Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.631.112 - MT (2019/0359603-6)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : J B S N
ADVOGADOS : MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT015401O
JULYEFFERSON CHRISTIANO DA COSTA SANTOS - MT017844O
MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - MT010280O
AGRAVADO : M T G
ADVOGADO : SILVIA MACHADO MUCHAGATA - MT006872O
EMENTA
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. CONTRATO COM EFEITOS EX
NUNC. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme entendimento desta Corte, a eleição do regime de bens da união
estável por contrato escrito é dotada de efetividade ex nunc, sendo inválidas
cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti, dando parcial provimento
ao agravo interno, e a adequação do voto do relator no mesmo sentido, e o voto do Ministro
Raul Araújo dando provimento ao agravo interno, divergindo do relator, e o voto do Ministro
Luis Felipe Salomão acompanhando o relator, a Quarta Turma, por maioria, deu parcial
provimento ao agravo interno, para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
relator. Vencido o Ministro Raul Araújo. Votou vencido o Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente) e Maria Isabel Gallotti
(voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília-DF, 26 de outubro de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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