Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 720843 - RJ (2022/0025835-1)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : ROBERTO LEMOS COELHO FILHO
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTA
HABEAS CORPUS. SENTENÇA. FURTO SIMPLES (RES FURTIVAE: 2
BANDEJAS DE BACALHAU, AVALIADAS EM R$ 120,47). PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. REINCIDÊNCIA. MEDIDA
SOCIALMENTE RECOMENDADA. PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO. FURTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. PRECEDENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ACÓRDÃO CASSADO.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RESTABELECIDA.
Ordem concedida liminarmente nos termos do dispositivo.
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de Roberto Lemos Coelho
Filho, condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial
semiaberto, e 12 dias-multa, pela prática do crime de furto simples (res furtiva: 2 (duas)
bandejas de bacalhau, no valor de R$ 120,47 (cento e vinte reais e quarenta e sete
centavos), [...] pertencente ao estabelecimento comercial Supermercado Extra – fl. 64).
Ataca-se o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (fls.
21/29), que deu provimento à apelação acusatória para condenar o paciente pelo crime
de furto simples, alterando, assim, sentença prolatada na Ação Penal n. 0018833-
96.2019.8.19.0066 (fls. 84/33), da 2ª Vara Criminal da comarca de Volta Redonda/RJ,
que absolvera o paciente.
Alega-se constrangimento ilegal consistente na condenação pelo crime de
furto simples – alegando necessidade de aplicação do princípio da insignificância – e
requer-se a concessão da ordem, inclusive em caráter liminar, para determinar a
absolvição do paciente, com fundamento no que dispõe o art. 386, III do Código de
Processos na página
2022/0025835-1Confirma a exclusão?