Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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RCD no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.921.996 -
GO (2021/0189352-6)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

REQUERENTE : SANDRA MARIA AZEVEDO FERREIRA

REQUERENTE : WELLINGTON DE JESUS FERREIRA

ADVOGADO : WELLINGTON DE JESUS FERREIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) -

GO007107

REQUERIDO : CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTER

TAMANDARE

ADVOGADOS : FERNANDA SOUSA MOREIRA - GO017835

ANA BEATRIZ DE REZENDE - GO028221

LUCAS LIMA BELO - GO054468

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EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser incabível
pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada.

2. Pedido de reconsideração não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido de
reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator

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2021/0189352-6