Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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estarem presentes os demais pressupostos de admissibilidade, razões pelas quais
avanço na análise de mérito da controvérsia.
I. Contextualização
Depreende-se dos autos que o recorrido foi absolvido do delito descrito
no art. 217-A do CP, com base no art. 386, III, do CPP.
Interposta apelação ministerial, foi negado provimento ao recurso nos
seguintes termos:
Assentadas tais premissas, no caso concreto é incontroverso
que,apesar da tenra idade, a vítima não só consentiu os atos, como
também tinha a plena consciência deles. Ademais, vítima e réu
mantinham relacionamento amoroso, consentido pelos
responsáveis legais.
Aliás, conforme lembrado na sentença "nos autos restou
plenamente demonstrado que o réu e a vítima mantiveram namoro,
ainda que por curto período, com consentimento dos avós
(responsáveis) da ofendida, conforme descrito na denúncia. Tal
situação, repita-se, a existência de um namoro, com
consentimento dos avós, detentores da guarda da vítima,
associada às circunstâncias do caso concreto, quais sejam a
ofendida com mais de doze anos de idade (já adolescente), o
acusado com vinte e um anos, a pouca diferença de idade entre
eles e o conhecimento da comunidade local a acerca do
namoro, permitem a relativizar a presunção de
vulnerabilidade. Tudo sem desprezar que a vítima, apesar de
ter doze anos de idade, demonstrou em juízo capacidade de
compreender e mensurar as consequências das relações
sexuais, tanto que afirmou que o término do relacionamento
amoroso se deu por ciúmes recíprocos ".Nesse cenário, não
considero justo ou razoável condenar o recorrente ao cumprimento
de 08 anos de reclusão, como consta do voto inaugural, pois
aquele não ofendeu a dignidade sexual da vítima, muito menos
prejudicou-lhe a evolução ou o desenvolvimento de sua
personalidade.
Com o devido respeito, não considero juridicamente defensável
atribuir ao réu a prática de crime de estupro de vulnerável tão
somente em razão da idade da vítima, se as próprias circunstâncias
do fato afastam o injusto da conduta imputada.
Enfim, considero que o delito em questão não restou configurado.
Ademais, reputo injusta e desproporcional a pena imposta.Se não
bastasse, as provas inclusas não indicam que réu dolosamente
aproveitou-se da situação de vulnerabilidade da menor. Além
disso, não há certeza se detinha conhecimento acerca da
verdadeira idade da vítima, diante do teor do interrogatório
judicial do acusado.
Confirma a exclusão?