Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1989151 - SP (2021/0322160-9)

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

AGRAVANTE : MARCOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO : BRUNO PAPILE POLONI - SP229008

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PLEITO PELA APLICAÇÃO
RETROATIVA DO § 5.º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL.
ALEGAÇÃO DE
AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE
ANÁLISE NA VIA DO APELO NOBRE.
A REPRESENTAÇÃO É ATO QUE
DISPENSA MAIORES FORMALIDADES. PRECEDENTES. VONTADE DA
VÍTIMA PRESENTE NOS AUTOS. ALEGADA NECESSIDADE DE
REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE
DA AÇÃO PENAL. INSUBSISTENTE. DENÚNCIA APRESENTADA ANTES
DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO, A FIM DE
CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA
EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

DECISÃO

Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS ANTONIO DA SILVA
contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido
o respectivo agravo em recurso especial (fls. 707-710).

Alega a Defesa, nas razões do regimental, que, ao contrário do consignado na decisão
agravada, rebateu todos os fundamentos do acórdão recorrido e, portanto, não incide, na espécie,
a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.

O Ministério Público Federal apresentou parecer opinando pelo desprovimento do
agravo regimental (fls. 730-735).

É o relatório. Decido.

Com razão o Agravante, pois, nas razões do agravo em recurso especial, há
demonstração de insurgência contra toda a fundamentação adotada pela Corte de origem para
negar provimento à apelação defensiva.

Nessas condições, reconsidero a decisão agravada e passo ao exame do recurso
interposto.

Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o processamento do recurso especial interposto,

Processos na página

2021/0322160-9