Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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1.074.077/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de
19/12/2017, grifei).
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único inciso I, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso
especial.
P. e I.
Brasília, 09 de fevereiro de 2022.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator
Confirma a exclusão?