Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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vista que está superada a discussão sobre o efeito suspensivo em recurso
especial.
4. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Rogerio Schietti Cruz,
Ribeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedidos os Srs. Ministros Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2022 (Data do Julgamento).
MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
Presidente
MINISTRO OLINDO MENEZES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
Confirma a exclusão?