Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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pelo MPF em desfavor de CARLOS AUGUSTO COSTA SIMÕES DE OLIVEIRA,
FELIPE AMRI DE SOUSA CAVALCANTE, JOÃO FRANCISCO SOARES RODARTE,
MARCIEL DOS SANTOS, ONIVALDO CÉSAR DA SILVA e RENAN EDUARDO
CARDOSO LIMA pela prática dos seguintes crimes: a) de tráfico internacional de
drogas (art. 33 c/c art. 40, I ambos da Lei n. 11.343/06) pela
importação/compra/transporte de cocaína da Bolívia; b) de associação
criminosa para o tráfico internacional de drogas da Bolívia (art. 35 c/c art. 40, I
da Lei n. 11.343/06); e c) de uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297,
ambos do Código Penal), relativamente ao denunciado JOÃO FRANCISCO
SOARES RODARTE. Os denunciados encontram-se presos preventivamente e
respondem à citada ação penal que se encontra na fase de alegações finais.
Observa-se, portanto, que não se apurou a responsabilidade criminal de ELISEU
HERNANDES, LUIS ANTONIO NIEDO, ARY FLÁVIO SWENSON HERNANDES e
OSIEL DA SILVA quanto ao EVENTO 12.
Outro ponto que deve ser destacado quanto ao alvo LUIS NIEDO
está relatado no item que analisa Aeronave de Prefixo PR-MSF
(item 4.10 do Relatório de Investigações - ID 329663975), que
atualmente se encontra apreendida em Ji-Paraná/RO.
Conforme já relatado na presente decisão, em meados do ano de
2020, NIEDO passou a atuar com maior intensidade na função de
gerente de compras e manutenção de aviões da ORCRIM,
substituindo ou auxiliando o associado-supervisor ELISEU
HERNANDES.
O monitoramento das interceptações telefônicas e das Estações
Rádio-Base do terminal utilizado por NIEDO, assim como
diligências de campo realizadas pela Polícia Federal, permitiram
apurar que ele foi responsável pela aquisição da aeronave modelo
Cessna 182, prefixo PR-MSF, em Santa Catarina/SC, em meados
do mês de julho de 2020.
Nesse sentido, em 10/07/2020, por volta das 23h00min, a análise das Estações
Rádio-Base permitiram orientar equipes da Polícia Federal em Curitiba/PR, as
quais localizaram o veículo (FORD/FOCUS, placas AWT7329) pertencente a LUIS
ANTONIO NIEDO estacionado no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São
José dos Pinhais/PR. Em seguida, NIEDO foi visualizado na área de
desembarque aguardando alguém, sendo que, por volta das 00h00min,
encontrou-se RAPHAEL ANCHIETA PEREIRA PAZ, o qual lhe repassou um
envelope.
RAPHAEL ANCHIETA PEREIRA PAZ, que desembarcou de um voo proveniente de
Cuiabá/MT, após entregar o envelope para NIEDO, permaneceu no aeroporto
aguardando o próximo voo de retorno à Capital do Mato Grosso, ou seja, fez a
viagem tão somente para entregar o envelope. Consta no Relatório de
Investigações que a dinâmica dos fatos que se seguiram e o conhecimento
sobre o modus operandi da ORCRIM, no que se refere ao licenciamento de
aeronaves, permitiram Polícia Federal inferir que o envelope entregue por
Confirma a exclusão?