Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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Na espécie, quanto às questões apresentadas, o constrangimento não se
mostra com a nitidez imprimida na inicial, estando a exigir um exame mais detalhado
dos elementos de convicção carreados aos autos, o que ocorrerá por ocasião do
julgamento definitivo do
writ.

Indefiro a liminar.

Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau (Autos n. 0000406-
91.2021.8.17.2480) - a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo
Eletrônico - CPE do STJ - acerca da situação do paciente.

Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Publique-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator