Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
entendeu ser inidôneo o aumento da pena-base:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
QUANTIDADE DAS DROGAS. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA. ILEGALIDADE.
OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO
ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. NEGATIVA. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE APREENDIDA. MOTIVAÇÃO NÃO SUFICIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO
MÁXIMA. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo
com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo
exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de
habeas corpus.
2. Na espécie, existe manifesta ilegalidade no tocante à fixação da pena-
base acima do mínimo legal, porquanto a quantidade apreendida - 5,07g de
maconha, 10,95g de cocaína e 1,79g de crack - não se mostra expressiva o
suficiente a ponto de justificar a exasperação da pena na primeira fase da
dosimetria.
[...]
(HC 427.177/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe
8/3/2018 – grifo nosso)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPERAÇÃO DO
ÓBICE. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. PENA-
BASE. FUNDAMENTOS ABSTRATOS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA.
REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. SÚMULAS 282 e 356/STF. FIXADO REGIME SEMIABERTO.
CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO. PREJUDICADA. PENA
MAIOR QUE 4 ANOS. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
1. Não foram apresentados fundamentos concretos para a exasperação da
pena-base quanto à culpabilidade, aos motivos, às circunstâncias, às
consequências e à quantidade da droga, visto se tratar de pequena quantidade
(23g) de crack (e-STJ, fl. 2).
[...]
(AgRg no AREsp 489.571/ES, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
27/3/2017 – grifo nosso)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 APLICADA
NA FRAÇÃO DE 2/3. REGIME PRISIONAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. SÚMULA
440/STJ. MODO ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITOS.
PREENCHIMENTO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
[...]
2. A teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a natureza da
droga apreendida são preponderantes sobre as circunstâncias judiciais
estabelecidas no art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base
acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta Corte apenas quando
demonstrada flagrante ilegalidade no quantum aplicado.
3. Hipótese em que o Juízo singular, sopesando os critérios estabelecidos
nos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas, fixou a pena base no mínimo
legal, levando em consideração que a quantidade, a natureza e diversidade da
droga apreendida (19,83g de cocaína, 23,96g de maconha e 4,16g de crack), não
Confirma a exclusão?