Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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RCD no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.921.996 -
GO (2021/0189352-6)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE : SANDRA MARIA AZEVEDO FERREIRA
REQUERENTE : WELLINGTON DE JESUS FERREIRA
ADVOGADO : WELLINGTON DE JESUS FERREIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) -
GO007107
REQUERIDO : CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTER
TAMANDARE
ADVOGADOS : FERNANDA SOUSA MOREIRA - GO017835
ANA BEATRIZ DE REZENDE - GO028221
LUCAS LIMA BELO - GO054468
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EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser incabível
pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido de
reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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2021/0189352-6Confirma a exclusão?