Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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1.074.077/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de
19/12/2017, grifei).

Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único inciso I, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
não conheço do agravo em recurso
especial.

P. e I.

Brasília, 09 de fevereiro de 2022.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)

Relator