
7. Para assegurar o pleno funcionamento de equipamento médico desse porte, há sempre utilização de peças de reposição originais. Em caso de indisponibilidade de peças novas, a GEHC utiliza peças e componentes recondicionados/reparados, após realização de rigorosos procedimentos de restabelecimento das condições da peça como se nova fosse.
8. A RDC 25/01 da ANVISA, que trata sobre o recondiciona-mento de produtos para saúde, contém os requisitos sanitários obrigatórios para o recondicionamento do produto médico acabado em si (i.e. equipamento médico), inexistindo qualquer limitação ou restrição aplicável às peças de reposição, especificamente de partes e/ou acessórios de equipamentos médicos.
9. E justamente na medida em que não há restrição ou proibição na regulação aplicável que tal prática é amplamente realizada e aceita sob as óticas sanitária, técnica e de segurança dos produtos. Mesmo porque, a GEHC adota rigoroso processo técnico e de qualidade para garantir o restabelecimento das peças e/ou componentes recondicionados/reparados às condições de novos. Não há, portanto, qualquer possibilidade de desvio de qualidade das peças e/ou componentes retrabalhados pela GEHC, que funcionarão adequadamente, responsabilizando-se tecnicamente a GEHC por tais produtos, nos termos editalícios.
10. Adicione-se o fato de que a fabricação de produtos para saúde, englobando equipamentos médicos e suas peças e/ ou componentes, é limitada. Isto é, por ser possível o retrabalho dos equipamentos e peças e/ou componentes, garantindo a sua eficácia e segurança, as empresas do segmento privilegiam o recondicionamento/reparo de peças e/ou componentes como premissa de sua responsabilidade socioambiental e em razão da limitação natural de recursos necessários para fabricação de tais produtos.
11. Portanto, exigir que as peças e / ou componentes de reposição do Equipamento sejam sempre novas não seria razoável, podendo restringir a competição de interessados e gerando ônus desproporcional e evitável do lado do comprador dos produtos.
12. Eventual manutenção da exigência do Edital ora combatida, quanto ao uso de peças e componentes novos no caso de serviços e reparos técnicos teria efeitos práticos prejudiciais a este órgão pelas razões já expostas acima, no sentido de restrição de competição, além de representar violação aos princípios que regem os pregões, especialmente os princípios da legalidade, eficiência, interesse público, igualdade, eficácia, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade e economici-dade, previstos no art. 5º da Lei 14.133/21.
II. PEDIDO
13. Diante de todo o exposto, a GEHC requer que V. Sa. gentilmente apresente esclarecimentos sobre as considerações apresentadas acima pela GEHC, com relação aos necessários ajustes ao item 13.4 do Edital, para que ao final se permita a utilização de peças e / ou componentes recondicionados/ reparados como última alternativa no caso de reparo e serviços técnicos sobre os Equipamentos, republicando-se, ao final, a nova versão do Edital ou ainda dando publicidade da resposta ao presente esclarecimento/impugnação à todas as empresas licitantes.
DA ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO
Por tratar-se de parecer técnico, foram encaminhados os autos a unidade requisitante (ENGENHARIA CLÍNICA) para analisar as impugnações e os pedidos de esclarecimentos.
Conforme informação da Engenharia Clínica (SEI 056858952), segue:
Primeiramente informamos que segue encartado o Termo de Referência doc. 056858949 pois o no edital consta a aquisição de 02 unidades para o Hospital Municipal Benedicto Montenegro, quando na realidade é apenas 01 unidade para o Hospital Municipal Benedicto Montenegro e 01 unidade para o Hospital Municipal Gilson de Cássia (Vila Santa Catarina) e foram feitas as alterações apontadas nos pedidos de esclarecimento em doc. 056858949 que foram avaliadas como pertinentes, informamos também que as alterações realizadas não impactam na pesquisa de mercado, não sendo necessária a realização de uma nova.
Em atenção aos encaminhamentos doc. 054675249 e 054729479, foram analisados os pedidos de impugnação e esclarecimentos enviados pelas empresas interessadas em participar do Pregão Eletrônico n° 704/2021, segue o parecer técnico:
Da Impugnação da empresa Imex Medical Group do Brasil
A IMPUGNANTE através da análise do Edital observou que o presente certame possui itens/especificações que restringem a participação de mais empresas, impedindo a livre concorrência e consequentemente, trazendo maior onerosidade aos cofres públicos, uma vez que haverá restrição na participação das empresas concorrentes. Diante disto, imperioso realizar a retifi-cação/alteração/exclusão dos itens descritos no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – 12. DESCRIÇÃO TÉCNICA - TOMOGRAFO COMPUTADORIZADO (16 fileiras físicas) COM SOFTWARE PARA NEUROCIRURGIA, conforme segue abaixo.
ALTERAR DE: - Capacidade de resfriamento do tubo de 840 KHU/min ou superior.
PARA: - Capacidade de resfriamento do tubo de 815 KHU/ min ou superior.
Resposta: Não reduziremos a taxa de resfriamento do tubo porque isso prejudica sua performance e expõe o tomógrafo a risco de parada o pode levar a troca de tubo antes do tempo estimado de sua vida útil. Quanto maior o resfriamento, menor o risco de problema para o componente mais oneroso presente na composição de uma tomografia. Ainda, considerando que nossos hospitais atendem pacientes de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA durante 24 horas por dia, os mesmos necessitam constantemente realizar exames de tomografia, e quanto maior a taxa de resfriamento, mais rápido o equipamento será liberado para o próximo exame.
Assim, manteremos a solicitação do edital quanto a capacidade de resfriamento do tudo de no mínimo 840 KHU/mim, pois esse parâmetro permitirá um resfriamento mais rápido, e menor tempo de intervalo para realização do próximo exame.
Do Pedido de Esclarecimento da empresa Philips Medical Systems LTDA.
Do Descritivo
Gantry com abertura mínima 70cm; Solicitamos alterar este item para gantry com abertura mínima de 65cm ou maior, visando equiparar todas as companhias e manter a isonomia do pleito
Resposta: Esclarecemos que a descrição é cadastrada em Emenda Federal cabendo a esta comissão ratificar tal descritivo, portanto entendemos que a tecnologia solicitada atende aos requisitos dos equipamentos oferecidos pelo mercado. Ainda, nossos hospitais são considerados portas abertas e funcionam 24 horas por dia, atendendo a todos os tipos de pacientes desde crianças a adultos obesos.
Sendo assim, manteremos a solicitação do edital quanto a abertura do Gantry mínima de 70cm, para assim garantir o atendimento a todos os pacientes.
Potência gerador de no mínimo 32 kW (real); Solicitamos alteração deste item para potencia do gerador de no mínimo
28kW ou superior, visando equiparar todas as companhias e manter assim a isonomia do pleito.
Resposta: Não aceitaremos diminuir a potência do gerador porque isso impacta diretamente na performance clínica da tomografia, que por conta disso, passaria a ter uma menor capacidade de corrente (mA) e consequentemente menor performance em estudos abdominais ou/e pacientes obesos.
Sendo assim, manteremos a solicitação do edital quanto a potência mínima do gerador de 32 kW (real).
Capacidade de resfriamento do tubo de no mínimo 840 kHU/minuto; Solicitamos alteração deste item para capacidade de resfriamento de no mínimo 810kHU/minuto ou superior, visando equiparar todas as companhias e manter a isonomia do pleito.
Resposta: Não reduziremos a taxa de resfriamento do tubo porque isso prejudica sua performance e expõe o tomógrafo a risco de parada o pode levar a troca de tubo antes do tempo estimado de sua vida útil. Quanto maior o resfriamento, menor o risco de problema para o componente mais oneroso presente na composição de uma tomografia. Ainda, considerando que nossos hospitais atendem pacientes de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA durante 24 horas por dia, os mesmos necessitam constantemente realizar exames de tomografia, e quanto maior a taxa de resfriamento, mais rápido o equipamento será liberado para o próximo exame.
Assim, manteremos a solicitação do edital quanto a capacidade de resfriamento do tudo de no mínimo 840 KHU/mim, pois esse parâmetro permitirá um resfriamento mais rápido, e menor tempo de intervalo para realização do próximo exame.
Comprimento volumétrico de no mínimo 140cm livre de metais; Solicitamos alterar este item para comprimento de varredura de no mínimo 1380mm ou superior, visando equiparar todas as companhias e manter a isonomia do pleito.
Resposta: Esclarecemos que a descrição é cadastrada em Emenda Federal cabendo a esta comissão ratificar tal descritivo, portanto entendemos que a tecnologia solicitada atende aos requisitos dos equipamentos oferecidos pelo mercado.
Sendo assim, manteremos a solicitação do edital quanto ao comprimento volumétrico mínimo de 140 cm.
Campo de visão de 500mm; Solicitamos alterar este item para campo de visão variável com intervalo entre 50 e 450mm no mínimo ou superior, visando equiparar todas as companhias e manter a isonomia do pleito.
Resposta: Primeiramente, nossas escusas pelo erro de digitação o correto é campo de visão mínimo variável entre 50 e 500mm informamos que o mesmo ja foi alterado no Termo de Referência. Esclarecemos que a descrição é cadastrada em Emenda Federal cabendo a esta comissão ratificar tal descritivo, portanto entendemos que a tecnologia solicitada atende aos requisitos dos equipamentos oferecidos pelo mercado. Ainda, nossos hospitais são considerados portas abertas e funcionam 24 horas por dia, atendendo a todos os tipos de pacientes desde crianças a adultos obesos.
Sendo assim será mantido o campo de visão mínimo variável entre 50 e 500mm, pois impacta diretamente na aquisição de imagem em pessoas obesas.
Interface para impressão padrão DICOM e Windows Post--Script; Solicitamos alterar este item para Windows Post-Script no console ou na Estação de Trabalho, visando equiparar todas as companhias e manter assim a isonomia do pleito
Resposta: Esclarecemos que a descrição é cadastrada em Emenda Federal cabendo a esta comissão ratificar tal descritivo, portanto entendemos que a tecnologia solicitada atende aos requisitos dos equipamentos oferecidos pelo mercado.
Dos itens de Serviços
“6.2.2.2 Quando o serviço necessitar de içamento e movimentação de cargas no hospital ou assistência técnica externa, estas serão de responsabilidade da CONTRATADA. Assim, a capacitação, o treinamento, os materiais necessários, as devidas medidas de segurança, bem como as despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação deverão ser providenciadas pela CONTRATADA, bem como os respectivos seguros e fretes, sem ônus a CONTRATANTE.” Gostaríamos de esclarecer se existe atualmente equipamento que necessite remoção. Gentilez explicar melhor o escopo da exigência acima.
Resposta: Esclarecemos que atualmente as unidades não possuem equipamento para remoção. A cláusula 6.2.2.2 prevê que caso seja necessário qualquer um dos serviços elencados, os mesmos deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA.
“16.3A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos necessários para realização dos treinamentos.” Gostaríamos de esclarecer a que tipo de insumos se referem.
Resposta: Esclarecemos que caso seja necessário a utilização de algum insumo para a realização dos treinamentos, o mesmo deve ser fornecido pela CONTRATADA sem ônus a CONTRATANTE.
“6.2.3.3 A CONTRATADA deverá agendar qualquer instalação de atualização de software para o período de menor impacto sobre as atividades de assistência à saúde relacionadas com o equipamento e deve obter aprovação prévia do cronograma pela Unidade Hospitalar” Gostaríamos de esclarecer a possibilidade de que essa atividade seja realizada exclusivamente no horário comercial.
Resposta: Esclarecemos que o agendamento deve ser feito diretamente com a unidade hospitalar beneficiada com o equipamento, respeitando a disponibilidade que a unidade tem para paralizar o uso do equipamento durante este período de atualização de softwares.
18.2.1 Detalhamento técnico quanto às necessidades de pré-instalação do equipamento, instruindo quanto às instalações de rede elétrica, água e esgoto, aterramento, temperatura, dimensões do local, proteção radiológica, umidade, poeira, partículas ou poluentes, proteção ambiental, riscos de acidentes e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do equipamento e proteção ao meio-ambiente.
Gostaríamos de esclarecer qual o nível de detalhe necessário. Segue anexo um modelo de manual de instalação que enviamos para preparação do site e gostaríamos de saber se o mesmo atende.
Resposta: Não compete a este setor de Engenharia Clínica a análise do projeto de instalação.
“18.4 Os custos para instalação ficará a cargo da CONTRATADA, esta deverá prever todos os itens por exemplo: cabos elétricos, caixa para quadro elétrico para ligação do equipamento até o quadro de força do hospital localizado na sala onde o equipamento será instalado. Mão de obra necessária para instalação e liberação do equipamento para uso O PM Jayme ou Thales precisam avaliar se o time em marcado em verde agua necessita alguma inclusão de custo adicional de cabo no pre-cálculo” Gostaríamos de esclarecer se seremos responsáveis em fornecer apenas o Quadro de Força/cabos de energia que fica dentro da sala exames ou demais quadros de eletricidade, visto que no texto não fica claro qual o quadro que forneceremos.
Resposta: Esclarecemos que a empresa vencedora deve se responsabilizar por toda a instalação que fica dentro da sala de exames e sala de comando.
Do pedido de esclarecimento e impugnação da empresa GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-Hospitalares LTDA.
Do edital:
O edital solicita: Estabilizador de tensão de rede com potência compatível para todo o equipamento, este deverá ser externo ao Tomógrafo. Esclarecimento: Os equipamentos GEHC trabalham com estabilizador interno ao equipamento, não sendo recomendado o uso de estabilizador externo sob risco de danos ao equipamento. Dessa forma podemos considerar que o estabilizador interno atende ao que está sendo solicitado? Uma vez que exigir somente estabilizador externo EXCLUI a
participação da GEHC e apenas oneraria os cofres públicos nesse caso.
Resposta: Esclarecemos que a devida alteração foi feita no descritivo, para "Estabilizador de tensão de rede com potência compatível para todo o equipamento, este poderá ser interno ou externo ao Tomógrafo" considerando que se trata de um acessório que deve acompanhar o equipamento e que não interfere diretamente na aquisição de imagem, e visando ampliar a competitividade do certame damos provimento a solicitação de alteração.
Do prazo de Entrega
Assim, a Impugnante requer seja alterado o Edital quanto a este quesito de forma que passe a constar prazo de entrega de 180 (cento e oitenta) dias corridos” a contar de da retirada da Ordem de Fornecimento, ao invés de “120 (cento e vinte) dias corridos” a contar da retirada da ordem de Fornecimento, pelos motivos acima expostos. Solicitamos portanto a dilatação do prazo de entrega para que possamos participar desta licitação e o órgão se beneficiar da ampla concorrência, obtendo assim a proposta mais vantajosa.
Resposta: Esclarecemos que o prazo de entrega é de 120 (cento e vinte) dias úteis. Ainda, informamos que os equipamentos se fazem de extrema necessidade nas unidades de saúde, e por este motivo será mantido o prazo estipulado em edital de 120 (cento e vinte) dias úteis.
Do prazo de Atendimento a Chamados
6.2.2.10 Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá garantir Tempo de Resposta à Unidade Hospitalar de até 180 minutos ou menos por suporte remoto, e em até 24 horas corridas, para chamados efetuados dentro do horário das 08:00h as 18:00h de segunda a sexta feira para Atendimento Técnico, porém caso o chamado que demandar atendimento in loco for aberto em uma sexta feira até as 12:00h, a CONTRATADA deverá enviar o técnico no mesmo dia ou no dia seguinte que seria o sábado para que a unidade de saúde não passe o final de semana com o equipamento inoperante, considerando a importância do equipamento para os atendimentos de urgência e emergência que funcionam 24h por dia.
Ocorre que tal prazo não se mostra factível de cumprimento, uma vez que os equipamentos médicos licitados possuem alta complexidade tecnológica que permitem: - imprescindível qualidade nos cuidados com a saúde; - opções mais seguras e menos invasivas de tratamento; e - aprimoramento a qualidade e eficácia dos atendimentos. Na medida em que são 2 equipamentos especiais, inclusive por se utilizarem de componentes radioativos, elementos químicos e gases específicos, requerem manutenções periódicas profundas e delicadas. Ainda tais manutenções são realizadas por engenheiros de diversos níveis dentro da companhia, a depender do problema que o equipamento possa vir a apresentar bem como a distância do local de atendimento, uma vez que nossos engenheiros atendem a todo território nacional.
Resposta: Esclarecemos que os tomógrafos serão usados nos atendimentos de urgência e emergência, por esse motivo é imprescindível que as eventuais intervenções (problemas ou falhas) ocorridas no equipamento seja sanado no tempo solicitado. Ainda, informamos que os hospitais trabalham de portas abertas, funcionando 24 horas por dia, todos os dias da semana, e a indisponibilidade do equipamento pode afetar as rotinas assistenciais.
Da substituição de peças novas
Edital pede:
13.4 Deverá ser fornecido e instalado apenas equipamento e componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o fornecimento de equipamento, sistemas, partes, peças e acessórios remanufaturados, recondicionados, reciclados, expostos em feiras, demonstrações, protótipos de equipamentos, projetos inacabados, ou provenientes de reutilização de material já empregado.
II. PEDIDO 13. Diante de todo o exposto, a GEHC requer que V. Sa. gentilmente apresente esclarecimentos sobre as considerações apresentadas acima pela GEHC, com relação aos necessários ajustes ao item 13.4 do Edital, para que ao final se permita a utilização de peças e / ou componentes recondicio-nados/reparados como última alternativa no caso de reparo e serviços técnicos sobre os Equipamentos, republicando-se, ao final, a nova versão do Edital ou ainda dando publicidade da resposta ao presente esclarecimento/impugnação à todas as empresas licitantes.
Resposta: Durante o período da garantia, não serão aceitos peças e/ou componentes recondicionadas. Devendo a contratada, quando for necessário, fornecer as peças/componentes novas e originais.
Dos pedidos de esclarecimento da empresa Siemens Heal-thcare Diagnosticos LTDA
Do local de entrega
O edital solicita: 02 (dois) equipamentos com local de entrega:
HMBM –Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro Rua: Antônio Lazaro, 226 -Jardim Iva -São Paulo -SP A/C Diretoria Administrativa -Tel.: 11 3394-9531
Ambos equipamentos serão entregues no mesmo local?
Resposta: Esclarecemos que houve um equívoco no edital referente ao local de entrega, e já foi solicitado a alteração. Informamos que até ulterior deliberação os equipamentos serão destinados da seguinte forma:
- 01 unidade para o Hospital Municipal Benedicto Mon-tenegro
Rua: Antônio Lazaro, 226 - Jardim Iva - São Paulo -SP - A/C Diretoria Administrativa - Tel.: 11 3394-9531
- 01 unidade para o Hospital Municipal Dr. Gilson de Cássia Marques de Carvalho (Vila Santa Catarina)
Av. Santa Catarina, 2785 - Vila Santa Catarina– São Paulo – SP - A/C Diretoria Administrativa - Tel. 2151-2063
Do descritivo técnico
Solicita o edital:
1. “Deve permitir o estudo de perfusão cerebral na estação de trabalho”
2. “Capacidade de resfriamento do tubo de 840 KHU/min”
3. “Estabilizador de tensão de rede com potência compatível para todo o equipamento, este deverá ser externo ao Tomógrafo”
4. “01 bomba injetora de contraste de dupla cabeça”
Pedido de alteração:
1. “Deve permitir o estudo de perfusão cerebral no console ou na estação de trabalho”
2. “Capacidade de resfriamento do tubo de 840 KHU/min”
3. “Estabilizador de tensão de rede com potência compatível para todo o equipamento, interno ou externo ao Tomógrafo”
4. “01 bomba injetora de contraste de uma ou duas cabeças”
Resposta: 1 - Esclarecemos que o tópico foi alterado para "Deva permitir o estudo de perfusão cerebral" deixando assim em aberto para que todas as empresas interessadas em participar do certame possam ofertar a tecnologia que possuem.
2 - Informamos que a capacidade de resfriamento informada para alteração já é a que encontra-se em edital, não havendo assim necessidade de alteração;
3 - Esclarecemos que a devida alteração foi feita no descritivo, para "Estabilizador de tensão de rede com potência compatível para todo o equipamento, este poderá ser interno ou externo ao Tomógrafo" considerando que se trata de um acessório que deve acompanhar o equipamento e que não interfere diretamente na aquisição de imagem, e visando ampliar a competitividade do certame damos provimento a solicitação de alteração.
4 - Esclarecemos que as empresas interessadas em participar do certame devem fornecer a bomba injetora de contraste de dupla cabeça.
Da garantia
Solicita o edital: 6.5 Para efeito de cumprimento da garantia, quando da instalação do equipamento, quando couber, a empresa CONTRATADA deverá utilizar MÉTODO DE LACRE OU OUTRO MÉTODO que garanta a identificação da violação dos equipamentos durante o prazo de garantia, obrigando-se a efetuar a troca a cada atendimento ao equipamento. Toda operação de lacre do equipamento, deverá ser identificada na ordem de serviço, ou documento equivalente, da empresa responsável pela instalação/manutenção do equipamento, com a assinatura datada do responsável pela unidade beneficiada, identificado no documento. Cópias desses documentos devem ser entregues aos responsáveis do CONTRATANTE e da CONTRATADA no ato da assinatura. Informamos que não trabalhamos com o método de lacres de identificação e sim utilizamos rastreamento do equipamento e peças pelo número de série. O período de garantia já vem descrita no contrato, garantindo assim o cumprimento do mesmo.
Resposta: Esclarecemos que outro método será aceito desde que possa ser identificado se houve violação do equipamento durante a garantia.
Das intervenções Técnicas
Solicita o edital: 6.2.2.8.9 Confirmação da instalação de novo lacre ou outro método por parte do técnico do atendimento na ordem de serviço, quando couber, devidamente assinada; Informamos que não trabalhamos com o método de lacres de identificação e sim utilizamos rastreamento do equipamento e peças pelo número de série. O período de garantia já vem descrita no contrato, garantindo assim o cumprimento do mesmo.
Resposta: Esclarecemos que outro método será aceito desde que possa ser identificado se houve violação do equipamento durante a garantia.
Das atualizações de software
Solicita o edital: 6.2.3.2 Posterior a garantia, as atualizações, sistemas, softwares ou acessórios que adicionam novas capacidades ou parâmetros para os equipamentos devem ser disponibilizados para o serviço de saúde com desconto mínimo de 10% do preço de lista do menor preço nacional por um período de 60 meses contados após o aceite final dos equipamentos; Como não são itens de reposição e se trata de sistemas, softwares e acessórios que adicionem novas capacidades ou parâmetros, os mesmo são vendidos
Resposta: Esclarecemos que estamos de acordo que sejam vendidos, porem solicitamos desconto de no mínimo 10% para a aquisição destas futuras atualizações por um período de 60 meses contados após o aceite final do equipamento.
Dos treinamentos
Solicita o edital: 16.2 A CONTRATADA deverá prover, para aprovação do CONTRATANTE, descrição detalhada dos treinamentos a serem ministrados. Deverá ser incluída a descrição do formato e da duração do programa, materiais 7 escritos com o conteúdo de qualificação dos instrutores. Esta informação deve ser fornecida para o equipamento, sistemas e softwares da CONTRATADA e os equipamentos, sistemas e softwares das outras empresas que a CONTRATADA deseja fornecer como parte desta proposta; Desejamos esclarecer ao Órgão que a Siemens, detentora do conhecimento a respeito de seus equipamentos e funcionalidades inerentes, provisiona para o equipamento de tomografia um treinamento OPERACIONAL de 32 (trinta e duas) horas ministrados no local de instalação do PRODUTO + 8 (oito) horas remota sendo realizados sempre em dias úteis e consecutivos, no período das 8:00h às 17:00h. Esse treinamento será previamente agendado entre as PARTES, não ocorrendo no mesmo dia da entrega do objeto.
Resposta: Esclarecemos que o treinamento é de responsabilidade da empresa com a unidade de saúde, onde deve ser agendado o horário que melhor atenda as necessidades da unidade, e que o treinamento deve ser ministrado a toda a equipe que manuseará o equipamento, garantindo assim que ele seja utilizado com toda sua capacidade e segurança. Caso a unidade disponha de sistema de plantão, o treinamento deverá ser repetido se necessário.
Da instalação e ensaios de desempenho
Solicita o edital: 18.3.1.8 Inspeção elétrica e calibração O órgão pode nos esclarecer o que seria o que é inspeção elétrica? Se é necessário efetuar a medição da rede elétrica. SE SIM, devemos contratar a Power Factor para efetuar a medição da parte elétrica do cliente.
Resposta: Esclarecemos que a empresa vencedora deverá efetuar a medição da parte elétrica na sala para garantir que está em perfeita condição para a instalação do equipamento, caso não esteja de acordo com o necessário, a empresa deverá comunicar a unidade sobre o que está errado para que as devidas alterações sejam realizadas.
Solicita o edital: 18.4 Os custos para instalação ficará a cargo da CONTRATADA, esta deverá prever todos os itens por exemplo: cabos elétricos, caixa para quadro elétrico para ligação do equipamento até o quadro de força do hospital localizado na sala onde o equipamento será instalado. Mão de obra necessária para instalação e liberação do equipamento para uso. Se faz necessário checar se o Hospital tem demanda elétrica para receber o equipamento, checar onde está a subestação e ou Quadro de distribuição para podermos dimensionar os cabos. Como esta mencionando TODOS os itens de instalação, a parte Civil também estaria inclusa? Por acaso este projeto seria um turn key?
Resposta: Esclarecemos que não se trata de um turn key, a empresa deverá se responsabilizar por toda instalação no interior da sala, quadro, cabeamento, sala de comando, e demais que se fizerem necessárias para deixar o equipamento pronto para uso.
Solicita o edital: 18.6 A CONTRATADA terá responsabilidade total sobre a montagem, instalação, interligação e ensaio de desempenho dos equipamentos. O órgão pode nos esclarecer o que seria interligação?
Resposta: A interligação que nos referimos é a conexão entre os equipamentos, sala de comando e tomógrafo, garantindo que tudo está em perfeito funcionamento e que o equipamento encontra-se pronto para uso.
Considerando as manifestações da área Técnica pertinente (ENGENHARIA CLÍNICA) a qual acatamos, e com as devidas alterações sugeridas no Termo de Referência, conforme as alegações acima expostas, tanto das impugnantes quanto pelos pedidos de esclarecimentos, esta Comissão Especial de Licitação, informa que será republicado no edital com as devidas alterações.
Cumpre esclarecer que a Administração procura sempre o fim público, respeitando todos os princípios basilares da licitação e dos atos administrativos, mormente os da legalidade, impessoalidade, transparência, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Tais princípios, norteiam essa atividade administrativa, impossibilitando o agente público de fazer prevalecer sua vontade pessoal, e impõem ao mesmo o dever de pautar sua conduta, segundo as prescrições legais e editalícias, evitando o subjetivismo e preferências.
Sendo assim, dada a tempestivamente das impugnações e esclarecimentos, bem como do pedido da Engenharia Clínica desta SMS, esta CEL, analisando as alegações apresentadas, entendemos haver razões para retificação do edital.
Analisados os autos, saliento que até a presente data não encontramos nenhum impedimento para prosseguimento na contratação, bem como qualquer juntada de orientação do Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Por todo o exposto, este Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, em face das alegações, decide conceder parcialmente aos pedidos de impugnações.
GOVERNO DQ ESTADO
DE SÃO PAULO
documento assinado digital mente
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terça-feira, 4 de janeiro de 2022 às 05:05:58
Confirma a exclusão?