Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 160075 - RJ (2022/0031511-5)

RELATOR : MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR

CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)

RECORRENTE : FERNANDO GONÇALVES CANDIDO (PRESO)

ADVOGADO : FERNANDO ARMANDO SILVA DE ALMEIDA - RJ196742

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus contra acórdão assim ementado (fls. 37-
38):

Habeas Corpus. Imputação dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, ambos c/c o artigo 40,
inciso VI, todos da Lei n.º 11.343/06; e 29, parágrafo 1º, inciso III, da Lei n.º 9.605/98. Prisão
preventiva. Pedido de revogação por ausência dos seus pressupostos ou de substituição por
uma das medidas cautelares não privativas de liberdade previstas no artigo 319 do Código de
Processo Penal. Pretensões inconsistentes.

Decisão impugnada que se encontra satisfatoriamente motivada e alicerçada em elementos
concretos, inexistindo qualquer vício a maculá-la. Fumus commissi delicti. Paciente que
guardava em sua residência 110,2 (cento e dez gramas e dois decigramas) de maconha, além
de estar a associado a outro traficante, preso na mesma ocasião, em local diverso, diante das
informações recebidas por policiais militares de que a “boca de fumo” estaria mudando de
endereço. Consta, ainda, que o paciente mantinha em cativeiro, sem a devida permissão ou
autorização, quatro pássaros trinca-ferro, aves da fauna silvestre. O periculum libertatis
emerge da necessidade de se garantir a ordem pública e preveni-la de possível reiteração
criminosa, haja vista a gravidade concreta dos crimes imputados ao paciente e a sua
considerável periculosidade social. Conveniência da instrução criminal e aplicação da lei
penal. Paciente foragido há mais de dez anos, o que somente corrobora o acerto da decisão
combatida. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de restabelecer o status
libertatis do indivíduo, quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, como no
presente caso. Prisão cautelar que não ofende o princípio da presunção de inocência.
Verbete 09 das Súmulas do STJ. Ausência de ilegalidade.

Ordem denegada.

O paciente foi preso cautelarmente como incurso nos arts. 33, caput, e 35, da Lei
11.343/06, e art. 29, §1º, III, da Lei 9.605/98.

Em síntese, a defesa aduz extemporaneidade da custódia, pois o mandado de
prisão foi cumprido 11 anos após a decretação da prisão preventiva.

Liminarmente, requer a expedição de alvará de soltura. No mérito, a cassação da
ordem de prisão.

Processos na página

2022/0031511-5