Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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pagamento face inexistência de orçamento. Há que se perquirir se, de fato, o
argumento do Impetrado é real ou se existe, sim, dotação orçamentária para o efetivo
cumprimento da determinação judicial" (e-STJ fl. 779).

Pondera que "vem provando, por lei, que existe recurso para o cumprimento
imediato da decisão mandamental", porquanto "transcreveu e detalhou todo o
arcabouço legal quanto ao orçamento de período mais recente, entre 2011 e 2020, que
comprova haver orçamento e sobra de recurso para que o Impetrado cumpra a
determinação judicial, sem subterfúgios" (e-STJ fl. 781).

Requer, ao final, "seja admitido este Recurso Extraordinário para reformar,
com escora na tese dessa Excelsa Corte no recurso extraordinário nº 553.710, Tema nº
394 do repertório de repercussão geral, a decisão recorrida, determinando o imediato
cumprimento da sentença do
writ, haja vista comprovada, pela LOA do período, a
existência de dotação orçamentária e recurso financeiro para o pagamento da parcela,
que deve ser acrescida da correção monetária e dos juros, a contar do 61º dia da
publicação da portaria que declarou o Recorrente anistiado político; ou, na pior
hipótese para determinar a inclusão de verba orçamentária para seu o pagamento no
ano de 2022, tudo sob pena de arresto" (e-STJ fl. 798).

As contrarrazões foram apresentadas às e-STJ fls. 953/961.

Os autos foram remetidos à Primeira Seção para eventual juízo de
retratação, diante das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 394,
tendo o Colegiado mantido o anterior posicionamento, nos termos da seguinte
ementa (e-STJ fl. 977):

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA
EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. AUSÊNCIA DE
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA PARA O
PAGAMENTO IMEDIATO ATESTADA NOS AUTOS.
SUBMISSÃO DO FEITO EXECUTIVO AO REGIME DO
PRECATÓRIO (ART. 100 DA CF/88). RETORNO DOS
AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO
(ART. 1.030, II, DO CPC). SUPOSTA CONTRARIEDADE
À ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 553.710/DF (TEMA
394). INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
NEGATIVO.

1. Processo recebido da Vice-Presidência deste Superior
Tribunal de Justiça, com recurso extraordinário interposto
pelo anistiado político exequente, para eventual juízo de
retratação (art. 1.030, II, do CPC).

2. O acórdão recorrido não contraria o entendimento
firmado pela Excelsa Corte quando do julgamento do RE
553.710/DF (Tema 394), submetido à sistemática de
repercussão geral. Restou assentada nos autos a
ausência de disponibilidade orçamentária para fins de
pagamento imediato dos valores retroativos devidos.
Assim, o feito executivo deve submeter-se ao regime do
precatório (art. 100 da CF/88), como entendeu
anteriormente este colegiado.

3. Juízo de retratação negativo, sendo mantido, portanto, o
improvimento do agravo interno interposto pelo anistiado
político.

É o relatório.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 553.710 RG/DF, sob o
regime da repercussão geral, fixou as seguintes teses (grifos acrescidos):

1) - Reconhecido o direito à anistia política, a falta de