Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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RODARTE e dos comparsas Carlos Augusto Costa Simões de Oliveira, Renan
Eduardo Cardoso Lima, Marciel dos Santos e Felipe Amri de Sousa Cavalcante.
Consta no Relatório de Investigações que entre os meses de janeiro e fevereiro
de 2020 JOÃO RODARTE, ELISEU HERNANDES, ARY SWENSON (remotamente) e
LUIS NIEDO se ocuparam de atividades de manutenção das aeronaves
utilizadas pelo grupo para operação do narcotráfico de drogas.
Nesse sentido, tanto RODARTE quanto NIEDO, além de pessoalmente
vistoriarem a manutenção de aeronaves do grupo, se deslocaram até a Bolívia
para participarem de uma reunião presencial com ARY. ELISEU, por sua vez,
acompanhou tudo remotamente (tanto a manutenção das aeronaves quanto
os detalhes da viagem de RODARTE e NIEDO), tendo em vista que, naquele
momento, apresentava problemas de saúde.
Após a referida reunião na Bolívia, que contou com a participação de ARY,
RODARTE e NIEDO, os dois últimos retornaram ao Brasil, onde no dia
27/02/2020, a Polícia Militar em João Pinheiro/MG realizou diligências e
prendeu em flagrante JOÃO RODARTE e Carlos Augusto Costa Simões de
Oliveira, Renan Eduardo Cardoso Lima, Marciel dos Santos e Felipe Amri de
Sousa Cavalcante.
Os detalhes da prisão em flagrante estão documentados nas fls. 774/787 do RI.
Apurou-se, em síntese, que RODARTE e seus comparsas promoveram a
importação e o transporte, por meio de duas aeronaves, que se deslocaram da
Bolívia para o Brasil, de expressiva quantidade de entorpecentes. Segundo
relatado, os aviões aterrissaram no Brasil no dia 20/02/2020 na pista de João
Pinheiro e a droga teria sido transportada para o Estado de São Paulo no dia
26/02/2020 em um caminhão baú.
Diálogos captados após a prisão em flagrante de RODARTE e seus associados
indicam que a droga efetivamente pertencia à ORCRIM liderada por ARY,
ELISEU e NIEDO.
O grupo criminoso, principalmente por meio de ELISEU e NIEDO,
se organizou para, rapidamente, contratar advogados que
realizassem a defesa de RODARTE e seus comparsas, tudo como
forma de garantir, principalmente, que os líderes do grupo não
fossem descobertos. Nessa atividade, ELISEU mantinha contato
permanente com os advogados Elaine Cristina de Souza Sakaguti e Andre Luiz
Menezes Pessoa, além do próprio NIEDO, inclusive com encontros e reuniões
pessoais. NIEDO, por sua vez, por desempenhar a atividade de
“tesoureiro” na ORCRIM, era mantido informado de tudo que
acontecia, além de ser expressamente citado quando o assunto
era o pagamento dos advogados. ARY SWENSON, além de
também acompanhar tudo a distância e prestar assistência
material aos seus subordinados presos, contratou uma advogada
de Brasília para atuar no caso.
Em razão dos fatos relatados no presente evento foi instaurada a ação penal nº
1000760- 58.2020.4.01.3817 (Subseção Judiciária de Paracatu-MG) ajuizada
Confirma a exclusão?