Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1961940 - SP (2021/0276493-7)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : ELLEN PEREIRA DA SILVA

ADVOGADOS : JOAO SILVESTRE SOBRINHO - SP303347

HELCIO LUCIANO BARBOZA - SP305103

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CONHECIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não se conhece do agravo em recurso especial que não
impugna especificamente todos os óbices adotados na decisão de
inadmissibilidade do recurso especial. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com
o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator