Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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fundamento na Súmula 83/STJ, ou seja, com base no entendimento de que o acórdão
hostilizado está em harmonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte, a
orientação sedimentada é a de que cabe ao agravante, nas razões do agravo,
demonstrar que a orientação jurisprudencial desta Corte Superior é diversa ou que a
situação retratada nos autos possui uma peculiaridade que a distingue dos precedentes
invocados.
Se o agravante assim não procede, o recurso é tido como inadmissível, ante
a inobservância do princípio da dialeticidade recursal (art. 932, III, do Código de
Processo Civil).
Nesse sentido, destaco:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO QUE NÃO INFIRMOU UM DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM
COMBATIDO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
TENTATIVA DE COMPLEMENTAR AS RAZÕES DO AGRAVO.
INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. Tendo a decisão de inadmissibilidade decidido que o acórdão recorrido
estaria em sintonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), compete à
agravante demonstrar que a orientação jurisprudencial desta Corte Superior é
diversa ou que a situação retratada nos autos possui uma peculiaridade que a
distingue daquelas objetos dos precedentes invocados, o que não ocorreu na
espécie. [...]
(AgRg no AREsp n. 1.068.523/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe
8/6/2017 – grifo nosso)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS/DÉCIMOS.
CONVERSÃO EM VPNI. LEI 9.527/1997. REAJUSTAMENTO. LEIS 10.475/2002,
10.994/2004, 11.416/2006 E 12.774/2012. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART.
544, § 4º, I, DO CPC. PRECEDENTES. IMPUGNAÇÃO TARDIA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar
especificamente e fundamentadamente os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade. Incidência do art. 544, § 4°, I, do CPC.
2. Tendo a decisão de inadmissibilidade decidido que o acórdão recorrido
estaria em sintonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), compete ao
agravante demonstrar que o entendimento adotado pelo acórdão encontra-se em
descompasso com o atual entendimento do STJ, trazendo para tanto precedentes
do STJ favoráveis à sua tese recursal, ou que os precedentes invocados na
decisão de inadmissibilidade não se aplicariam ao caso, por versarem sobre
situações diversas, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido: AgRg no AREsp
293.726/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em
13/08/2013, DJe 26/08/2013.
[...]
(AgRg no AREsp n. 805.799/RS, Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 8/3/2016 – grifo nosso)
Confirma a exclusão?