Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO DEFERIDA. FALTA DE VAGAS.
CONDENADO EM PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO DE AFASTAR O
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. LEGALIDADE DA MEDIDA. ORDEM DE
HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A manutenção do monitoramento eletrônico do Agravante que lhe permite
relativa liberdade, sendo-lhe assegurado o livre exercício do trabalho, não me
parece desarrazoada ou desproporcional, mormente em se considerando que o
Paciente cumpre condenação à pena de 8 (oito) anos de reclusão em regime inicial
semiaberto, pela prática de crime de roubo.

2. Não há constrangimento ilegal a ser sanado, pois o art. 146-B, inciso IV,
da LEP autoriza expressamente o monitoramento eletrônico do custodiado, na
hipótese de concessão de prisão domiciliar.

3. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC n. 544.894/PA, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
15/6/2020)

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. O art. 146-B, inciso IV, da Lei de Execução Penal, autoriza expressamente
a inclusão do apenado no sistema de monitoração eletrônica, quando deferida a
prisão domiciliar (AgRg no REsp n. 1.624.796/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER,
Quinta Turma, DJe 13/11/2017)

2. Incidência da Súmula 568/STJ: O relator, monocraticamente e no Superior
Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema.

3. Agravo regimental improvido.

(AgRg no AREsp n. 1.200.204/MG, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, DJe 13/4/2018)

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME.
INEXISTÊNCIA DE VAGA NO ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO
DE TORNOZELEIRA. PEDIDO DE RETIRADA DO EQUIPAMENTO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

1. "E assente nesta Corte o entendimento de que a falta de vagas em
estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime aberto não
justifica a permanência do condenado em condições prisionais mais severas. Em
casos tais possível é a concessão, em caráter excepcional, da prisão domiciliar, no
caso de inexistir no local casa de albergado, enquanto se espera vaga em
estabelecimento prisional adequado." (AgRg no REsp n. 1.389.152/RS, Rei.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em
24/10/2013, DJe 04/11/2013).

2. É necessário o monitoramento eletrônico quando a prisão domiciliar
para o resgate de pena é concedida, de forma excepcional, nos casos de
ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime
para o qual houve a progressão
.

3. In casu, as limitações impostas pelo uso do monitoramento
eletrônico, não se qualificam como mais graves do que aquelas que o
reeducando estaria submetido no regime aberto, caso o sistema prisional
apresentasse as adequadas condições. Ademais, a medida não implica em
supressão de direito do apenado e garante a necessária vigilância estatal.

4. Ordem denegada.

(HC n. 383.654/RS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 9/10/2017 -
grifo nosso)

Segundo, porque a solução jurídica estabelecida no julgamento do RE n.

641.320/RS e replicada na Súmula Vinculante 56/STF, se, de um lado, buscou evitar o