Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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devido a título de reparação econômica pretérita
pretendida pelo agravante.

Ouvida a propósito, a Secretaria de Orçamento e
Finanças – SOF, do MPOG, informou que "i) os
créditos orçamentários alocados na Ação 00QG
foram construídos em razão dos processos
encaminhados a esta Secretaria até 31 de agosto de
2017; e que, ii) a suplementação de tais créditos
dificultaria ainda mais o cumprimento das normas
fiscais vigentes, esta SOF se posiciona no sentido da
inexistência de disponibilidade orçamentária para o
pagamento, no exercício vigente, do montante devido
a título de retroativo ao anistiado político Antônio Luiz
Bernardes, em decorrência da decisão exarada nos
autos da Execução em Mandado de Segurança nº
14.782/DF, em trâmite perante o STJ" (fl. 503, grifou-
se).

Acerca da matéria em debate, a orientação deste
Superior Tribunal de Justiça encontra-se consolidada
no sentido de que, "acaso provada a falta de dotação
orçamentaria, cabe a execução contra a Fazenda
Pública, com a expedição de competente precatório"
(AgInt no MS 24.694/DF, Rel. Ministro SÉRGIO
KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 14/05/2019,
grifou-se).

Ainda, em abono a essa constatação: EDcl no MS
23.807/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/05/2019; MS
22.221/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 16/04/2019.
Desse modo, não merece reparo a decisão agravada.

Confira-se, ademais, as seguintes passagens do aresto proferido em juízo
de retratação negativo (e-STJ fls. 980/981):

No julgamento ora em reexame, esta Primeira Seção,
ao negar provimento a agravo interno interposto pelo
anistiado político exequente, atestou, com base nos
elementos probatórios apresentados pela UNIÃO, a
ausência de disponibilidade orçamentária. Nesse
contexto, concluiu pela inviabilidade de pagamento
do montante devido a título de reparação econômica
pretérita.

Inclusive, essa falta de dotação orçamentária restou
ratificada pela própria Secretaria de Orçamento e
Finanças – SOF, do MPOG, que exarou as seguintes
considerações a respeito: "i) os créditos
orçamentários alocados na Ação 00QG foram
construídos em razão dos processos encaminhados a
esta Secretaria até 31 de agosto de 2017; e que, ii) a
suplementação de tais créditos dificultaria ainda mais
o cumprimento das normas fiscais vigentes, esta SOF
se posiciona no sentido da inexistência de
disponibilidade orçamentária para o pagamento, no
exercício vigente, do montante devido a título de
retroativo ao anistiado político Antônio Luiz