Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
a tipicidade material (produto avaliado em R$ 120,00 reais). Resumindo, não houve
lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, o que ocasiona a atipicidade da
conduta (fl. 84).
Conclui-se, então, que a impetração evidenciou o alegado constrangimento
ilegal no acórdão ora hostilizado.
Em razão disso, concedo liminarmente a ordem impetrada para, cassando
o acórdão hostilizado, restabelecer a sentença absolutória prolatada na Ação Penal n.
001XXXX-96.2019.8.19.0066, da 2ª Vara Criminal da comarca de Volta Redonda/RJ.
Intime-se o Ministério Público estadual.
Publique-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
Processos na página
001XXXX-96.2019.8.19.0066Confirma a exclusão?