Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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RCD no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1862338 - SC
(2021/0088095-8)

RELATOR : MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR

CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)

REQUERENTE : VALDINEI SILVANO

ADVOGADO : DOUGLAS VOLTOLINI - SC026825

REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DECISÃO

Em se considerando que a publicação do julgamento do agravo regimental foi
realizada apenas em nome dos antigos patronos, muito embora tenha sido acostado à
petição de agravo regimental substabelecimento sem reservas ao novo advogado, torno
sem efeito o trânsito em julgado, determinando seja feita nova publicação em nome do
novo causídico com a reabertura de prazo para oferecer recurso.

Cumpra-se.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)

Relator

Processos na página

2021/0088095-8