Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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a tipicidade material (produto avaliado em R$ 120,00 reais). Resumindo, não houve
lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, o que ocasiona a atipicidade da
conduta
(fl. 84).

Conclui-se, então, que a impetração evidenciou o alegado constrangimento
ilegal no acórdão ora hostilizado.

Em razão disso, concedo liminarmente a ordem impetrada para, cassando
o acórdão hostilizado, restabelecer a sentença absolutória prolatada na Ação Penal n.
001XXXX-96.2019.8.19.0066, da 2ª Vara Criminal da comarca de Volta Redonda/RJ.

Intime-se o Ministério Público estadual.

Publique-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator

Processos na página

001XXXX-96.2019.8.19.0066