Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

Padrão

digital do polegar esquerdo de MAX JOHNNY SARAIVA SILVA – RF (Registro
Federal) nº 0019532008 e CPF 006.554.691-17.

Diligências policiais realizadas no mês de julho confirmaram que o piloto Eric
Encinas e Luiz Augusto foram os responsáveis por levar a aeronave PR-MSF
para a Bolívia.

Conforme se nota, ERIC DE FREITAS ENCINAS foi um dos associados
responsáveis por vistoriar a aeronave adquirida pela ORCRIM, voar com ela de
Florianópolis/SC até o estado de Mato Grosso do Sul e, em seguida, seguir para
a Bolívia, sendo importante ressaltar que, no dia 01/09/2020, esta foi
apreendida no Estado de Rondônia com 423 kg de cocaína.

A perícia realizada pelos papiloscopistas da Polícia de Cacoal-RO foi conclusiva
em apontar as digitais de MAX JOHNNY no interior do veículo tomado
mediante assalto para a fuga. Apontaram também ter encontrado as digitais de
LUIZ AUGUSTO no interior da aeronave. Cabe lembrar que a vítima,
proprietária do veículo roubado, também reconheceu LUIZ AUGUSTO como
sendo um dos criminosos no dia do assalto.

Dessa forma, tais informações não deixam dúvidas de que o piloto MAX
JOHNNY SARAIVA SILVA e LUIZ AUGUSTO COELHO RODRIGUES foram os
tripulantes da aeronave PR-MSF apreendida com mais de 420kg de cocaína em
Cacoal-RO no dia 01/09/2020.

Conforme se nota, nessa etapa da empreitada criminosa LUIS
NIEDO vistoriou a aeronave que estava sendo adquirida pela
ORCRIM; recebeu documentos fraudulentos para transferir a
titularidade dessa; colocou a aeronave sob a custódia de outros
integrantes do grupo criminoso, que mais tarde a utilizaram para o
transporte de expressiva quantidade de cocaína.

Em outro momento da operação, LUIS NIEDO participou
ativamente da aquisição da aeronave Baron PR-PPK, tal como
detalhadamente relatado no item “2.4.77” da presente decisão.
A
este respeito, a PF chegou à conclusão de que a ORCRIM adquiriu a aeronave
Baron PR-PPK, em nome da interposta pessoa (“laranja”) Miguel Silva Santos,
sendo a documentação fraudulenta entregue por ANSELMO a LUIS NIEDO. Já a
responsabilidade pela regularização da aeronave junto à ANAC ficou por conta
de Johnatan. Ainda segundo a PF, Roni e Leandro possuíam ciência de que o
registro do avião foi realizado em nome de interposta pessoa (“laranja”) e que
ele seria utilizado para o tráfico de drogas.

Além disso, NIEDO também participou efetivamente da aquisição
da aeronave de prefixo PT- NOS (mais detalhes no item 2.4.79 da
presente decisão). Segundo o auto circunstanciado nº 35 –
Operação Grão Branco, a ORCRIM adquiriu a aeronave prefixo PT-
ONS, por intermédio de LUIS NIEDO – o qual tem se utilizado de
seu nome falso Antônio Carlos Siqueira -, sendo que a encomenda
enviada por ANSELMO RIBEIRO via GOLLOG se trataria da
documentação fraudulenta em nome de interposta pessoa