Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
RCD no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1862338 - SC
(2021/0088095-8)
RELATOR : MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
REQUERENTE : VALDINEI SILVANO
ADVOGADO : DOUGLAS VOLTOLINI - SC026825
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
Em se considerando que a publicação do julgamento do agravo regimental foi
realizada apenas em nome dos antigos patronos, muito embora tenha sido acostado à
petição de agravo regimental substabelecimento sem reservas ao novo advogado, torno
sem efeito o trânsito em julgado, determinando seja feita nova publicação em nome do
novo causídico com a reabertura de prazo para oferecer recurso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
Processos na página
2021/0088095-8Confirma a exclusão?