Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
(fls. 445/454):
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE — POSSE DE MUNIÇÕES
EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL — ABSOLVIÇÃO —
ATIPICIDADE PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA — INAPLICABILIDADE. - O
ordenamento jurídico brasileiro norteia-se pelo princípio da reserva legal, sendo
oclusa a operação de transmudação de uma conduta (típica) devidamente
delineada no ordenamento jurídico em atípica, como indica o princípio da
insignificância; se assim vislumbrado, impõe-se o enfraquecimento dos
mecanismos de prevenção delitiva em desrespeito aos paradigmas vetores do
Direito Penal pátrio. V. V.: - A simples posse de meia dúzia de munições de uso
permitido, sem se ter ao alcance a respectiva arma, não tem capacidade para
submeter a risco o bem jurídico tutelado pela norma incriminadora, pois o delito em
exame, além da conduta, reclama um resultado normativo que acarrete dano ou
perigo concreto, já que o perigo abstrato, sem qualquer concretude, não resiste
mais à adequada filtragem constitucional, nem às modernas teorias do Direito
Penal.
Na presente insurgência, é disposto que o acórdão proferido pelo TJMG,
quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, negou vigência à
lei federal, especificamente ao art. 1º do CPB e art. 12 da Lei n. 10.826/2003 [...] No
caso em epígrafe, a conduta portar descrita no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 é atípica,
na sua acepção material, uma vez que inexiste ofensividade da conduta do recorrente
ao bem jurídico tutelado. [...] Isso porque, não se vislumbra, na circunstância
apresentada, situação que exponha a sociedade a perigo, uma vez que foram
apreendidas APENAS 6 munições. É preciso frisar ainda, que, como é o caso dos
autos, desacompanhada de arma de fogo, por si só, a munição é incapaz de provocar
lesão á incolumidade pública (fls. 461/462).
Ao final da peça recursal, requer seja o presente recurso conhecido e
provido, reformando-se o v. acórdão combatido (fl. 464).
Oferecidas contrarrazões (fls. 470/472), o recurso especial foi admitido na
origem (fls. 474/476).
O Ministério Público Federal opina pelo provimento da insurgência (fls.
487/495):
PENAL. RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NA ALÍNEA "A" DO
PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (6 CARTUCHOS INTACTOS
DE CALIBRE .32). ATIPICIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO.
POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS FAVORÁVEIS. GRAVIDADE NÃO CONFIGURADA. MÍNIMA OFENSA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTF. PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E
PELO SEU PROVIMENTO PARA QUE SEJA RECONHECIDO O PRINCÍPIO DA
INSIGINIFICÂNCIA.
Confirma a exclusão?