Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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operacionalização das ações delitivas e manutenção da ORCRIM,
fica embasada a definição dele como o principal operador
financeiro dela no Brasil, além de responsável por funções
sensíveis, com ligação temporal e pessoal com os associados
ELISEU HERNANDES, no Brasil, e ARY SWENSON HERNANDES,
na Bolívia.

Pois bem. A prisão preventiva somente pode ser decretada quando houver
prova da existência do crime (materialidade), indícios suficientes da autoria e
quando presentes pelo menos um dos fundamentos que a autorizam: garantia
da ordem pública e econômica, conveniência da instrução criminal e garantia
da aplicação da lei penal.

A materialidade dos delitos supostamente praticados por LUIS ANTÔNIO NIEDO
restou comprovada no tópico 2.1 desta decisão, bem como por todos os
elementos informativos delineados no presente item, sendo que, nesses
mesmos tópicos, observou-se que há fundados indícios da participação do
investigado nos crimes mencionados.

Em relação ao periculum libertatis, observo a necessidade da prisão preventiva
como forma de garantir a ordem pública e a futura aplicação da lei penal.

Neste contexto, o requisito da ordem pública, apto a autorizar a
decretação da prisão preventiva, está completamente
demonstrado. A gravidade concreta dos delitos atribuídos a LUIS
NIEDO pode ser extraída das seguintes condutas: se deslocou até
a Bolívia para participar de uma reunião presencial com ARY
SWENSON, na qual teriam sido tratados de assuntos referentes à
ORCRIM; se organizou rapidamente, ao lado de ELISEU
HERNANDES, para contratar advogados para JOAO RODARTE e
demais associados, tudo como forma de garantir que os líderes da
ORCRIM não fossem atingidos; vistoriou e cuidou da manutenção
de aeronaves que estavam sendo adquiridas pela ORCRIM;
recebeu documentos fraudulentos para transferir a titularidade
dessas aeronaves; colocou as aeronaves sob a custódia de outros
integrantes do grupo criminoso, que mais tarde a utilizariam para
o transporte de cocaína; se deslocou até Corumbá-MS, junto com
ELISEU HERNANDES, para auxiliar ARY na obtenção de
documentos, inclusive fraudulentos, que justificassem a sua
manutenção no cárcere da cidade sul mato-grossense; foi
identificado, pela PF, como principal operador financeiro da
ORCRIM no Brasil, além de responsável por funções sensíveis,
com ligação pessoal com os associados ELISEU HERNANDES, no
Brasil, e ARY SWENSON HERNANDES, na Bolívia. P. 195.

Conforme se nota, LUIS NIEDO era integrante da cúpula da
ORCRIM, dirigindo a atividade de outros associados e
desempenhando, no interesse dela e do tráfico internacional de
drogas, atividades diferentes, em especial, na parte financeira e na
manutenção de aeronaves. Todas as condutas acima mencionadas
também revelam o risco de reiteração delitiva do agente, tendo em