Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1921610 - SP
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE : INDÚSTRIA AUTO METALÚRGICA S/A
ADVOGADOS : SÉRGIO PINTO - SP066614
FABIO WILLIAM NOGUEIRA LEMOS - SP305144
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da
Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
Ministro OG FERNANDES
Relator
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