Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do
crime.

A matéria foi, inclusive, sumulada no teor do enunciado n. 593 do STJ,
verbis:

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção
carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo
irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato,
sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento
amoroso com o agente.

Logo, não vejo dúvidas acerca da necessidade de reforma do acórdão
aqui atacado, com o fim de que seja o recorrido condenado pelo crime descrito no
art. 217-A do CP.

IV. Dispositivo

À vista do exposto, com fundamento no art. 932, V, "b", do CPC, c/c o
art. 34, XVIII, "c", do RISTJ,
dou provimento ao recurso especial, para condenar
o réu como incurso no art. 217-A do Código Penal e determinar o retorno dos autos
à Corte de origem, a fim de que proceda à dosimetria da pena.

Brasília (DF), 10 de janeiro de 2022.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator